Por aqui e por ali ...

Por aqui e por ali ...
Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

COMPARAÇÕES

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REGULAMENTO DE ARBITRAGEM AFC/FPF.

Recebi hoje, via email, o novo Regulamento de Arbitragem da AFC (Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da A.F.C. em 23 de Novembro de 2012).

De uma leitura rápida, deixo-vos apenas com a transcrição de um artigo (e respetivo artigo do RA da FPF), para que possam tirar as vossas ilações:

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RA da FPF

Artº 19º - Deveres específicos do observador
São deveres específicos do observador:
1. Usar de todos os meios proporcionados para aperfeiçoar os seus próprios conhecimentos das leis de jogo e dos regulamentos;
2. Elaborar os relatórios de apreciação técnica sobre as atuações dos árbitros e dos árbitros assistentes.
3. Cumprir os prazos estabelecidos para o envio ao órgão competente do relatório técnico de observação, nos jogos para que seja designado;
4. Garantir a confidencialidade dos relatórios técnicos, sem prejuízo do disposto no número anterior;
5. Prestar ao Conselho de Arbitragem todos os esclarecimentos necessários à boa compreensão e fundamentação do teor dos relatórios técnicos;
6. Ter capacidade de:
a. Analisar e avaliar objetivamente o desempenho da equipa de arbitragem;
b. Analisar os pontos fortes e áreas de desenvolvimento do desempenho da equipa de arbitragem;
c. Motivar a equipa de arbitragem



RA da AFC

Artigo 17º - Deveres específicos do observador
1. São deveres específicos do observador:
a. Usar de todos os meios proporcionados para aperfeiçoar os seus próprios conhecimentos das leis de jogo e dos regulamentos;
b. Elaborar os relatórios de apreciação técnica sobre as actuações dos árbitros;
c. Cumprir os prazos estabelecidos pelas Normas de Classificações de Observadores para o envio ao órgão competente do relatório técnico de observação, nos jogos para que seja designado;
d. Garantir a confidencialidade dos relatórios técnicos, sem prejuízo do disposto no número anterior;
e. Prestar ao Conselho de Arbitragem todos os esclarecimentos necessários à boa compreensão e fundamentação do teor dos relatórios técnicos;
f. Quando se encontrarem em observação, não ter qualquer contacto com o Árbitro, salvo nas situações devidamente autorizadas pelo Conselho de Arbitragem;
g. Dar conhecimento ao Conselho de Arbitragem de qualquer contacto ou tentativa de contacto por parte do Árbitro do jogo para que foi nomeado quer antes ou depois do jogo e até que tenha remetido o relatório de observação;

h. Aceitar as nomeações para que for designado e confirmar a sua recepção quando enviadas por SMS ou correio electrónico, salvo nos períodos em que solicite dispensa;
i. Ter capacidade de:
i. Analisar e avaliar objectivamente o desempenho da equipa de arbitragem;
ii. Analisar os pontos fortes e áreas de desenvolvimento do desempenho da equipa de arbitragem;
iii. Motivar a equipa de arbitragem.
2. Os Observadores são obrigados no início de cada época a frequentar com aproveitamento o Curso que para o efeito o Conselho de Arbitragem organiza, assim como todas as acções de formação que se entenda por bem, quando devida e antecipadamente convocados.


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COMENTÁRIO (breve):

Depositava eu tantas esperanças no novo RA da AFC.
Pensava eu que o benchmarking era uma ferramenta muito útil nos dias de hoje. Redondamente enganado.
Afinal a idade não conta mesmo: há muito boa gente com muito anos de vida e espírito jovem, mas também há, infelizmente, o inverso. E são quase sempre estes últimos, que levam a sua avante.

Honra seja feita à equipa dirigente do CA da FPF.

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sábado, 29 de dezembro de 2012

Do meu BAÚ!

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FUTSAL - SESSÃO TÉCNICA, NOVEMBRO de 2001.

Hoje ao percorrer alguns dos papéis mais antigos, encontrei este documento histórico (que agora aqui disponibilizo, em formato jpg).
Na altura, NOV.2001, o Rui Dias e eu éramos árbitros distritais de Futsal da Divisão de Honra do CA AFC.

Muitas das coisas que dissemos na altura, vieram mais tarde a concretizar-se.

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OS AUTORES:



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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

FPF

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PROVAS INTERCALARES.


Já estão marcadas....






















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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

NAF Figueira Foz

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PALESTRA.


Obrigatório comparecer.














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domingo, 18 de novembro de 2012

FOTO MEMÓRIA

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JULHO 2006 - Torneio Inter-Associações AFC.

E foi a última atuação ...





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terça-feira, 30 de outubro de 2012

UEFA

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CONCLUSÕES DOS CURSOS DA UEFA
30.JAN a 2.FEV.2012



No seguimento de um post anterior sobre este assunto (apesar de ainda não poder ser aplicada em Portugal), julgo de toda a importância divulgar esta valiosa informação para a arbitragem.
 Deixo por isso aqui algumas notas, retiradas das conclusões, que considero mais importantes:


REUNIÃO - ORGANIZAÇÃO:
Só o 4º Árbitro e o Observador do Árbitro estarão presentes na reunião de organização antes do jogo. O árbitro deve ficar contactável para poder responder a alguma questão que surja. As decisões tomadas nesta reunião serão finais.

CUIDADOS:
Foi lembrada aos árbitros a necessidade de manter extremos cuidados no uso das redes sociais (Facebook, Twitter, etc).

CORTE DE CLARA OPORTUNIDADE DE GOLO:
Quando o guarda-redes comete uma falta contra o atacante numa situação de "um para um" a sanção mais apropriada, na maior parte dos casos, é o cartão vermelho (apenas em situações excepcionais, quando o atacante se move claramente para uma posição de onde não tem muitas hipóteses de marcar, poderá ser exibido um cartão amarelo).

FALTA POR MÃO NA BOLA:
Quando um jogador é penalizado por "mão" quando a bola se dirige para a baliza, em jogo aberto ou na sequência de um livre (pontapé para a baliza), o jogador deve ser advertido. Quando um jogador é penalizado devido a "mão" quando a bola é cruzada para a área de grande penalidade, normalmente não é necessária uma sanção disciplinar, a não ser que o dito jogador evite que a bola chegue ao adversário ou a falta anule um ataque prometedor.

CONFRONTOS/RODEAR O ÁRBITRO:
Jogadores que assediam o árbitro com protestos ou tentativas de o influenciar, rodeando-o (para, por exemplo, advertir ou expulsar um jogador da outra equipa), pelo menos um jogador deve ser advertido (normalmente o mais ativo ou agressivo).
Se um jogador corre de muito longe para um dos árbitros para protestar, também deve ser advertido.

E no final do documento:
UEFA’s Referee Committee would like to ask all referee observers to take notice of this information and to pay particular attention to ensure the above instructions and guidelines are uniformly and consistently applied.

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Notícias

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Da minha terra ....














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sábado, 20 de outubro de 2012

NAF Marques Bom

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APAREÇAM!

É já na próxima sexta-feira.























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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Bom senso

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Conclusões curso UEFA 2012.


O Mestre Adelino Antunes, colocou no seu facebook o seguinte:

(...) Como sabem a UEFA organiza todos os anos Cursos para árbitros Internacionais. De 30 de Janeiro a 2 de Fevereiro deste ano, organizou os 20.º Curso para os árbitros Internacionais de Top e o 21.º Curso para os Novos árbitros Internacionais, nas quais decidiram:

CÁLCULO DE TEMPO EXTRA:
Os árbitros apitarão logo que se esgote o tempo adicional (com uma pequena flexibilização de 3 a 4 segundos), se não tiver sido perdido tempo durante o tempo extra.
Contudo, se houver lugar à marcação de um pontapé de canto ou a um livre antes do final do tempo concedido (particularmente se o árbitro tiver de exibir um cartão amarelo ou vermelho), o canto ou o livre terão de ser marcados (como no caso de uma grande penalidade de acordo com a Lei 14).

(fim de citação (...)).


Como é natural, não deixou também de fazer uma chamada de atenção:
ATENÇÃO, ENQUANTO NÃO RECEBEREM INSTRUÇÕES EM CONTRÁRIO DEVEM CONTINUAR A ATUAR COMO TÊM FEITO. O DOCUMENTO É SÓ PARA DELE TOMAREM CONHECIMENTO.
SÓ QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA DAR INSTRUÇÕES EM CONTRÁRIO É O CONSELHO DE ARBITRAGEM DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL.

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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Teste Eletrónico

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Theory Test


Exemplo de teste teórico (escrito), feito em plataforma eletrónica, conforme se avizinha na F.P.F.
Podem, se quiserem, enviar comentário com as vossas respostas.

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Figure out your knowledge of the Laws of the Games by answering quiz #1 (October 2012) !
The test is passed when 17 (or more) out of 20 questions are correctly answered.
Only one answer is right.

Enjoy!
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1) What is the minimum width of a standard field of play deployed for international matches? *
Test area: Law 1 / Difficulty: Low
A) 45 metres (50 yds)
B) 55 metres (60 yds)
C) 64 metres (70 yds)
D) 75 metres (80 yds)

2) Should a match be abandoned if the crossbar is displaced due to a break or faulty construction and its repair is not possible? *
Test area: Law 1 / Difficulty: Low
A) Not necessarily, it depends on whether the match is official or a friendly match.
B) Not necessarily, if there is a portable goal that can replace the original and it can be anchored firmly into the ground.
C) It depends on the Rules of the respective Competition.
D) Answers b) and c) are correct.

3) Is it allowed to apply commercial advertising on the goal nets? *
Test area: Law 1 / Difficulty: Medium
A) Yes, because all forms of commercial advertising have been approved following a decision taken by IFAB.
B) Yes, but only if they are provided by official sponsors of the respective competition.
C) Yes, but they have to be removed as soon as the players are entering the field of play until the moment they leave it at half-time and from the time they are re-entering after half-time until the end of the match.
D) No, commercial advertising is strictly forbidden on the field of play, including goals, goal nets and also corner posts.

4) Is it required for a player who is being substituted to leave the field of play at the halfway line? *
Test area: Law 3 / Difficulty: Low
A) Yes, always.
B) Yes, only in case of a serious injury he is allowed to.
C) No.
D) No, but it depends on the instruction of the referee.

5) A player leaves the field of play with the permission of the referee to undergo medical treatment. A minute later he re-enters the field of play without permission and plays a ball passed by a team-mate. The referee... *
Test area: Law 3 / Difficulty: Medium
A) ...allows the game to continue, because his exit was due to an injury.
B) ...stops play, cautions the player and the match is restarted with an indirect free kick from the position of the ball at the time of the stoppage.
C) ...stops play, sends off the player and the match is restarted with an indirect free kick from the position of the ball at the time of the stoppage.
D) ...stops play, cautions the player and the match is restarted with an indirect free kick from the position where the player entered the field of play.

6) The referee does not allow the match to continue when a player is guilty of a cautionable offence. Play is stopped to award a free kick in favour of the opponents who want to take the free kick quickly. What decision should the referee make? *
Test area: Law 5 / Difficulty: Medium
A) The referee should not allow the kick until he blows his whistle. A caution will be shown to the player guilty of the cautionable offence when the ball next goes out of play after the kick is taken.
B) The referee may allow the kick to be taken quickly and the offender is not cautioned.
C) The referee should not allow the kick to be taken quickly. A caution is shown to the offending player before play is restarted.
D) None of the previous answers is correct.

7) Is there a particular situation where the referee is obliged to accept the decision of one of his assistant referees? *
Test area: Law 6 / Difficulty: Low
A) Yes, in throw-ins, goal kicks and offside situations.
B) Yes. If the referee has become temporarily incapacitated and play has continued under the supervision of the assistant referee.
C) Yes, provided that the respective assistant referee is remarkably closer to the play.
D) No, the referee is never obliged to consider an assistant referee's decision as granted.

8) Before the kick-off, a team-mate of the player taking the kick-off is standing in the opponents' half of the field of play. The player takes the kick-off and scores directly in the opponents' goal. The referee... *
Test area: Law 8 / Difficulty: Low
A) ...orders the kick-off to be retaken.
B) ...orders the kick-off to be retaken and caution the player for unsporting behaviour.
C) ...awards a goal kick to the opposing team.
D) ...awards a goal kick to the opposing team and cautions the player for not complying with the kick-off procedure.

9) Prior to taking the kick-off at the start of a game, a player recklessly strikes another player of the opposing team. Is it correct that the aggressor is sent off and his team plays with 10 players? *
Test area: Law 8 / Difficulty: Medium
A) Yes, because violent conducts are to be penalized with sending-offs whenever they occur.
B) Yes, because a sent-off player can never be substituted.
C) No, because he can be substituted.
D) No, he should be cautioned, not sent off.

10) A goal is scored directly in the goal of the player who took the kick-off. What decision should the referee make? *
Test area: Law 8 / Difficulty: Medium
A) Allow the goal.
B) Disallow the goal and order the retaking of the kick-off.
C) Disallow the goal and award a goal kick.
D) Disallow the goal and award a corner kick in favour of the opposing team.

11) A player in an offside position receives the ball directly from a goal kick. He controls the ball and scores a goal. What decision should the referee make? *
Test area: Law 11 / Difficulty: Low
A) The referee disallows the goal and awards an indirect free kick for interfering with play.
B) The referee disallows the goal, cautions the player and awards an indirect free kick for interfering with play.
C) The referee awards the goal.
D) None of the answers is completely correct.

12) Is it possible to penalise a player for being in an offside position if half his body is in each half of the field of play? *
Test area: Law 11 / Difficulty: Medium
A) Yes if he interferes with play or an opponent.
B) Yes, but only if his foot touches the opposing half.
C) No, because the centre of his body is over the halfway line.
D) None of the answers are correct.

13) An attacking player positions himself in the goal and, at the same time, a team-mate scores a goal. What action does the referee take if the player's action distracts an opponent? *
Test area: Law 11 / Difficulty: High
A) He disallows the goal, cautions the player for leaving the field of play without the referee's permission and play is restarted with a dropped ball from the position of the ball when play was stopped.
B) He disallows the goal, cautions the player for leaving the field of play and play is restarted with an indirect free kick from the position of the ball when play was stopped.
C) He disallows the goal for offside offence and play is restarted with an indirect free kick from the position of the ball when play was stopped.
D) He disallows the goal, cautions the player for unsporting behaviour and play is restarted with a dropped ball from the position of the ball when play was stopped.

14) The goalkeeper, who is outside his penalty area, stops the ball with a shin guard in his hand. The ball at that time was inside his penalty area. What decision does the referee make? *
Test area: Law 12 / Difficulty: High
A) The referee sends off the goalkeeper and awards an indirect free kick.
B) The referee cautions the goalkeeper and awards a direct free kick.
C) The referee sends off the goalkeeper and awards a direct free kick.
D) The referee cautions the goalkeeper and awards an indirect free kick.

15) A player hears a whistle and picks the ball up with his hands in the centre of the field of play. What decision should the referee make? *
Test area: Law 12 / Difficulty: Medium
A) The referee cautions the player for unsporting behaviour and awards a direct free kick.
B) The referee awards a direct free kick.
C) The referee awards a dropped ball.
D) The referee awards an indirect free kick.

16) A substitute enters the field of play without the referee's permission and while he is trying to take a free kick is struck by an opponent. What decision should the referee make? *
Test area: Law 12 / Difficulty: Medium
A) The referee sends off the opponent for violent conduct, cautions the substitute for unsporting behaviour, and awards an indirect free kick against the substitute player's team, to be taken from the place where the substitute player was struck.
B) The referee sends off the opponent for violent conduct and restarts play with a free kick.
C) The referee should make a note of the incident in his report. The substitute player was not taking part in the game at that moment, therefore no decision can be taken against him.
D) The referee cautions the substitute player for unsporting behaviour, sends off the opponent and play is restarted with a free kick.

17) What is the difference between serious foul play and violent conduct? *
Test area: Law 12 / Difficulty: Low
A) Excessive force or violence.
B) Serious Foul Play is committed against an opponent, team-mate, substitutes, referee, officials or spectators.
C) Serious Foul Play can only occur in the process of challenging for the ball while it is in play.
D) None of the previous answers is correct.

18) An attacker has an obvious goalscoring opportunity. A defender, not the goalkeeper, deliberately handles the ball to prevent a goal but the ball enters the goal. The referee ... *
Test area: Law 12 / Difficulty: Medium
A) ...awards a penalty kick and cautions the defender for deliberately handling the ball.
B) ...awards a penalty kick and sends off the defender for serious foul play.
C) ...awards a goal and sends off the defender for DOGSO.
D) None of the previous answers is correct.

19) The referee awards a penalty kick. The kicker quickly positions the ball on the penalty mark and before the referee's signal, kicks the ball and scores a goal. What decision should the referee make? *
Test area: Law 14 / Difficulty: High
A) The referee allows the goal.
B) The referee orders the penalty kick to be retaken.
C) The referee orders the penalty kick to be retaken, and cautions the kicker.
D) The referee allows the goal and cautions the kicker for unsporting behaviour.

20) The penalty kick you can see in the picture below was not converted by the kicker. What should the referee do based on this picture - apart from improving his positioning? *
Test area: Law 14 / Difficulty: Medium
A) The referee allows play to continue.
B) The referee must decide to repeat the penalty kick, because a team-mate of the kicker is obviously encroaching.
C) The referee must stop play and award an indirect free kick to the defending team.















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Fonte: http://footballrefereeing.blogspot.pt

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A Arbitragem na UEFA

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Será esta a nova Estrutura da Arbitragem na UEFA?



E os nossos árbitros internacionais, em que "escalões" estarão colocados?
Não tenho dúvidas que o Pedro Proença está no Major Elite Group, mas e os outros?

Alguém quer/pode dar uma achega????


Fonte:   http://footballrefereeing.blogspot.pt/search/label/Inofficial%20Referee%20Categories


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sábado, 22 de setembro de 2012

Recomendações da UEFA

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Excerto do artigo de opinião do ex-árbitro Pedro Henriques, publicado no Jornal "O JOGO", no passado dia 19.SET.2012:


(...) Embora as Leis do Jogo sejam universais, a UEFA fez recomendações especiais para os jogos internacionais e pediu que os árbitros estivessem particularmente atentos e interventivos nas seguintes situações, que passo a resumir:

  • Advertir os jogadores que formem aglomerados e "multidões" em torno do árbitro; 
  • advertir os jogadores que peçam amarelo por gestos ou palavras para os seus adversários; 
  • advertir os jogadores que iniciarem ou exponenciarem confrontações em grupo; 
  • advertir os jogadores que venham de longe (os guarda-redes) contestar a decisão do árbitro ou pressioná-lo; 
  • advertir os jogadores que simulem ter sofrido falta em qualquer parte do terreno de jogo, e não só na área; 
  • depois de o árbitro fazer as barreiras nos pontapés livres, se ele tiver de voltar à barreira por causa de algum conflito entre avançados e defesas, tem de haver jogadores advertidos; 
  • depois de o árbitro interromper o jogo, tem de advertir o jogador que pontapear a bola, ou que a agarre e leve para longe, ou que a tire do local ou a mande para longe do local; 
  • quando, nos livres próximos da área, o árbitro disser ao executante que este só pode marcar depois de ele apitar, se o jogador marcar antes do apito é ele que é advertido; 
  • nas áreas, nos cantos e livres, em caso de jogadores que se empurrem ou agarrem, foi dito aos árbitros que, verbalmente, só avisam uma vez cada equipa e em cada área, sendo a partir daí obrigados a advertir os jogadores, não os avisando mais; 
  • em tackles ou carrinhos, mesmo que toquem na bola, se houver derrube e rasteira simultânea ao adversário tem de se marcar falta, pois o tackle só não é punido se o jogador apenas tocar na bola, sem contacto físico com o adversário, e não importa se as entradas são por trás, pela frente ou de lado; 
  • no que toca ao uso das mãos e ao tocar na bola com as mãos, não importa só se o gesto é deliberado e intencional, pois foi posta ênfase na situação a que os técnicos de arbitragem chamam "make the body bigger" ("tornar o corpo maior"), ou seja, quando o jogador, com a mão fora do plano do corpo, ganha volumetria e interseta a trajetória da bola, mesmo que não o faça com intenção, deve ser punido.
(...)
Fonte: http://www.ojogo.pt/opiniao/Cronistas/pedrohenriques/interior.aspx?content_id=2779225

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ADEUS

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Luiz Goes (1933 - 2012)

De seu nome completo, Luiz Fernando de Sousa Pires de Goes, nasceu em Coimbra a 5 de Janeiro de 1933. Faleceu ontem!
Foi hoje a enterrar no Cemitério da Conchada em Coimbra.



Deixo aqui um relato emocionado da cerimónia do enterro:

«« Olha, Luiz, foi muito digno o funeral.
Santa Cruz cheia. As portas abertas de par e par.
Doutores e futricas, povo simples e autoridades, malta das canções e da bola. O Octávio, o Pato, o Moura, os Campos, o Belo e o Marques. Amigos conhecidos, gente anónima. O Edmundo.
No final, o Polybio deu-te um abraço em nome dos colegas de curso, o Carlos conseguiu declamar por entre as lágrimas aquele poema que costumavam cantar juntos.
A Academia esteve representada ao mais alto nível e foram eles que te colocaram por cima a bandeira da Associação.
Cumpriu-se também o teu outro desejo: ouviu-se o «Ó Coimbra do Mondego / E dos amores que eu lá tive...». (Olha, desculpa, disseste que não querias choraminguices, mas eu chorei como uma Maria Madalena, de pé, que o momento era sagrado).
Estava muito calor e várias dezenas de pessoas ao sol no Largo de Sansão. A malta despediu-se de ti à porta da igreja com um F-R-A. E quando o carro fúnebre começou a andar, mesmo atrás de mim, ali para o lado da Carmina, uma jovem já entradota na idade enviou-te um sonoro «Adeus, querido!». E o companheiro dela, não sei de circunstância se da vida, acrescentou de imediato «Faz boa viagem, pá!». Era a Coimbra futrica a saudar-te, coração aberto, alma ao léu.
Foste chorado por muitos daqueles que te admiravam; ou melhor, que te amavam. Porque tu eras, és, a nossa voz. O Alcoforado não tirou os óculos escuros na hora e meia dentro da igreja. E à saída muitos eram os olhos moídos pelas lágrimas. Mas olha, Luiz, acho que quem chorou mais foi o Carlos, esse, esse mesmo, o teu "irmão" das últimas duas décadas.
E pronto. Como bem sabes, partiu o meu ídolo de criança, que só conheci pessoalmente já bem adulto. Mas ficou o Amigo com quem depois tive o privilégio de conviver por aqui e por ali.
Um dia destes reencontramo-nos, Luiz, está bem?  »»

Texto de Mário Martins, publicado hoje no facebook.

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Para mim uma das maiores vozes de Coimbra de sempre.

E a mais bela composição:

http://www.youtube.com/watch?v=EXaiJm6W3i0

http://www.youtube.com/watch?v=5oDkmwTlrR0&feature=related


E uma SINGELA, mas SENTIDA HOMENAGEM em:

http://www.rtp.pt/noticias/?article=588191&layout=122&visual=61&tm=4

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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Questão Técnica - FPF

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PARECER da CAR do CA FPF.


Foi hoje enviado pelo CA da FPF o parecer da sua CAR - Comissão de Análise e Recurso, relativamente à resposta oficial a dar às seguintes questões:

  • Como deverá proceder o árbitro ao verificar que um defensor abandona o terreno de jogo, manifestando dessa forma o seu desacordo por não ter sido marcado um pretenso fora-de-jogo a um avançado?
 ou
  • Como deverá proceder o árbitro ao verificar que um jogador abandona o terreno de jogo, manifestando dessa forma o seu desacordo por não ter sido assinalada uma pretensa grande penalidade?

PARECER:
(...) Parecer que agora se emite, é de que esse jogador, cumprindo-se os pressupostos definidos nas perguntas apresentadas, deve ser só ADVERTIDO (CARTÃO AMARELO) por abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro
Trata-se de uma manifestação de desacordo devidamente tipificada nas “Leis do Jogo”. A sua atitude/infração tem de ser entendida como “seguida” e suscetível de uma única sanção disciplinar, no caso a advertência. O jogador cometeu o ato de manifestar o seu desacordo com uma decisão do árbitro, abandonando o terreno de jogo. Essa foi afinal, e só, a sua forma de manifestar desacordo com a decisão tomada.


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Acrescento eu (totalmente de acordo com esta decisão), que me parecia algo estranha (e, em abono da verdade, excessivamente penalizadora) a resposta que considerava a expulsão directa.

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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Questão Técnica

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Um jovem árbitro fez-me chegar a seguinte questão, pedindo a minha opinião:


318. Um jogador suplente encontrava-se junto da linha do meio campo para entrar e substituir um seu colega de equipa. Quando este saiu, o árbitro fez-lhe sinal para entrar, mas ele encontrava-se a colocar as caneleiras e a puxar e atar as meias. Então o árbitro manda recomeçar o jogo sem consumar a substituição. Em que fundamento legal se baseou para assim proceder?
  • A. Não há fundamento legal que torne a decisão do árbitro correta
  • B. O árbitro esteve bem porque o jogador não é obrigado a entrar
  • C. O árbitro deveria ter advertido o jogador e deixá-lo fora do terreno de jogo até à próxima interrupção.
 Na minha humilde (e sem nenhuma validade jurídica) opinião a resposta certa é a B).
 
RACIONAL (com a ajuda de árbitro amigo):
Do Livro das Leis do Jogo - Interpretação das Leis do Jogo e Linhas Orientadoras para árbitros:
Lei 3 - Procedimento das substituições: Pode ser recusada uma substituição em determinados casos, nomeadamente se o suplente não estiver pronto para entrar em jogo.
Assim há fundamento legal para a decisão do árbitro. O jogador suplente não é obrigado a entrar, esse é um problema disciplinar da equipa, não tendo o árbitro de intervir.
Por isso o árbitro não tem poderes, nestas condições, para advertir o suplente.
 
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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

HOMENAGEM

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Às "Árbitras" de Portugal, especialmente as de COIMBRA!


























Felicidades e boa época, para todas!



Fonte: "Roubado" do facebook.
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HUMOR

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Aproximando-se a época das vindimas, é preciso desmistificar alguns preconceitos acerca do consumo de vinho.



1. O VINHO PODE MATAR?
Pode. Há uns anos, um rapaz foi atingido por um barril de vinho que caiu dum camião, causando-lhe morte instantânea.

2. O USO CONTINUADO DO ÁLCOOL PODE LEVAR AO USO DE DROGAS MAIS PESADAS?
Não. O álcool é a mais pesada das drogas: uma garrafa de vinho pesa cerca de 900 gramas .

3. O VINHO CAUSA DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA?
Não. Cerca de 89,7% dos psiquiatras, psicólogos e psicanalistas entrevistados preferem cerveja.

4. MULHERES GRÁVIDAS PODEM BEBER SEM RISCO?
Sim. Está provado que nas operações STOP, a polícia nunca faz o teste do balão às grávidas.

5. O VINHO PODE DIMINUIR OS REFLEXOS DOS MOTORISTAS?
Não. Experiência com mais de 500 condutores: foi dada uma grade com garrafas de vinho para cada um abrir e beber. As últimas foram abertas e bebidas no mesmo tempo gasto com as primeiras. Em nenhuma das garrafas os reflexos foram alterados.

6. A BEBIDA ENVELHECE?
Sim. A bebida envelhece muito depressa. Se deixar uma garrafa de vinho aberta de um dia para o outro, altera o paladar e o aroma e chega mesmo a avinagrar passadas algumas semanas.

7. O VINHO CONDICIONA NEGATIVAMENTE O RENDIMENTO ESCOLAR?
Não, pelo contrário. Algumas universidades estão a aumentar os lucros com a venda de vinho a copo, nas cantinas e bares.

8. O QUE FAZ COM QUE A BEBIDA CHEGUE AOS ADOLESCENTES?
O estudo confirma que, em primeiríssimo lugar, o empregado de mesa.

9. O VINHO ENGORDA?
Não. Tu é que engordas.

10. O VINHO CAUSA PERDA DE MEMÓRIA?
Que eu me lembre, não.


O resto são lérias...toda a cultura mediterrânica se fundou no vinho e no azeite...



Fonte: Recebido via email.

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domingo, 19 de agosto de 2012

Um HINO á ALEGRIA

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ESPETACULAR!


Basta um click para ver algo, de todos e para todos!


... Passe a publicidade, claro.

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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

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do Mestre, Adelino Antunes (via facebook):

Circulação de repórteres radiofónicos e fotógrafos nos campos de futebol.

Protocolo FFP/CNID, AP Rádio e AP Imprensa, sobre a circulação dos profissionais referidos (Cláusula 12):

1. No cumprimento dos Regulamentos da UEFA e FIFA fica impedido o acesso dos repórteres da rádio "à pista", incluindo as zonas próximas das balizas, em jogos organizados pela FPF.

2. No cumprimento dos mesmos regulamentos, após o início do jogo, os repórteres fotográficos devem situar-se atrás da publicidade, no prolongamento das linhas de baliza.

3. Nos jogos das Seleções Nacionais desde que o Delegado ao jogo autorize e as condições do estádio o permitam, os repórteres fotográficos podem ir até aos 16 metros da zona neutralizada, devendo fazê-lo, sempre, por detrás dos painéis publicitários.

4. Sempre que os repórteres fotográficos pretendam circular de um lado para o outro do campo devem fazê-lo pelo lado oposto ao banco dos suplentes.
 
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Questão técnica:


Com o jogo a decorrer, um jogador aborrecido com um colega de equipa por este não lhe ter passado a bola, abandona o terreno de jogo sem autorização do árbitro, empurrando de seguida um adversário que acidentalmente se encontrava fora do campo, onde tinha ido receber assistência médica. Que decisão deve tomar o árbitro?

Deve o jogador ser advertido por "imprudência" por empurrar o adversário?

Para dar uma resposta correta, nada melhor de que fazer uma análise a vários fatores da Lei.

...Lei 12 - Um pontapé livre direto será concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro comete por negligência, imprudência ou força excessiva uma das sete faltas seguintes.....

Isto é, a "negligência", "imprudência" ou "força excessiva" só existe com o jogo a decorrer quando cometidas dentro do terreno de jogo.

O comportamento antidesportivo pode acontecer com o jogo a decorrer ou interrompido, dentro ou fora do terreno de jogo.

Por isso, se o árbitro considerar que o "empurrão" fora do terreno do jogo foi um simples encosto com as mãos (ou com o corpo), não deve considerar comportamento antidesportivo, advertindo o somente o jogador por ter abandonado o terreno de jogo sem sua autorização.

No entanto, se o árbitro considerar que o empurrão foi feito sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato para o adversário, deve sancionar o infrator com uma advertência por abandonar o terreno de jogo sem sua autorização, seguida de nova advertência por comportamento antidesportivo, expulsando o jogador por receber duas advertências no decorrer do mesmo jogo.

Se o árbitro considerar que o empurrão foi feito de forma violenta, deve expulsar o jogador por "torna-se culpado de conduta violenta"..

Em qualquer das situações é punida técnicamente a primeira infração, ou seja, abandonar o terreno de jogo sem autorizaçao. O recomeço é com um pontapé livre indireto no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13 - Local dos pontapés livres).
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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Finalmente!

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RUMO AO FUTURO - O NOVO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPF


Passando antes (e rapidamente) por um passado, ainda não muito longínquo ....

Lembram-se concerteza todos daquele anacronismo (para utilizar uma palavra soft...), que era a possível punição disciplinar para o observador/árbitros que falassem após o jogo (eu que o diga, pois estive "por um fio" para ter, pelo menos, dois processos disciplinares no CD da AFC por tentar ajudar os árbitros ... pensava eu!).

Dizia o "defunto" Regulamento da Arbitragem da FPF, aprovado em AG de 4/5/2002:
Artº. 166º. - São deveres dos Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes: h) não prestar declarações públicas ou discutir, em qualquer local, questões relacionadas com jogos para os quais foi nomeado, quer antes quer durante ou após o mesmo;

mas os dirigentes da AFC e do seu CA acharam que não bastava essa referência e então colocaram no seu (ainda em vigor, julgo eu)  Regulamento da Arbitragem da AFC, aprovado em AG de 30/1/2010:

Artigo 7º, 2. SÃO DEVERES DO ÁRBITRO E ARBITRO ASSISTENTE: k) Não abordar os Observadores, antes, durante ou após os jogos, devendo informar o Conselho de Arbitragem se forem estes a cometer a infracção;

e mais à frente reforçavam:
Artigo 49º, 2. SÃO DEVERES DOS OBSERVADORES: c) Quando se encontrarem em observação, não ter qualquer contacto com o Árbitro, salvo nas situações devidamente autorizadas pelo Conselho de Arbitragem, sendo o mais discreto possível;

como se em 2010 os observadores e os árbitros não fossem já parceiros da arbitragem e ainda fosse possível proibir, "por decreto", o contacto entre as pessoas.

Mas para que os observadores não se esquecessem do perigo que era contactar com os árbitros então vinha explicitamente no Guia do Observador de Árbitros, Edição AFC 2011 (e exatamente igual na Edição FPF 2011):
Pág. 1 - Ao Observador compete-lhe única e exclusivamente observar a atuação da equipa de arbitragem, ficando-lhe absolutamente vedado contactá-la antes, durante ou no final do jogo.

(Reparem nas expressões "definitivas" e imperativas que eram/são usadas: "única e exclusivamente"; "absolutamente vedado").

Caramba, na era da Internet, do Facebbok, do Twitter, do MSN, dos Telemóveis, do Skype, etc e tal, tudo ferramentas que promovem a comunicação online entre todos os povos do mundo, em Portugal (e mais especificamente em COIMBRA) "criminaliza-se" o contacto honesto e aberto entre uma equipa de arbitragem (desde que disposta a isso) e o respectivo observador. Porquê?
O argumento, permitam-me a expressão, velho e estafado de que "não estariam todos em igualdade de circunstâncias", pois alguns observadores não teriam capacidade para isso (eu diria antes, que alguns árbitros não têm essa capacidade), só merece uma resposta - A qualidade cultiva-se, não se apanha.


Rumando ao Futuro!....

Naturalmente que, no sentido das orientações da FIFA/UEFA (que o praticam desde sempre nas suas provas), o novo Regulamento de Arbitragem da FPF, aprovado em 22/6/2012 (CO FPF 483, 28/6/2012) estabelece, a meu ver, o rumo certo e na medida exacta:

Artigo 85º - Observação
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições.

e complementam depois com directivas claras e objectivas:
Diretivas para Observadores 2012/2013, Aprovadas em 24 Julho de 2012:

Pág. 3: Ponto 8 - Os principais objetivos da observação dos árbitros e árbitros assistentes são os seguintes:
a) Fornecer ao CA da FPF um relatório com a apreciação sobre o desempenho das equipas de arbitragem em determinado jogo;
b) Assegurar que a aplicação das Leis de Jogo e os regulamentos das competições é efetuada de forma criteriosa e uniforme;
c) Fornecer a toda a equipa de arbitragem uma avaliação do seu desempenho;
d) Identificar jovens árbitros com talento;
e) Dar indicações sobre a forma como os árbitros podem melhorar o seu desempenho.

Quando se estabelecem objectivos concretos e metas ambiciosas e se deseja estar no TOP 5 da Arbitragem, como o CA da FPF o fez, o paradigma muda, a realidade altera-se e todos, naturalmente todos, teremos que contribuir para os/as alcançar.

Mas para isso é necessário ideias, projectos e programas .... e naturalmente, pessoas!
Mas pessoas capazes de as assimilar, de se comprometer e de as colocar em prática.
E isso meus amigos, não é para todos ....

Estou certo que em Coimbra se vai começar a olhar para o futuro ... também da Arbitragem!
Pois o tempo de apanhar o Rumo do Futuro é ... AGORA!

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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

OBSERVADORES FPF

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BOA ÉPOCA!














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domingo, 5 de agosto de 2012

A EQUIPA

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AO SERVIÇO DA ARBITRAGEM.

















E como referiram o Presidente, Vitor Pereira, e o Vice-Presidente, Nuno Castro, não somos a outra equipa, somos parte integrante da EQUIPA DE ARBITRAGEM, como também sempre defendi!

Para todos uma excelente época, quer os que vierem a fazer parte da OBSC1a, quer os da OBSC1b.

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segunda-feira, 30 de julho de 2012

MESMO ASSIM ....

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Faço minhas as palavras do DN (http://www.dn.pt) de onde "roubei" este aviso ....























e agora vou pra banhos.... que também sou filho de deus .... e o José Rufino garantiu-me que a água estava a aquecer!!!


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domingo, 29 de julho de 2012

TOMAR - JULHO.2012

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OBSERVADORES C1.

Terminou hoje o 1º curso de actualização da época 2012/2013 para observadores de categoria C1 da FPF.
Correu tudo muito bem e com bastantes novidades, não só de conteúdo, mas, especialmente, de forma. Vamos aguardar pela sua implementação....
A todos, sem distinção, uma excelente época.


Aviso prévio: Esta questão é só para agentes da Arbitragem de barba rija e contém linguagem que pode, eventualmente, chocar certas pessoas. Não aconselho pois a sua leitura a mentes menos bem preparadas, quer teorica, quer fisica, quer mesmo psicologicamente, para uma linguagem mais perto do calão/jargão da arbitragem.

Uma pequena questão técnica, colocada pela dupla Carlos Matos/Vitor Reis, que deixo à vossa consideração:
  • Quantos tipos de fora de jogo conhecem?
R: Dois. O pornográfico e o  religioso.

Pormenorizando:
  • O pornográfico é quando o AA, quando no momento em que está confrontado perante uma situação delicada de avaliação de um lance de fora de jogo, reflete interiormente ... "estou fodido, caralho...".
  • O religioso, é quando, confrontado perante uma mesma situação, reflete interiormente ... "Oh Cristo, Deus queira que tenha razão...".
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domingo, 22 de julho de 2012

IMAGENS

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Da minha cidade.


Coimbra, por Francisco Pedro


















Com um estuário tão lindo e umas margens tão mal aproveitadas .....

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quinta-feira, 12 de julho de 2012

TROIKA

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TROIKA NA FPF

A crise afecta a todos, inclusivé a nossa FPF.
Deixo-vos com esta curiosidade, retirada do CO Nº 1, Época 2012/2013:

 







página 4, secção "IV. Tabelas de Emolumentos e Taxas":

 

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E esta, hein!!!!!

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terça-feira, 10 de julho de 2012

ÁRBITROS

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EM TODO O LADO.

Imaginem que por um mero acaso do destino, fui encontrar num restaurante em Beja, junto do respectivo Castelo - único aberto por sinal no dia 6/7/2012 - um colega já jubilado (conforme a nova designação) da Arbitragem.

O Carlos Moita, dono do famoso restaurante O ÁRBITRO, em Beja.
Sem falsas modéstias, a comida confecionada pela digníssima esposa é do melhor que encontrei no Alentejo.
A sobremesa é que sofreu alguns pequenos "acidentes" ..... mas de qualidade.

Vejam o pormenor dos cartões de visita do restaurante em causa - cor, dizeres e notas nas "costas" ....

A Visitar pois.
Um abraço fraterno ao Carlos, que vive a Arbitragem Bejense de forma muito emotiva.















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sábado, 7 de julho de 2012

Além ... Tejo

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Desde o Alentejo profundo - Moura - e a esta hora da matina, sempre vos digo:

Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando, se a burrice não será uma ciência.

''António Aleixo''


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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Regulamento Arbitragem FPF

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Regulamento de Arbitragem - CO FPF Nº 483 de 28/06/2012


Disponível em
http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/COMUNICADOS/ARBITRAGEM
 
As alterações são imensas e requerem estudo e leitura mais aprofundada, mas desde já uma excelente boa nova, defendida por mim desde sempre ....
 
Artº 85º - Observação
(...)
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições. 
 
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