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quinta-feira, 25 de abril de 2019

LEIS DO JOGO

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O que muda em 2019/2020...

Tendo como fonte um artigo do Duarte Gomes, no jornal A Bola, de 24.04.2019.




















Vejamos, de forma resumida, o que vai mudar na próxima época:

LEI 3 - OS JOGADORES
  • Um jogador que seja substituído tem que abandonar o terreno de jogo pelo ponto mais próximo que estiver da linha lateral, a menos que o árbitro indique que o faça por outro local (devido a lesão que o justifique, questões de segurança ou se for mais rápido sair pelo meio-campo).

LEI 4 - O EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
  • Camisolas interiores podem ser multicolores (ou ter vários padrões) se forem da cor exata das mangas da camisola de jogo.

LEI 5 - O ÁRBITRO
  • O árbitro não pode mudar uma decisão técnica depois do jogo recomeçar, mas em certos casos pode exibir o cartão amarelo ou vermelho ao infrator.
  • No final de uma qualquer parte do jogo, o árbitro pode abandonar o terreno para rever um lance nos ecrãs (que tenha ocorrido antes do fim desse período) ou para pedir aos jogadores que regressem (porque há uma decisão a ser revista). Essa deve ser retificada de imediato, caso se confirme a existência de erro.
  • Os elementos técnicos podem ver cartão amarelo ou vermelho por condutas inapropriadas. Caso não seja possível identificar o autor de comportamento desviante, a respetiva sanção disciplinar será exibida ao «elemento sénior» do banco técnico (regra geral, ao treinador principal).
  • Quando for concedido um pontapé de penálti, o executante pode ser assistido/tratado dentro do terreno de jogo, caso se encontre lesionado.

LEI 7 - A DURAÇÃO DO JOGO
  • Passam a existir duas pausas permitidas durante o jogo: uma para hidratação (máximo de l m) e outra para que os jogadores refresquem (máximo de 3 m).

LEI 8 - O COMEÇO E RECOMEÇO DO JOGO
  • A equipa que vence o sorteio pode agora decidir se dá o pontapé de saída ou se escolhe campo. 
  • Alteração significativa nos procedimentos de lançamento de bola ao solo:
A - Se a bola estiver numa das áreas de baliza no momento da interrupção, a bola ao solo será efetuada para o guarda-redes; Nos outros casos, será efetuada para um jogador da equipa que a tocou em último lugar (no local onde isso aconteceu).
B - Todos os outros jogadores (das duas equipas) têm que estar a uma distância mínima de 4 m.

LEI 9 - A BOLA EM JOGO E FORA DO JOGO
  • Se a bola tocar num elemento da equipa de arbitragem e daí resultar uma perda de posse de bola (de uma equipa para outra), o início de um ataque prometedor ou uma jogada de golo, o jogo será interrompido de imediato e recomeçado com bola ao solo, no local do contacto.

LEI 10 - DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO
  • Um guarda-redes não pode marcar golo na baliza adversária, se o fizer com as mãos.

LEI 12 - FALTAS E INCORREÇÕES
  • Passa a ser falta o toque com a mão/braço - ainda que não deliberado - que resulte diretamente em golo ou que origine uma clara oportunidade de golo na baliza do adversário. Ou seja. sempre que existir um golo, na baliza adversária, obtido dessa forma -- ainda que após toque meramente acidental ou fortuito - o lance será anulado. 
  • Fica agora escrito que qualquer infração cometida com as mãos, por um guarda-redes e na sua própria área de baliza, nunca é merecedora de cartão amarelo ou vermelho.
Exemplo: Se ele agarrar, sobre a sua linha de baliza, uma bola que lhe tenha sido passada, deliberadamente (com o pé) por um colega de equipa, só é sancionado com pontapé livre indireto.
  • Se um guarda redes - na sequência de um atraso ou de um lançamento lateral executados por colegas na sua direção - pontapeie ou tentar pontapear a bola e não conseguir, pode de seguida agarrá-la com as mãos.
  • O árbitro pode adiar a exibição de um cartão amarelo ou vermelho se a equipa que sofreu a infração optar por executar o pontapé livre rapidamente (quando não pressupõe barreira) e criar uma oportunidade de golo. A respetiva punição disciplinar será efetuada na paragem seguinte. A exceção é se o árbitro entretanto, já tiver iniciado o processo de exibição do cartão (o que provocará a distração dos jogadores).
Nota: Se o lance for passível de cartão vermelho por corte de clara oportunidade de golo e a equipa lesada optou por recomeçar rapidamente a partida, o infrator passará a ser apenas advertido (tal como seria se, nas mesmas condições, o árbitro tivesse aplicado a lei da vantagem).
  • Um cartão amarelo exibido por festejos excessivos (despir a camisola, por exemplo) mantém- se, mesmo que o golo venha depois a ser anulado.
  • A lei passará a elencar quais as situações que darão lugar ao mero aviso, exibição de cartão amarelo ou de cartão vermelho, quando destinados aos elementos dos bancos técnicos
  • Todas as ofensas verbais passarão a ser sempre punidas tecnicamente com pontapé livre indireto.
  • Pontapear um objeto passa a ser punido da mesma forma que o arremessar (contra a bola, colega, adversário, etc).

LEI 13 - PONTAPÉS LIVRES
  • Assim que um pontapé livre indireto for executado, o árbitro pode baixar o braço que sinalizava publicamente esse recomeço, se for claro que não resultará daí diretamente um golo. 
  • Nos pontapés livres dentro da área de penálti a favor da equipa que defende, a bola passa a entrar em jogo assim que for pontapeada e se mover claramente. Deixa de ser necessário que saia dessa zona para que o jogo recomece.
Nota: Os adversários devem manter-se fora da área até esse recomeço. Se estiverem no seu interior e tocarem ou tentarem disputar a jogada, o pontapé será repetido.
  • Sempre que existir uma barreira de, no mínimo, três jogadores, todos os adversários devem estar, pelo menos, a um metro de distância. Se desobedecerem, a sua equipa será punida com pontapé livre indireto.

LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI
  • Os postes, a barra transversal e as redes não podem estar a mexer-se quando o pontapé de penálti for executado.
  • No momento da execução, o guarda redes deve ter, pelo menos, parte de um dos pés ou sobre ou na linha de baliza. Não pode é estar nem à frente nem atrás da referida linha.
  • Se ocorrer alguma infração entre o sinal do árbitro para a execução e o pontapé, este terá que ser executado depois de exercida a respetiva ação disciplinar.

LEI 15 - O LANÇAMENTO LATERAL
  • Os adversários devem estar a, pelo menos, dois metros do local onde é executado o lançamento lateral, mesmo que este seja feito mais para atrás.

LEI 16 - O PONTAPÉ DE BALIZA
  • A bola entra em jogo assim que é pontapeada e se mova claramente. Não é necessário que saia da área de penálti.
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Sessão Técnica

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NAF Marques Bom - Coimbra.

Agenda do que falámos na sessão técnica promovida pelo NAF Marques Bom, no passado dia 24 de agosto.

Espero ter contribuído para uma melhor preparação da época em curso.


















Obrigado ao sr. Presidente do Núcleo pelo convite e aos presentes pela paciência em me aturar..

Para todo(a)s uma boa época.

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

ÉPOCA 2016 / 2017

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Já começou...





















Boa época para todos!!!

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quarta-feira, 13 de abril de 2016

FIFA Laws of the Game 2016/17

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FIFA Laws of the Game 2016/17 - Versão em inglês



Malta,

Já está disponível a nova versão das leis do jogo da FIFA - edição 2016/2017.




















Por agora apenas em inglês ...

Para aceder, utilizem:


  • http://footballrefereeing.blogspot.pt/2016/04/fifa-laws-of-game-201617-english.html#.Vw6gmjArLRa
  • http://www.theifab.com

Divirtam-se  ;-)

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

A iniciar...

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Boa época para todos...!!!










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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

FPF - Academia de Arbitragem: 2ª Ação Regulamentar para Observadores Nacionais A e B Futebol

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Ai vamos nós, para Fátima, para a frequência da 2ª Ação Regulamentar de Atualização e Avaliação para Observadores Nacionais A e B de Futebol.

A ação decorrerá nos dias 27 e 28 de Fevereiro.


















Bom curso para todos.

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domingo, 6 de julho de 2014

ÉPOCA 2014 / 2015

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Pois, mais uma época está a iniciar-se....

Bom estudo!























Aceder a www.fifa.com

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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Alterações Leis Jogo - 2014/2015

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ALTERAÇÕES ÀS LEIS DO JOGO 2014/2015 - FUTEBOL

A FIFA, através da sua Circular no. 1419 de Maio 2014, publicou as alterações às Leis do Jogo 2014/2015, para entrarem em vigor a 1 junho de 2014.














LEI IV - O equipamento dos jogadores
(na edição da FPF de 2013/2014, pág. 69)














Justificação:
After a two-year pilot, there is no indication as to why the wearing of head covers should be prohibited, as long as their design restrictions are respected as defined in the pilot. Furthermore, the male football community also raised the need for male players to be permitted to wear head covers, as it was considered discriminative.

LEI IV - O equipamento dos jogadores
(na edição da FPF de 2013/2014, pág. 23)

















Justificação:
Currently, what a player can reveal on any item of basic compulsory equipment is different to what he can on an undergarment, i.e. he cannot reveal a personal statement or image on his outer jersey but he can on his undershirt. This amendment seeks to outline a consistent approach to both the outer jersey and all types of undergarment. There is also an opportunity to introduce an improved structure to this section, i.e. the first two bullet points refer to the outer shirt (basic compulsory equipment) and bullet points 3 and 4 refer to undergarments.


E ainda,

Use of cameras and/or microphones by referees for broadcasting purposes.

In addition to the above amendments, on behalf of The IFAB, we would like to also inform you of its position on the use of audio and video from microphones and/or cameras worn by referees during matches. Subsequent to a number of incidents in wh ich either microphones and/or cameras with a microphone were used by match officials, this topic was brought to the attention of The IFAB and discussed at its most recent Annual Business Meeting (ABM), which took place on 24 October 2013.

(...)

While we understand that the Laws of the Game do not specifically detail the equipment of referees (although this might be included in the Laws in the near future), we would like to reiterate that such additional equipment is not permitted at this point in time.


Fonte: www.fifa.com

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domingo, 2 de março de 2014

LEIS DO JOGO

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128ª REUNIÃO IFAB.


O International Football Association Board (IFAB) reuniu-se neste sábado na sede da FIFA, em Zurique, para a sua Assembleia Geral Anual.













Tratou-se da 128ª assembleia realizada desde a criação do IFAB, em 1886, e a primeira desde a histórica reunião do dia 13 de janeiro de 2014, a qual marcou o início de uma nova era para o órgão encarregado de atuar como guardião das Regras do Jogo, que passou a ser reconhecido como uma associação independente nos termos do Código Civil Suíço.

 











Blatter abriu os trabalhos destacando a importância da nova estrutura do IFAB, com dois painéis consultivos — um técnico e outro dedicado ao futebol — que garantirão uma abordagem mais proativa e ampliarão o processo de consulta junto a integrantes de diversas áreas do mundo do futebol a fim de auxiliar a entidade antes da aprovação das decisões.

Com relação às Leis do jogo, o IFAB aprovou a modificação da interpretação da Lei 4 ("Equipamentos dos Jogadores"), especificando as normas pelas quais atletas de ambos os sexos agoram podem usar adereços na cabeça.

A Lei 4 também foi modificada a fim de esclarecer que tanto o equipamento obrigatório quanto as roupas de baixo não podem conter nenhum tipo de slogan, declaração ou imagem. Anteriormente havia diferenças entre o que podia ser exibido nos itens do equipamento básico e nas roupas de baixo. Portanto, o IFAB aprovou o esclarecimento a fim de implementar uma abordagem mais consistente e fácil de regulamentar.

Já quanto à proposta da UEFA de adotar a suspensão temporária durante o jogo no futebol amador (a exemplo do que acontece em esportes como hóquei no gelo, rúgbi e handebol), o IFAB concordou que as experiências devem continuar, sob controle seu, e que os painéis consultivos debaterão a questão.

A UEFA também apresentou uma proposta retirando o cartão vermelho aplicado por faltas que impeçam uma oportunidade clara de golo adversário dentro da área. O IFAB reconheceu que a chamada "tripla punição" vem sendo intensamente discutida, inclusive levando em conta a preocupação de que o cancelamento das expulsões acarretaria atitudes desleais — conforme acontecia sob a antiga redação da Lei 12 ("Faltas e Conduta Antidesportiva") com relação às faltas passíveis de expulsão. Foi decidido que os painéis consultivos deverão estudar o assunto e analisar maneiras de tornar a Lei 12 mais clara.

O IFAB também instruirá os dois painéis consultivos a discutir a Lei 12 no que diz respeito ao toque de mão na bola, mediante proposta inicial da Federação Galesa de Futebol, e emitir parecer quanto à eventual necessidade de mudança. 

Após um debate sobre o possível uso de replays para auxiliar a arbitragem, o IFAB manteve a posição de que a tecnologia deve ser permitida somente para incidentes relacionados à linha do golo, já que se trata de uma decisão envolvendo um simples sim ou não. Existem preocupações de que a adoção dos replays retarde o andamento das partidas ou aumente o número de interrupções.

Por fim, foi aprovada uma proposta do Subcomitê Técnico pela qual o IFAB nomeará um grupo para revisitar a estrutura e o formato das Regras do Jogo, incluindo mudanças como a incorporação de um glossário, o qual ajudará a esclarecer a formulação das regras. Por exemplo, desde que a Lei 8 ("Início e einício do jogo: bola ao solo") foi modificada na 126ª Assembleia Geral Anual do IFAB, em março de 2012, ainda existe discussão quanto à interpretação da palavra "direto". Na sessão de hoje, o IFAB apontou que o novo glossário auxiliará a melhor definir a redação neste e noutros casos.

As alterações das Regras do Jogo aprovadas na assembleia de hoje entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2014, levando em consideração a Copa do Mundo da FIFA 2014.

A 129ª Assembleia Geral Anual do IFAB será realizada em Belfast, na Irlanda do Norte, entre os dias 27 de fevereiro e 1 de março de 2015.

Fonte: www.fifa.com

Conferência de imprensa em:  http://pt.fifa.com/aboutfifa/organisation/video/video=2284575/index.html

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sábado, 25 de janeiro de 2014

LEI 12

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BEM EXPLICADA!!!





















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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

FIFA QUIZ - ANSWERS

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TESTE FIFA - Respostas.

Conforme prometido, apresentam-se as respostas da FIFA ao teste apresentado no meu post de 17/1/2014.

Q1 - A1
Q2 - A1
Q3 - A1
Q4 - A2
Q5 - A3
Q6 - A3
Q7 - A1
Q8 - A2
Q9 - A3
Q10 - A1
Q11 - A2
Q12 - A4
Q13 - A4
Q14 - A3
Q15 - A3
Q16 - A1
Q17 - A2
Q18 - A1
Q19 - A3
Q20 - A2

Legenda: Q - Pergunta; A - Resposta.

BOM ESTUDO!!!
 
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

FIFA QUIZ

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TESTE FIFA.

Malta,
Vamos "testar" um teste da FIFA ...























As soluções serão publicadas na próxima semana ...

Entretanto podem ir enviando as vossas respostas.

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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

QUESTÃO TÉCNICA

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TESTE FPF AGOSTO 2008.

No teste da 3ª Categoria Sul da FPF, realizado em Agosto de 2008, a propósito de uma pergunta relacionada com a entrada de um jogador suplente que tenta evitar um golo na sua baliza, tocando na bola com as mãos, mas não conseguindo mesmo assim impedir que a bola entre, a solução emitida foi 

  • O jogador suplente deve ser expulso (por dupla advertência) e o golo validado .....

Atendendo à recente resposta da FIFA, a propósito do Massagista tocar na bola, não evitando todavia que ela entre na sua baliza, esta resposta ainda estará correta??

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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

CA AFC - CAR (FUTEBOL)

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COMISSÃO DE ANÁLISE E RECURSO DE FUTEBOL, DO CONSELHO DE ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE COIMBRA.

Desde o dia 17 de dezembro, pp, a CAR de Futebol do CA AFC, passou a ter a seguinte composição:

  • António José dos Santos Brandão (Coordenador)
  • Luís Alberto Duarte Ferreira
  • Fernando Paulo Duarte Ferreira
Todos os seus membros pertencem ao quadro da FPF, Observador Futebol Nacional A (Obs Nacional 1a).

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

ARBITRAGEM NA UEFA

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Referees urged to set standards.

A UEFA publicou hoje um conjunto de informação, em inglês, sobre o que está em discussão no seu curso de verão de árbitros e árbitros assistentes, que se está a realizar na Suiça.

UEFA's chief refereeing officer Pierluigi Collina







Algumas ideias chave:

  • referees and assistants have been urged to set the highest standards in performance and image

  • Pierluigi Collina insisted on the need for referees to be able to cope with the physical demands of the modern-day elite game. "It is important to be an athlete – and a referee or assistant referee is definitely an athlete," he said. "If you are not an athlete, you cannot deal with a match, given the speed and intensity of matches that are played today

  • "You also have to look like an athlete." Collina added about the training and dietary necessities that referees have to adhere to. "It is more and more difficult to see the difference between a player and a referee on the field. This is what we want to achieve."

  • Collina also reminded the match officials of the importance of their responsibilities as UEFA representatives at matches. "You are on duty, not visiting a city as a tourist," he said. Collina emphasised the need for match officials to take care with how they comported themselves in a world where people were able to send photos and comments around the world at the push of a button, and to avoid situations which could lead to negative or erroneous press coverage.

  • "We cannot always say that everything goes well," he reflected. "And when something doesn't go well, it is better to speak and find a reason to get back to the standards that you are ready to offer. The overall impression is good, but we must continually seek improvement."

  • The importance of effective teamwork between referees and their assistants was highlighted.

  Decorreram também em paralelo às sessões teóricas os testes físicos (conforme imagem anexa):

Reparem no pormenor do local onde está o sol....



 

 

 

 

 Fonte: http://www.uefa.com

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terça-feira, 23 de julho de 2013

PROVAS FPF 2013

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Ação de Atualização e Avaliação de Observadores Obs Nacional A


Decorreu na Covilhã, entre os dias 19 e 21 de julho, a ação de atualização e avaliação de Observadores Obs Nacional A, relativa à época 2013/2014.



















Foi com enorme orgulho e satisfação que participei na ação que contou com 35 participantes (de entre eles, 4 de Coimbra).


















Boa época para todos!.


Apenas como incentivo ao estudo, deixo-vos (por memória) com uma das perguntas do teste escrito que realizámos:
- Um jogador faz jogo perigoso (pontapé de bicicleta) nas imediações de um colega de equipa, entrando mesmo em contacto físico com ele (ao chutar a bola acerta-lhe na cabeça). O que deve fazer o árbitro?
  1. Deixar seguir o jogo
  2. Assinalar livre directo no local infração
  3. Assinalar livre indirecto no local infração

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domingo, 30 de junho de 2013

FPF - Regulamentos

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Campeonato Nacional de Seniores

A propósito da publicação do FPF CO nº444, de 24/6/2013, deixo algumas notas sobre as novas normas regulatórias relativas ao campeonato em epígrafe.
Este comunicado vem trazer algumas novidades que, julgo, devem merecer a devida atenção por parte de todos.

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Artigo 21.º
Jogos não iniciados ou não concluídos
1. Quando, devido a más condições meteorológicas ou por motivo de força maior, independentemente de intervenção humana, não puder iniciar-se ou concluir-se um jogo, este inicia-se ou reinicia-se no mesmo estádio, até 24 horas depois, exceto nos casos seguintes:
b) Caso algum dos Clubes participantes no jogo em causa tenha agendado um jogo das competições da UEFA ou de competição nacional oficial para a semana seguinte, caso em que é designada nova data para a realização ou conclusão do jogo pela FPF.

Artigo 30.º
Requisitos do terreno de jogo
1. Os jogos são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, natural ou sintético, não podendo, em caso algum, ser inferior a 100 metros de comprimento e a 64 metros de largura, nem superior a 105 e 68 metros, respetivamente.


Artigo 34.º
Acesso ao balneário da Equipa de Arbitragem
1. Antes do início do jogo e após o seu termo, têm acesso ao balneário da equipa de arbitragem, para o desempenho das funções respetivas:
c) Membros da Seção da área não profissional do Conselho de Arbitragem;
3. O acesso por médico para realização de controlo antidopagem é feito nos termos da regulamentação aplicável.
4. Nos casos em que deva existir um coordenador de segurança, tal como se encontra definido na legislação aplicável, aplica-se a este o disposto nos números 1 e 2

Artigo 36.º
Suportes Publicitários
1. A colocação de faixas e painéis publicitários nos estádios deve respeitar as seguintes distâncias mínimas:
a) Entre as linhas exteriores do terreno de jogo e os painéis publicitários - Linha lateral: 4 metros;
b) Atrás do centro da linha de golo: cinco (5) metros, sendo esta distância reduzida para três (3)
metros junto às bandeirolas de canto.

Artigo 39.º
Duração dos Jogos
Os jogos do Campeonato têm a duração de noventa (90) minutos, divididos em duas partes de quarenta e cinco (45) minutos, intercaladas por um intervalo de quinze (15) minutos.

Artigo 41.º
Delegados dos Clubes
3. Os Delegados dos Clubes têm os seguintes deveres:
a) Comparecer ao jogo com setenta e cinco (75) minutos de antecedência face ao seu início;
e) Apresentar à Equipa de Arbitragem, com uma antecedência mínima de sessenta (60) minutos do início do jogo, a ficha técnica do jogo, com a identificação dos:
ii) Restantes elementos sentados no banco de suplentes e no banco suplementar, designadamente delegados, secretário técnico, treinador, treinador-adjunto, médicos e massagista;
iv) Delegado para o controlo antidopagem, com indicação do seu nome completo e número de licença federativa.
6. Os delegados devem confirmar, mediante assinatura no verso das fichas, os jogadores, médicos, enfermeiros, massagistas, treinadores, treinadores adjuntos, secretários técnicos e delegados que tenham sido expulsos ou como tal considerados.

Artigo 48.º
Composição das equipas e substituição de jogadores
3. Posteriormente ao preenchimento e entrega da ficha técnica à equipa de arbitragem, e não se tendo o jogo ainda iniciado, pode ser alterada a composição da ficha técnica, nos seguintes termos:
a) Se algum dos jogadores efetivos não se encontrar em condições de iniciar o jogo devido a incapacidade física, ou de o completar no caso de jogo interrompido nos termos regulamentares, pode ser substituído por qualquer um dos suplentes constantes da ficha técnica entregue, não relevando tal facto para o número de substituições efetuadas, podendo ser adicionado mais um jogador à ficha técnica na condição de suplente;
b) Qualquer jogador que conste na ficha técnica na condição de suplente e que não esteja em condições físicas de participar no jogo pode ser substituído por qualquer jogador regularmente inscrito na FPF pelo Clube, e que não constasse na ficha técnica inicial

Artigo 49.º
Composição dos bancos de suplentes
2. Todos os elementos do banco de suplentes devem encontrar-se identificados na ficha técnica e possuir equipamentos ou coletes que os distingam dos jogadores a ser efetivamente utilizados.

Artigo 50.º
Banco suplementar
1. Pode ser autorizada a colocação de um banco suplementar com capacidade até quatro pessoas junto ao banco de suplentes, no qual podem permanecer dois funcionários do Clube visitado e dois elementos da equipa técnica ou médica.
2. Os elementos dos Clubes indicados no número anterior devem encontrar-se devidamente identificados na ficha técnica do jogo ou em documento apenso para o efeito, nos termos de modelo
constante no Anexo I.
3. Apenas os elementos da equipa médica podem ter acesso ao terreno de jogo, quando devidamente autorizados pela equipa de arbitragem.

Artigo 51.º
Requisitos dos equipamentos
1. Cada Clube participante num jogo do Campeonato encontra-se obrigado a equipar os seus jogadores com camisola, calções e meias de cores diferentes do Clube adversário.
4. Antes do início de cada jogo, o árbitro indica se ambas as equipas podem utilizar o seu equipamento principal.
5. Quando os equipamentos dos Clubes forem semelhantes ou de difícil destrinça entre si, o Clube que jogar na qualidade de visitado utiliza o seu equipamento secundário

Artigo 55.º
Publicidade nos equipamentos
4. A publicidade deve enquadrar-se com as cores dos equipamentos e pode ser inserida da seguinte forma:
a) Na parte da frente da camisola, com uma medida até 600 cm2;
b) Nas costas da camisola, desde que não impeça a visibilidade da numeração, até 450cm2.
c) Nas mangas das camisolas até 100 cm;
d) Na parte posterior dos calções, à altura da cintura, até 220cm2;
e) Na parte da frente da perna esquerda, sob o logótipo ou marca do fabricante, com uma medida até 120cm2.
2. A inserção de publicidade nos equipamentos dos árbitros apenas pode ser contratualizada pela FPF.
3. A publicidade nos equipamentos dos árbitros apenas pode ser inserida nas mangas da camisola e não pode exceder 200cm2.
4. Os equipamentos dos árbitros podem conter o emblema do fabricante, da FIFA e da FPF, não podendo exceder 20cm2 em cada peça de equipamento.

Artigo 56.º
Bolas
1. Compete ao Clube visitado a apresentação das bolas necessárias para a realização do jogo, sendo da sua responsabilidade informar o Clube visitante, com pelo menos sete dias de antecedência da sua realização, da marca e do modelo da bola a utilizar.

Artigo 62.º
Habilitações mínimas dos treinadores
8. Em caso algum é permitido acumular as funções de treinador e jogador durante o mesmo período.

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Bom estudo....
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quarta-feira, 29 de maio de 2013

QUESTÃO TÉCNICA

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COMUNICADO OFICIAL DA FPF Nº 68, de 20.07.1971

Se um guarda-redes, após ter executado um pontapé de baliza, tocar novamente na bola dentro da sua área de grande penalidade para a não deixar entrar na sua baliza, depois desta ter voltado para trás por efeito do vento, indo a mesma para um adversário que aproveita para rematar e fazer golo, o árbitro poderá validá-lo (em obediência à lei da vantagem) ou punir a equipa desse guarda-redes com um pontapé-livre indirecto no local por este ter tocado na bola 2 vezes seguidas. 

O árbitro terá razão em qualquer das decisões que tomar.

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Comentário: Até ao momento nada vi, escrito, que altere ou esclareça melhor esta situação, pelo que se ela ocorrer a resposta continua a estar válida.


Fonte: Mestre Adelino Antunes, via facebook.

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terça-feira, 21 de maio de 2013

QUESTÃO TÉCNICA - RESPOSTA OFICIAL

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RESPOSTA OFICIAL FPF/FIFA.


Relativamente ao meu post de 9/2/2013, recebi hoje do CA FPF (validada pelo IFAB - International Board) a resposta oficial à questão:


QUESTÃO:
“ Na execução de uma grande penalidade, um colega do executante parte de fora da área de grande penalidade e marca ele próprio a grande penalidade, saindo a bola ao lado da baliza. Como agir?”


RESPOSTA OFICIAL:
Partindo do princípio que o árbitro já tinha apitado para a execução da grande penalidade, o árbitro deve advertir o jogador que executou indevidamente o pontapé, por comportamento antidesportivo e recomeçar o jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, no local em que ocorreu a infração, ou seja, no local em que ele pontapeou a bola!


Em tempo: Foi publicado hoje (22/5/2013) o CO FPF 401, sobre este assunto.