Por aqui e por ali ...

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Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A Arbitragem na UEFA

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Será esta a nova Estrutura da Arbitragem na UEFA?



E os nossos árbitros internacionais, em que "escalões" estarão colocados?
Não tenho dúvidas que o Pedro Proença está no Major Elite Group, mas e os outros?

Alguém quer/pode dar uma achega????


Fonte:   http://footballrefereeing.blogspot.pt/search/label/Inofficial%20Referee%20Categories


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sábado, 22 de setembro de 2012

Recomendações da UEFA

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Excerto do artigo de opinião do ex-árbitro Pedro Henriques, publicado no Jornal "O JOGO", no passado dia 19.SET.2012:


(...) Embora as Leis do Jogo sejam universais, a UEFA fez recomendações especiais para os jogos internacionais e pediu que os árbitros estivessem particularmente atentos e interventivos nas seguintes situações, que passo a resumir:

  • Advertir os jogadores que formem aglomerados e "multidões" em torno do árbitro; 
  • advertir os jogadores que peçam amarelo por gestos ou palavras para os seus adversários; 
  • advertir os jogadores que iniciarem ou exponenciarem confrontações em grupo; 
  • advertir os jogadores que venham de longe (os guarda-redes) contestar a decisão do árbitro ou pressioná-lo; 
  • advertir os jogadores que simulem ter sofrido falta em qualquer parte do terreno de jogo, e não só na área; 
  • depois de o árbitro fazer as barreiras nos pontapés livres, se ele tiver de voltar à barreira por causa de algum conflito entre avançados e defesas, tem de haver jogadores advertidos; 
  • depois de o árbitro interromper o jogo, tem de advertir o jogador que pontapear a bola, ou que a agarre e leve para longe, ou que a tire do local ou a mande para longe do local; 
  • quando, nos livres próximos da área, o árbitro disser ao executante que este só pode marcar depois de ele apitar, se o jogador marcar antes do apito é ele que é advertido; 
  • nas áreas, nos cantos e livres, em caso de jogadores que se empurrem ou agarrem, foi dito aos árbitros que, verbalmente, só avisam uma vez cada equipa e em cada área, sendo a partir daí obrigados a advertir os jogadores, não os avisando mais; 
  • em tackles ou carrinhos, mesmo que toquem na bola, se houver derrube e rasteira simultânea ao adversário tem de se marcar falta, pois o tackle só não é punido se o jogador apenas tocar na bola, sem contacto físico com o adversário, e não importa se as entradas são por trás, pela frente ou de lado; 
  • no que toca ao uso das mãos e ao tocar na bola com as mãos, não importa só se o gesto é deliberado e intencional, pois foi posta ênfase na situação a que os técnicos de arbitragem chamam "make the body bigger" ("tornar o corpo maior"), ou seja, quando o jogador, com a mão fora do plano do corpo, ganha volumetria e interseta a trajetória da bola, mesmo que não o faça com intenção, deve ser punido.
(...)
Fonte: http://www.ojogo.pt/opiniao/Cronistas/pedrohenriques/interior.aspx?content_id=2779225

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ADEUS

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Luiz Goes (1933 - 2012)

De seu nome completo, Luiz Fernando de Sousa Pires de Goes, nasceu em Coimbra a 5 de Janeiro de 1933. Faleceu ontem!
Foi hoje a enterrar no Cemitério da Conchada em Coimbra.



Deixo aqui um relato emocionado da cerimónia do enterro:

«« Olha, Luiz, foi muito digno o funeral.
Santa Cruz cheia. As portas abertas de par e par.
Doutores e futricas, povo simples e autoridades, malta das canções e da bola. O Octávio, o Pato, o Moura, os Campos, o Belo e o Marques. Amigos conhecidos, gente anónima. O Edmundo.
No final, o Polybio deu-te um abraço em nome dos colegas de curso, o Carlos conseguiu declamar por entre as lágrimas aquele poema que costumavam cantar juntos.
A Academia esteve representada ao mais alto nível e foram eles que te colocaram por cima a bandeira da Associação.
Cumpriu-se também o teu outro desejo: ouviu-se o «Ó Coimbra do Mondego / E dos amores que eu lá tive...». (Olha, desculpa, disseste que não querias choraminguices, mas eu chorei como uma Maria Madalena, de pé, que o momento era sagrado).
Estava muito calor e várias dezenas de pessoas ao sol no Largo de Sansão. A malta despediu-se de ti à porta da igreja com um F-R-A. E quando o carro fúnebre começou a andar, mesmo atrás de mim, ali para o lado da Carmina, uma jovem já entradota na idade enviou-te um sonoro «Adeus, querido!». E o companheiro dela, não sei de circunstância se da vida, acrescentou de imediato «Faz boa viagem, pá!». Era a Coimbra futrica a saudar-te, coração aberto, alma ao léu.
Foste chorado por muitos daqueles que te admiravam; ou melhor, que te amavam. Porque tu eras, és, a nossa voz. O Alcoforado não tirou os óculos escuros na hora e meia dentro da igreja. E à saída muitos eram os olhos moídos pelas lágrimas. Mas olha, Luiz, acho que quem chorou mais foi o Carlos, esse, esse mesmo, o teu "irmão" das últimas duas décadas.
E pronto. Como bem sabes, partiu o meu ídolo de criança, que só conheci pessoalmente já bem adulto. Mas ficou o Amigo com quem depois tive o privilégio de conviver por aqui e por ali.
Um dia destes reencontramo-nos, Luiz, está bem?  »»

Texto de Mário Martins, publicado hoje no facebook.

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Para mim uma das maiores vozes de Coimbra de sempre.

E a mais bela composição:

http://www.youtube.com/watch?v=EXaiJm6W3i0

http://www.youtube.com/watch?v=5oDkmwTlrR0&feature=related


E uma SINGELA, mas SENTIDA HOMENAGEM em:

http://www.rtp.pt/noticias/?article=588191&layout=122&visual=61&tm=4

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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Questão Técnica - FPF

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PARECER da CAR do CA FPF.


Foi hoje enviado pelo CA da FPF o parecer da sua CAR - Comissão de Análise e Recurso, relativamente à resposta oficial a dar às seguintes questões:

  • Como deverá proceder o árbitro ao verificar que um defensor abandona o terreno de jogo, manifestando dessa forma o seu desacordo por não ter sido marcado um pretenso fora-de-jogo a um avançado?
 ou
  • Como deverá proceder o árbitro ao verificar que um jogador abandona o terreno de jogo, manifestando dessa forma o seu desacordo por não ter sido assinalada uma pretensa grande penalidade?

PARECER:
(...) Parecer que agora se emite, é de que esse jogador, cumprindo-se os pressupostos definidos nas perguntas apresentadas, deve ser só ADVERTIDO (CARTÃO AMARELO) por abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro
Trata-se de uma manifestação de desacordo devidamente tipificada nas “Leis do Jogo”. A sua atitude/infração tem de ser entendida como “seguida” e suscetível de uma única sanção disciplinar, no caso a advertência. O jogador cometeu o ato de manifestar o seu desacordo com uma decisão do árbitro, abandonando o terreno de jogo. Essa foi afinal, e só, a sua forma de manifestar desacordo com a decisão tomada.


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Acrescento eu (totalmente de acordo com esta decisão), que me parecia algo estranha (e, em abono da verdade, excessivamente penalizadora) a resposta que considerava a expulsão directa.

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