Junto se apresenta um extracto das Normas para classificação dos observadores, do CA AFC, publicadas no site da AF Coimbra.
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1.1 - Avaliação teórica
A avaliação teórica dos conhecimentos dos Observadores é efectuada do seguinte modo:
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1.1.1 Os Observadores serão convocados para efectuar testes escritos:
a) No Curso de Aperfeiçoamento de início da época;
b) Na prova intercalar;
c) Nos testes intercalares realizados ao longo da época,
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1.1.2 Os testes serão constituídos:
a) Um de 20 (vinte) perguntas, versando temas relacionados com as Leis de Jogo e Regulamentação;
b) Outro sobre preenchimento do Relatório Técnico
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a) Um de 20 (vinte) perguntas, versando temas relacionados com as Leis de Jogo e Regulamentação;
b) Outro sobre preenchimento do Relatório Técnico
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ALGUÉM ME CONSEGUE JUSTIFICAR (sff), A INTERPRETAÇÃO DE QUEM ME DIZ QUE, "o teste sobre preenchimento do Relatório Técnico", NÃO É UM TESTE ESCRITO.
OBRIGADO.
1 ab,
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