Por aqui e por ali ...

Por aqui e por ali ...
Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!
Mostrar mensagens com a etiqueta ESTATUTOS. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta ESTATUTOS. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

DIA HISTÓRICO

 .

NOVO CICLO!

Dia histórico, hoje, 24.02.2025.












Um novo ciclo a começar.

.


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

CA AFC - ÉPOCA 2015/2016

.

Tomada de Posse

Teve lugar ontem, 20-08-2015, a cerimónia de tomada de posse da Comissão de Análise e Recurso (CAR) de Futebol de 11, do Conselho de Arbitragem da AF Coimbra.

COMISSÃO DE ANÁLISE E RECURSO DE FUTEBOL

  • Luís Alberto Duarte Ferreira (Coordenador)
  • António José Santos Brandão
  • Fernando Paulo Duarte Ferreira

Esta CAR vai exercer as suas funções durante a época 2015/2016.


================================================


CURSO DE OBSERVADOR DE FUTEBOL E FUTSAL

Convidamos todos os interessados em exercer as funções de Observador nas áreas de Futebol ou Futsal, a manifestar o seu interesse na frequência do respetivo Curso, a organizar nos dias 26 e 27 de Setembro, através de e-mail dirigido ao Conselho de Arbitragem da AF Coimbra (até ao dia 21 de Setembro) para:

arbitragem.afcoimbra@fpf.pt


.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

FPF - Academia de Arbitragem: 2ª Ação Regulamentar para Observadores Nacionais A e B Futebol

.




















Ai vamos nós, para Fátima, para a frequência da 2ª Ação Regulamentar de Atualização e Avaliação para Observadores Nacionais A e B de Futebol.

A ação decorrerá nos dias 27 e 28 de Fevereiro.


















Bom curso para todos.

.

domingo, 17 de agosto de 2014

ÁRBITROS FIFA - LIMITE DE IDADE

.
A MUDANÇA ESTÁ NO HORIZONTE!.

Em 1994 a FIFA estabeleceu os 45 anos como idade limite para os árbitros poderem atuar, nas competições internacionais de clubes e seleções nacionais.

Com a aprovação, no último Congresso da FIFA, em junho de 2014 no Brasil, da eliminação do limite de idade para o desempenho de várias funções na própria FIFA, está lançado o debate para a eliminação do limite de idade imposto aos árbitros.

Na revista da FIFA, Issue #42 - 8 AUG 2014 de Friday 8 August 2014,



















disponível em:

http://issuu.com/fifa/docs/issuu_englisch_woche_32_2014?e=9526632/8876781

podem confirmar que este é um assunto na ordem do dia.














Aliás, é o próprio Presidente da FIFA que, por estar de acordo, explicitamente incentiva o seu comité de arbitragem a debruçar-se sobre o assunto.

Nesta discussão, julgo eu, não podemos/devemos esquecer-nos de equacionar (entre outras) questões como:
  • A profissionalização da arbitragem
  • A experiência acumulada pelos árbitros, como factor diferenciador
  • O rejuvenescimento dos quadros de árbitros
  • O recrutamento e formação de novos árbitros
  • A imagem dos árbitros e, por consequência, da arbitragem
  • A preparação física, psicológica/mental e nutricional, em função da idade do árbitro 
  • ....

ASSUNTO MUITO INTERSSANTE E A MERECER ESPECIAL E CUIDADO SEGUIMENTO ...

Fonte: www.fifa.com/aboutfifa/organisation/the-fifa-weekly/issues/year=2014/index.html

.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

FPF - Regulamento Arbitragem 2014

.

FPF - Regulamento Arbitragem 2014

Foi hoje publicado o CO 22 que publica o novo Regulamento de Arbitragem, da FPF.




































http://www.fpf.pt/Institucional/Documentacao

.

quinta-feira, 13 de março de 2014

FIFA - Árbitros Internacionais

.

FIFA - ANO DE 2014
NORMAS PARA CANDIDATOS A ÁRBITROS INTERNACIONAIS

A FIFA divulgou, através de circular, as normas a aplicar pelas Federações nacionais, para indicação dos candidatos a árbitros (e AA, Árbitras, Futsal e Futebol de Praia) internacionais, para o ano 2014.











Deixo-vos apenas algumas notas, da Circular em questão:


IDADES:
Article 4, paragraph 4:
"The proposed referees shall be at least 25 years old [born in 1988 or before] (23 years old in the ease of assistant referees [born in 1990 or before]) and shall not have reached the age of 45 [born in 1969 or later] on 1 January of the year for which they have been nominated; 
Candidates shall not have reached the age of 38 on 1 January of the year for which they have been nominated [born in 1976 or later] unless they have previously appeared on the list for which they are being proposed. "

TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE NA PRIMEIRA LIGA:
Article 4, paragraph 5:
The proposed referees shall have officiated regularly at matches in the highest division in their country for at least two years.








AA:
Article 4, paragraph 6:
Only candidates who have officiated more often as assistant referees than as referees in the previous twelve months may be considered for the list of international assistant referees.

TESTES FÍSICOS:
Article 4, paragraph 7:
"The proposed referees shall have passed the appropriate FIFA fitness test related to the list they belong to within the four months prior to the deadline for nomination for the lists of international referees and assistant referees [between 20.05.2013 and 20.09.2013]. "

QUEM PODE APITAR O QUÊ:
Article 4, paragraph 8:
Only women referees or women assistant referees who have passed FIFA's physical fitness test for men may be nominated for men's tournaments or matches.

CLASSIFICAÇÕES NACIONAIS:
Article 4, paragraph 10:
The member associations shall supply FIFA with the rankings of the proposed referees based on the marks obtained at national level. These rankings shall apply only to first division matches at which they have officiated in the twelve months prior to their nomination.

QUEM E QUANDO SE PODE USAR A INSÍGNIA:
Article 9
The referees selected will automatically be given the FIFA international referee's, assistant referee's, futsal referee's or beach soccer referee's badge, which they shall wear at all of the domestic and international matches at which they officiate during their year of appointment as international referees, assistant referees, futsal referees or beach soccer referees. However, a FIFA assistant referee may not wear the FIFA international assistant referee's badge in matches at which he is officiating as a referee. The same applies to a FIFA futsal referee or beach soccer referee when officiating at traditional football matches as a referee.


Fonte:  www.fifa.com/aboutfifa/officialdocuments/doclists/circulars.html

.

sábado, 17 de agosto de 2013

ÉTICA, DEONTOLOGIA E CONFLITO DE INTERESSES

.

A PROPÓSITO DE UM POST NO FACEBOOK.

Ao ler hoje um post relacionado com a arbitragem (os árbitros, os observadores e os dirigentes) de Coimbra, num dos grupos de facebook de que faço parte, fiquei intrigado sobre o seu conteúdo (pouco abonatório para nós, diga-se de passagem) não percebendo de imediato o seu alcance.
Ao ler a Circular nº 2 do CA AFC desta época, ontem à noite recebida, percebi de imediato o que tinha lido na rede social.

E ainda estou perplexo!

=======================
Nota prévia/disclaimer: Naturalmente nada me move contra os dirigentes da Arbitragem do CA AFC em funções e muito menos aos especialmente visados neste meu post (de quem sou, aliás, amigo). A questão coloca-se ao nível dos princípios e não das pessoas. Por outro lado, sempre soube (e tenho conseguido) distinguir as funções institucionais que cada um vai exercendo com as nossas amizades pessoais. Não ficava todavia de bem comigo próprio, se nada fizesse para alertar as consciências de todos.
=======================

O que se passa afinal?
  • Dos 15 (quinze) elementos que fazem parte do actual CA AFC, os dois únicos dirigentes que tem como função principal a "Nomeações árbitros de Futebol" são quem, na minha opinião (que parece não ser a única), não o podia/devia fazer.

Porquê?
  • Porque um deles tem a filha no quadro CATEGORIA C3a (Promoção) - Árbitro com mais que uma época na categoria C3 e preencha os requisitos de promoção à categoria superior (neste caso Estágio Curricular Avançado Nível2 - FPF); 
  • O outro tem um irmão no quadro CATEGORIA C3c (Manutenção).

Justificação:
Volto a referir que estou a discutir no plano dos princípios, não das pessoas (e claro, tenho a certeza que nenhum deles seria capaz de fazer nada para favorecer os seus familiares diretos).

Mas vejamos então os argumentos.

Nos ESTATUTOS da AFC, de 23 de Novembro de 2012, refere-se explicitamente: «Código de Ética (FIFA) - Código que considera o desporto como uma actividade sócio-cultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contando que seja praticado lealmente, erradicando a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência, física ou verbal, a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção.»

Numa consulta rápida pela internet, o termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

A ética ajuda-nos a tomar consciência de que não podemos viver de qualquer maneira, que na vida não vale tudo, e que os nossos comportamentos têm consequências na sociedade que ajudamos a criar.
Neste caso específico, na arbitragem de Coimbra e nos agentes (árbitros, ...) que dela fazem parte.

Mais à frente, os estatutos da AFC referem:

ARTIGO 4.º - NEUTRALIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
2 - A AFC defende os valores da ética, da lealdade, da verdade desportiva e do fair-play.

ARTIGO 56.º - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
1 - O Conselho de Arbitragem é dotado de autonomia técnica e é composto por quinze membros: um Presidente, três vice-presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e nove vogais, todos com qualificações específicas do sector da arbitragem, preferencialmente árbitros licenciados.
2 - O Conselho de Arbitragem compreende três secções: Futebol, Futsal, Futebol Feminino, Futebol de Praia e de classificações.

Por sua vez o REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA AFC, aprovado em 17/06/2013, também refere:

Artigo 7º - Incompatibilidades
1. O titular do Conselho de Arbitragem não pode:
f. Intervir ou participar em emissão de parecer em caso de conflito de interesses (...)

Ora, se é incompatível intervir (...) em caso de conflito de interesses,
nomear os seus familiares directos para dirigir jogos não contempla, para ninguém, nenhum tipo de conflito de interesse? problema ético/deontológico de dirigismo?

mesmo que legalmente a CIRCULAR Nº 2, de 07 de Agosto de 2013, nos diga que nada haverá a opor a que dirigentes possam nomear familiares directos,

não estaremos aqui também perante uma clara situação de possível dúvida ética/moral?

Aliás, permito-me recordar quem formava os árbitros em Coimbra, pelo menos até à década de 90 do século passado, que sempre nos transmitiu (e julgo também a ambos os dirigentes em causa) que na Arbitragem

"À MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SER SÉRIA, TEM TAMBÉM DE PARECER".

O que me deixa ainda mais perplexo é que, em 15 elementos e vários pelouros distribuídos, aos dois dirigentes com familiares directos nos quadros do CA AFC não poderia ter sido atribuída outra função!!!

Curioso, ou talvez não?
Deixo à vossa consideração.

Não tinhamos era necessidade de nos colocar, por querer? e culpa própria, em posição susceptível de crítica por parte de outros (e as redes sociais são um fenómeno inevitável...).

Boa época, para todos!

terça-feira, 28 de maio de 2013

UEFA

.

COMITÉ ARBITRAGEM.

O Comité de Arbitragem é composto por um presidente e um presidente-adjunto (como regra, membros do Comité Executivo da UEFA), bem como pelo número de vice-presidentes e/ou membros ordinários considerados necessários para que o comité funcione adequadamente.
 
O Comité de Arbitragem da UEFA nomeia um Dirigente Máximo de Arbitragem e dois Dirigentes de Arbitragem, que participam em reuniões do Comité de Arbitragem e cujas principais responsabilidades são:
  • nomear árbitros para as competições da UEFA (UEFA Champions League, UEFA Europa League, Campeonato da Europa e Campeonato da Europa de Sub-21);
  • estabelecer tópicos de desenvolvimento para os vários níveis dos cursos de árbitros da UEFA;
  • elaborar propostas para os rankings de árbitros duas vezes por ano nas categorias de árbitros da UEFA;
  • estabelecer directivas para as nomeações e avaliação dos observadores de árbitros;
  • organizar a monitorização dos árbitros de topo da UEFA nos jogos internacionais e domésticos.O Comité de Arbitragem é composto por um presidente e um presidente-adjunto (em regra, membros do Comité Executivo) e do número de vice-presidentes e/ou membros ordinários considerados necessários para o bom funcionamento do comité.
O Comité de Arbitragem:
  • assiste os responsáveis da arbitragem na nomeação de árbitros para as competições da UEFA e na avaliação e ranking dos árbitros e dos observadores de árbitros;
  • conduz um programa de desenvolvimento para instruir e educar os árbitros, árbitros-assistentes, árbitros de futsal, instrutores e observadores de árbitros, de modo a assegurar a aplicação correcta, uniforme e consistente das Leis de Jogo;
  • identifica e apoia árbitros internacionais promissores;
  • representa a UEFA perante as federações membro em assuntos de arbitragem;
  • desenvolve a arbitragem nas federações que compõem a UEFA através da implementação da Convenção da UEFA sobre Educação e Organização de Árbitros (daqui em diante Convenção de Árbitros);
  • estuda propostas do Painel de Convenção de Árbitros;
  • estuda alterações propostas às Leis de Jogo;
  • propõe membros para a lista de instrutores de árbitros, observadores e Painel de Convenção de Árbitros.
Para levar a cabo o seu programa de desenvolvimento, o Comité de Arbitragem é composto pelos quatro sub-comités seguintes:
  • Sub-comité para a Nomeação de Árbitros;
  • Sub-comité para Instrução e Educação (com especialistas para árbitros de futebol masculino, feminino, futsal e árbitros-assistentes);
  • Sub-comité para Mentores de Árbitros e Talentos;
  • Sub-comité para Observadores de Árbitros. 
 O Comité de Arbitragem estabelece um grupo de trabalho composto por especialistas técnicos (treinadores de futebol e/ou antigos jogadores), de modo a aconselhar o Comité de Arbitragem na aplicação das Leis de Jogo.
 
O Comité de Arbitragem é apoiado no seu trabalho pelos Instrutores de Árbitros, os Observadores de Árbitros, o Painel de Convenção de Árbitros e o Painel Consultivo de Árbitros.
 
O atual comité (cujo mandato termina a 30 de Junho de 2013) é composto por:
  • Presidente: Angel María Villar Llona (Spain)
  • Presidente adjunto: Şenes Erzik (Turkey)
  • Chief Refereeing Officer: Pierluigi Collina
  • Refereeing Officers: Marc Batta e Hugh Dallas
  • Members: Yuri Basakov (Russia), David R. Elleray (England), Herbert Fandel (Germany), Bo Karlsson (Sweden), Jozef Marko (Slovakia), Vladimir Sajn (Slovenia), Jaap Uilenberg (Netherlands), Kyros Vassaras (Greece) e Kurt Zuppinger (Switzerland)

Fonte: www.uefa.com

.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Arbitragem AF Coimbra: Divulgação de Classificações

.

CA AFC - Classificações finais da época 2012/2013!


Recebi hoje, via email, as classificações divulgadas no passado sábado, no decorrer na Festa de Encerramento, realizada em Tábua.

Antes de mais, duplos parabéns, para os primeiros classificados e para quem, não o sendo, vai ser indicado a estágio na FPF.
Julgo que o melhor que podem e devem fazer é: Façam o favor de ser felizes!!!

Uma referência especial para o Alberto Carvalho, primeiro classificado nos Observadores de futebol 11. Reconhecimento mais que merecido de um árduo labor de vários anos. Só veio provar que quem sabe nunca esquece (os professores também foram os melhores .... hehehe ;-) ).

Quanto aos dados agora divulgados, apenas duas pequenas notas que deixo à consideração de todos:
  • No futebol 11, 116 árbitros obtiveram classificação final;
  • No futsal, 47 árbitros obtiveram classificação final.
.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

ELEIÇÕES AFC

.

ELEIÇÕES AFC - Quadriénio 2013/2017.


Conforme anteriormente já aqui referido, vai realizar-se no próximo dia 26/4/2013 a AG Eleitoral, para eleger os Corpos Sociais da AFC para o Quadriénio 2013/2017.

Eis alguns nomes da Lista Candidata aos Corpos Sociais da AFC - Quadriénio 2013/2017:


Presidente da AFC
Horácio André Antunes

Assembleia Geral
Presidente - Luís Nuno Ranito da Costa Providência

Direcção
Presidente - Horácio André Antunes

Conselho de Justiça
Presidente - Fernando de Oliveira Simão

Conselho Fiscal
Presidente - João Eduardo Dias Madeira Gouveia

Conselho de Disciplina
Presidente - António José Conceição Vaz de Castro

Conselho Técnico
Presidente - Armando Braga da Cruz
Vogal - Gilberto António Nunes Gonçalves
Vogal - Ramiro Costa Gomes Santiago
Vogal - Amílcar da Fonseca Moreira
2º Suplente - António Manuel Soares Pinto

Conselho de Arbitragem
Presidente - Apolino Manuel dos Santos Pereira

Secretário - Sandra Alves Mendes
Tesoureiro - Rui Manuel dos Santos Tavares

Secção de Classificações
1º Vice-Presidente - António José Santos Tavares
Vogal - Carlos Manuel Santos Ferreira
Vogal - Alberto Ferraz de Carvalho
Vogal - Hélder Domingos Barata

Secção de Futebol
2º Vice-Presidente - José Pereira Morgado Ribeiro
Vogal - João Miguel Sousa Henriques
Vogal - João António Bernardes Silva
Vogal - Américo Gabriel da Costa Gomes

Secção de Futsal
3º Vice-Presidente - Filipe André Santos Raínha
Vogal - Arsénio de Jesus
Vogal - Fernando Oliveira dos Santos Heleno
Vogal - Paulo Jorge Fernandes Pinheiro

1º Suplente - José Alexandre Fernandes Monteiro
2º Suplente - José Leite Soares
3º Suplente - António Lourenço Costa
4º Suplente - Rui Pedro Oliveira Dias Matos Lopes
5º Suplente - Maria Luísa Aveiro Costa e Silva
6º Suplente - José da Silva Tavares
7º Suplente - Vasco Machado Pimenta Cortesão

Atendendo a que é lista única julgo, sem grande margem de erro, que serão todos eleitos.
Há no CA algumas surpresas, até pelo seu posicionamento no passado, mas temos todos direito a errar e a mudar de opinião. A bem da Arbitragem de Coimbra e do desenvolvimento profícuo de uma nova realidade que se espera muito distante dos "velhos do Restelo" do passado muito recente.
Resta-me desejar a todos, sem exceção, muitas felicidades e um bom desempenho no cargo.

Fonte: http://portal2.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/COIMBRA/ASSEMBLEIAS_GERAIS/Lista-candidata-eleicoes-AFC_2013-2017.pdf
.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

ELEIÇÕES AFC

.

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DA AFC.

Está prevista para o próximo dia 26 de Abril de 2013 (Sexta-feira), a realização da Assembleia Geral Eleitoral da AFC que vai - finalmente - eleger os seus Órgãos Socias (Conselho de Arbitragem incluído) já em conformidade com os novos Estautos (também estes já conformes com a Lei de Bases do Desporto).

Recordo que os Estatutos da AFC foram alterados em 2012.

.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Finalmente!

.

RUMO AO FUTURO - O NOVO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPF


Passando antes (e rapidamente) por um passado, ainda não muito longínquo ....

Lembram-se concerteza todos daquele anacronismo (para utilizar uma palavra soft...), que era a possível punição disciplinar para o observador/árbitros que falassem após o jogo (eu que o diga, pois estive "por um fio" para ter, pelo menos, dois processos disciplinares no CD da AFC por tentar ajudar os árbitros ... pensava eu!).

Dizia o "defunto" Regulamento da Arbitragem da FPF, aprovado em AG de 4/5/2002:
Artº. 166º. - São deveres dos Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes: h) não prestar declarações públicas ou discutir, em qualquer local, questões relacionadas com jogos para os quais foi nomeado, quer antes quer durante ou após o mesmo;

mas os dirigentes da AFC e do seu CA acharam que não bastava essa referência e então colocaram no seu (ainda em vigor, julgo eu)  Regulamento da Arbitragem da AFC, aprovado em AG de 30/1/2010:

Artigo 7º, 2. SÃO DEVERES DO ÁRBITRO E ARBITRO ASSISTENTE: k) Não abordar os Observadores, antes, durante ou após os jogos, devendo informar o Conselho de Arbitragem se forem estes a cometer a infracção;

e mais à frente reforçavam:
Artigo 49º, 2. SÃO DEVERES DOS OBSERVADORES: c) Quando se encontrarem em observação, não ter qualquer contacto com o Árbitro, salvo nas situações devidamente autorizadas pelo Conselho de Arbitragem, sendo o mais discreto possível;

como se em 2010 os observadores e os árbitros não fossem já parceiros da arbitragem e ainda fosse possível proibir, "por decreto", o contacto entre as pessoas.

Mas para que os observadores não se esquecessem do perigo que era contactar com os árbitros então vinha explicitamente no Guia do Observador de Árbitros, Edição AFC 2011 (e exatamente igual na Edição FPF 2011):
Pág. 1 - Ao Observador compete-lhe única e exclusivamente observar a atuação da equipa de arbitragem, ficando-lhe absolutamente vedado contactá-la antes, durante ou no final do jogo.

(Reparem nas expressões "definitivas" e imperativas que eram/são usadas: "única e exclusivamente"; "absolutamente vedado").

Caramba, na era da Internet, do Facebbok, do Twitter, do MSN, dos Telemóveis, do Skype, etc e tal, tudo ferramentas que promovem a comunicação online entre todos os povos do mundo, em Portugal (e mais especificamente em COIMBRA) "criminaliza-se" o contacto honesto e aberto entre uma equipa de arbitragem (desde que disposta a isso) e o respectivo observador. Porquê?
O argumento, permitam-me a expressão, velho e estafado de que "não estariam todos em igualdade de circunstâncias", pois alguns observadores não teriam capacidade para isso (eu diria antes, que alguns árbitros não têm essa capacidade), só merece uma resposta - A qualidade cultiva-se, não se apanha.


Rumando ao Futuro!....

Naturalmente que, no sentido das orientações da FIFA/UEFA (que o praticam desde sempre nas suas provas), o novo Regulamento de Arbitragem da FPF, aprovado em 22/6/2012 (CO FPF 483, 28/6/2012) estabelece, a meu ver, o rumo certo e na medida exacta:

Artigo 85º - Observação
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições.

e complementam depois com directivas claras e objectivas:
Diretivas para Observadores 2012/2013, Aprovadas em 24 Julho de 2012:

Pág. 3: Ponto 8 - Os principais objetivos da observação dos árbitros e árbitros assistentes são os seguintes:
a) Fornecer ao CA da FPF um relatório com a apreciação sobre o desempenho das equipas de arbitragem em determinado jogo;
b) Assegurar que a aplicação das Leis de Jogo e os regulamentos das competições é efetuada de forma criteriosa e uniforme;
c) Fornecer a toda a equipa de arbitragem uma avaliação do seu desempenho;
d) Identificar jovens árbitros com talento;
e) Dar indicações sobre a forma como os árbitros podem melhorar o seu desempenho.

Quando se estabelecem objectivos concretos e metas ambiciosas e se deseja estar no TOP 5 da Arbitragem, como o CA da FPF o fez, o paradigma muda, a realidade altera-se e todos, naturalmente todos, teremos que contribuir para os/as alcançar.

Mas para isso é necessário ideias, projectos e programas .... e naturalmente, pessoas!
Mas pessoas capazes de as assimilar, de se comprometer e de as colocar em prática.
E isso meus amigos, não é para todos ....

Estou certo que em Coimbra se vai começar a olhar para o futuro ... também da Arbitragem!
Pois o tempo de apanhar o Rumo do Futuro é ... AGORA!

.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

MESMO ASSIM ....

.

Faço minhas as palavras do DN (http://www.dn.pt) de onde "roubei" este aviso ....























e agora vou pra banhos.... que também sou filho de deus .... e o José Rufino garantiu-me que a água estava a aquecer!!!


.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Regulamento Arbitragem FPF

.

Regulamento de Arbitragem - CO FPF Nº 483 de 28/06/2012


Disponível em
http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/COMUNICADOS/ARBITRAGEM
 
As alterações são imensas e requerem estudo e leitura mais aprofundada, mas desde já uma excelente boa nova, defendida por mim desde sempre ....
 
Artº 85º - Observação
(...)
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições. 
 
.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

REGULAMENTOS

.

REGULAMENTO ARBITRAGEM LPFP

Foi já aprovada (na 1ª instância) e publicada a primeira pedra do novo edíficio jurídico que vai reger a arbitragem portuguesa.

http://www.scribd.com/doc/96285427/Regulamento-de-Arbitragem-LPFP-2012
(REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL - Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 6 de Junho de 2012).


Aguardemos a sua aprovação na Assembleia Geral da FPF (dia 23/6/2012), bem como a publicação do novo Regulamento de Arbitragem da FPF.

.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TOMADA DE POSSE

.

NAF MARQUES BOM.

É já no próximo dia 7FEV, terça-feira, que pelas 21h30m se realizará a cerimónia de tomada de posse dos novos órgãos dirigentes, recentemente eleitos.

O evento terá lugar na Sede do Núcleo, no Complexo Desportivo do Estádio Sérgio Conceição, em Taveiro - COIMBRA.

Apareçam....

.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NAFMB

.

DIA 30.JANEIRO.2012 - ASSEMBLEIA GERAL


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCATÓRIA

Nos termos da alínea b) n.º 1 do Art.º 29º dos Estatutos do Núcleo, convoco os Exmºs Sócios para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 30 de Janeiro de 2012, pelas 20,30 horas, no Auditório do Estádio Sérgio Conceição - Taveiro – Coimbra, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • Ponto único: Apreciação e votação do Relatório e Contas do ano de 2011 e parecer do Conselho Fiscal.
Nos termos do Art.º 25º dos Estatutos, a Assembleia Geral funcionará com a presença no mínimo de 1/5 dos sócios e se este número não estiver presente à hora indicada na presente convocatória, a mesma funcionará MEIA HORA depois, com qualquer número de sócios.

NOTA: - O Relatório e Contas do ano de 2011, encontra-se na sede do Núcleo à disposição dos Srs Associados, para consulta.

============================

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL - CONVOCATÓRIA

Em cumprimento da alínea a do nº 1 do art.º 53 e nos termos da alínea a) n.º 1 do Art.º 29º dos Estatutos do Núcleo, convoco os Exmºs Sócios para a Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no dia 30 de Janeiro de 2012, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • Ponto Único – ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES - para o biénio de 2012/2013.
Nos termos da nº 1 e 2 do art.º 60º dos Estatutos, a Mesa de Voto funcionará no Auditório de Estádio Sérgio Conceição -Taveiro Coimbra, no período das 22,00 às 23,30 horas.


========================

Coimbra, 10 de Janeiro de 2012

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Apolino Manuel dos Santos Pereira

.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Alteração Estatutos Associações

.
Associações de Futebol Distritais/Regionais estão a adaptar os seus estatutos.

Na sequência da aprovação e entrada em vigor dos novos estatutos da FPF, as associações distritais/regionais estão também a adaptar os seus estatutos à nova realidade.
Deixo-vos o exemplo da AF Braga (uma das maiores do país), que acabou de publicar os seus novos estatutos e de realizar eleições para os seus órgãos dirigentes.

É apenas mais uma sugestão para a AF Coimbra que, julgo, ainda não promoveu a actualização dos seus.

« SECÇÃO X

CONSELHO DE ARBITRAGEM

ARTIGO 57º
COMPOSIÇÃO
1 - O Conselho de Arbitragem é composto por sete membros,devendo quatro deles serem árbitros licenciados ou ter, pelo menos, cinco anos de actividade como árbitro.
2 - Compõem o Conselho de Arbitragem:
a) Presidente;
b) Dois vice-presidentes;
c) Quatro vogais.

ARTIGO 58º
FUNCIONAMENTO
1 - O Conselho de Arbitragem terá reuniões mensais e ainda as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de, pelo menos, quatro dos seus membros.
2 - O Conselho de Arbitragem, de entre os seus membros, constituirá, na sua primeira reunião, duas comissões executivas, uma para o Futebol de onze e sete e outra para o Futsal, as quais deverão ser constituídas pelo presidente um vice-presidente e um vogal.
3) À comissão executiva para cada um dos sectores compete:
a) Elaborar planos de designação de árbitros para as provas distritais, em resultado de escolha ou sorteio, que submeterá à aprovação do Conselho de Arbitragem;
b) Designar os observadores julgados necessários para os jogos distritais;
c) Resolver os problemas de ordem técnica respeitantes ao sector, submetendo a orientação seguida à apreciação do Conselho de Arbitragem.
4 - O Conselho de Arbitragem constituirá, ainda, de entre os seus membros, uma comissão para o sector do recrutamento e da formação de árbitros.

ARTIGO 59º
COMPETÊNCIA
1 - Compete ao Conselho de Arbitragem coordenar e administrar a actividade da arbitragem nas competições que decorram no âmbito das provas organizadas pela AF Braga, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração do orçamento para o sector;
b) Estabelecer os critérios de nomeação dos árbitros;
c) Propor à Direcção da AF Braga as normas regulamentadoras da arbitragem distrital;
d) Nomear o presidente do júri dos árbitros a submeter a exame, caso o conselho de arbitragem da FPF delegue essa responsabilidade no conselho de arbitragem da AF Braga;
e) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e actuação dos árbitros, a nível distrital;
f) Apreciar e decidir os pedidos de admissão, licenciamento, demissão e readmissão dos árbitros do quadro distrital;
g) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros das quais devem constar o tempo e qualidade de serviço,observações sobre actuação em campo, prémios, louvores e castigos;
h) Aprovar os planos de designação de árbitros elaborados por cada uma das comissões executivas;
i) Fixar os efectivos de cada uma das categorias de árbitros distritais e proceder à sua revisão, sempre que tal se justifique;
j) Elaborar, anualmente, a lista de árbitros de cada uma das categorias distritais, tendo em consideração as respectivas classificações, do que dará conhecimento ao Presidente da AF Braga, imediatamente após a sua aprovação em reunião plenária do Conselho de Arbitragem, em cada época, antes do início das provas oficiais, comunicando-lhe as alterações posteriores que vierem a verificar-se;
k) Promover, junto dos árbitros, a divulgação das Leis do Jogo e pareceres do Conselho Técnico da AF Braga, zelando pela sua aplicação;
l) Elaborar um relatório específico do sector da arbitragem, que será integrado no relatório anual da AF Braga;
m) Afastar da actividade os árbitros que demonstrem não reunir as condições indispensáveis ao bom desempenho da função;
n) Conceder louvores aos árbitros filiados na AF Braga;
o) Propor à Direcção a concessão, a árbitros filiados na AF Braga, de galardões previstos no Regulamento;
p) Prestar, ao Conselho Técnico da AF Braga, todos os esclarecimentos por este entendidos necessários para a perfeita apreciação dos protestos submetidos ao seu julgamento;
q) Prestar ao Conselho de Disciplina da AF Braga todos os esclarecimentos necessários para a perfeita aplicação da justiça e da disciplina;
r) Propor à Direcção da AF Braga as compensações destinadas aos árbitros, instrutores e observadores de árbitros;
s) Regulamentar o recrutamento e preparação dos observadores para actuarem nos jogos das provas distritais, fixando, anualmente, o respectivo quadro a indicar à Direcção da AF Braga;
t) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer órgão da AF Braga;
u) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos;
v) Apresentar à Direcção da AF Braga propostas em matéria de arbitragem;
w) Elaborar um projecto de Regulamento Interno do Conselho de Arbitragem e dele dar conhecimento à Direcção da AF Braga para aprovação. »


Fonte: www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/BRAGA/BRAGA_ASSOCIACAO

.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Ainda a velha questão...

.

Dos Árbitros e da Fiscalidade!



























Comentário: Também sou daqueles que acha que já está (mais do que) na altura da questão ser resolvida (de vez). É este assunto e os Estatutos da FPF.
Mas enfim, é o Portugal que temos.


Fonte: http://www.arbifute.com
.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Mudanças...

.

Disciplina e Arbitragem na Federação.

A Liga (LPFP) não pode manter Comissões Disciplinar e de Arbitragem. A partir de 1 de Julho, tudo passará pela FPF.
A delegação de poderes que permitia à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter órgãos próprios de Disciplina e Arbitragem cessa no próximo dia 30 de Junho.




A partir de Julho, deverão ser a Disciplina e a Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a garantir o normal funcionamento das competições profissionais.

Esta situação decorre do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas e não pode ser substituída, por força da lei, por outra solução, porque, pura e simplesmente os poderes que sustentavam a presença da Disciplina e da Arbitragem no seio da LPFP caducaram.

Neste momento, consumada, por falta de adequação dos Estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, a suspensão da Utilidade Pública da FPF, está agendada uma reunião para depois de amanhã, onde as Associações Distritais de Futebol, principais visadas, procurarão sair do labirinto onde se encontram, sob pena de, a manterem-se as sanções, serem forçadas a abdicar de verbas essenciais para o desenvolvimento da sua actividade.

Com o cenário acima descrito, fica definitivamente fora da órbita da LPFP, que terá eleições em princípio até ao fim de Maio, a ida a sufrágio de listas candidatas à Comissão Disciplinar ou Comissão de Arbitragem, sendo também certo que os integrantes dos órgãos cessantes não estão na disposição de contrariar a letra da lei, prosseguindo o exercício de um direito entretanto caducado.

Um problema grave, pois, que o futebol português deverá resolver satisfatoriamente até 30 de Junho, sem que, para já, se vislumbre qualquer luz ao fundo do túnel.


15-04-2010
.