Com a publicação em Diário da República, no passado dia 26.JAN.2009, do Despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Despacho nº 3203/2009), as Federações Desportivas Nacionais dispõem de 6 meses para adequar os seus estatutos á nova legislação e marcar eleições para os seus órgãos dirigentes (Artºs 64 e 65 do DL 248-B/2008 de 31.DEZ.2008).
Corrijam-me se estiver enganado, mas julgo que as Associações Distritais também se encontram abrangidas pela mesma obrigação legal.
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Leis-Quadro do Desporto
Lei de Bases do Sistema Desportivo:
Lei de Bases do Desporto:
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto:
Regime Jurídico das Federações Desportivas
Federações Desportivas e Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva:
- Despacho n.º 3203/2009/SEJD - Lista das modalidades desportivas colectivas e individuais
- Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro
Regime Disciplinar das Federações Desportivas:
Competições Desportivas Profissionais:
Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes - POCFAAC:
Comparticipação nos encargos com a deslocação por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas:
Fonte: http://www.sejd.gov.pt
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