Campeonato Nacional de Seniores
A propósito da publicação do FPF CO nº444, de 24/6/2013, deixo algumas notas sobre as novas normas regulatórias relativas ao campeonato em epígrafe.
Este comunicado vem trazer algumas novidades que, julgo, devem merecer a devida atenção por parte de todos.
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Artigo 21.º
Jogos não iniciados ou não concluídos
1. Quando, devido a más condições meteorológicas ou por motivo de força maior, independentemente de intervenção humana, não puder iniciar-se ou concluir-se um jogo, este inicia-se ou reinicia-se no mesmo estádio, até 24 horas depois, exceto nos casos seguintes:
b) Caso algum dos Clubes participantes no jogo em causa tenha agendado um jogo das competições da UEFA ou de competição nacional oficial para a semana seguinte, caso em que é designada nova data para a realização ou conclusão do jogo pela FPF.
Artigo 30.º
Requisitos do terreno de jogo
1. Os jogos são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, natural ou sintético, não podendo, em caso algum, ser inferior a 100 metros de comprimento e a 64 metros de largura, nem superior a 105 e 68 metros, respetivamente.
Artigo 34.º
Acesso ao balneário da Equipa de Arbitragem
1. Antes do início do jogo e após o seu termo, têm acesso ao balneário da equipa de arbitragem, para o desempenho das funções respetivas:
c) Membros da Seção da área não profissional do Conselho de Arbitragem;
3. O acesso por médico para realização de controlo antidopagem é feito nos termos da regulamentação aplicável.
4. Nos casos em que deva existir um coordenador de segurança, tal como se encontra definido na legislação aplicável, aplica-se a este o disposto nos números 1 e 2
Artigo 36.º
Suportes Publicitários
1. A colocação de faixas e painéis publicitários nos estádios deve respeitar as seguintes distâncias mínimas:
a) Entre as linhas exteriores do terreno de jogo e os painéis publicitários - Linha lateral: 4 metros;
b) Atrás do centro da linha de golo: cinco (5) metros, sendo esta distância reduzida para três (3)
metros junto às bandeirolas de canto.
Artigo 39.º
Duração dos Jogos
Os jogos do Campeonato têm a duração de noventa (90) minutos, divididos em duas partes de quarenta e cinco (45) minutos, intercaladas por um intervalo de quinze (15) minutos.
Artigo 41.º
Delegados dos Clubes
3. Os Delegados dos Clubes têm os seguintes deveres:
a) Comparecer ao jogo com setenta e cinco (75) minutos de antecedência face ao seu início;
e) Apresentar à Equipa de Arbitragem, com uma antecedência mínima de sessenta (60) minutos do início do jogo, a ficha técnica do jogo, com a identificação dos:
ii) Restantes elementos sentados no banco de suplentes e no banco suplementar, designadamente delegados, secretário técnico, treinador, treinador-adjunto, médicos e massagista;
iv) Delegado para o controlo antidopagem, com indicação do seu nome completo e número de licença federativa.
6. Os delegados devem confirmar, mediante assinatura no verso das fichas, os jogadores, médicos, enfermeiros, massagistas, treinadores, treinadores adjuntos, secretários técnicos e delegados que tenham sido expulsos ou como tal considerados.
Artigo 48.º
Composição das equipas e substituição de jogadores
3. Posteriormente ao preenchimento e entrega da ficha técnica à equipa de arbitragem, e não se tendo o jogo ainda iniciado, pode ser alterada a composição da ficha técnica, nos seguintes termos:
a) Se algum dos jogadores efetivos não se encontrar em condições de iniciar o jogo devido a incapacidade física, ou de o completar no caso de jogo interrompido nos termos regulamentares, pode ser substituído por qualquer um dos suplentes constantes da ficha técnica entregue, não relevando tal facto para o número de substituições efetuadas, podendo ser adicionado mais um jogador à ficha técnica na condição de suplente;
b) Qualquer jogador que conste na ficha técnica na condição de suplente e que não esteja em condições físicas de participar no jogo pode ser substituído por qualquer jogador regularmente inscrito na FPF pelo Clube, e que não constasse na ficha técnica inicial
Artigo 49.º
Composição dos bancos de suplentes
2. Todos os elementos do banco de suplentes devem encontrar-se identificados na ficha técnica e possuir equipamentos ou coletes que os distingam dos jogadores a ser efetivamente utilizados.
Artigo 50.º
Banco suplementar
1. Pode ser autorizada a colocação de um banco suplementar com capacidade até quatro pessoas junto ao banco de suplentes, no qual podem permanecer dois funcionários do Clube visitado e dois elementos da equipa técnica ou médica.
2. Os elementos dos Clubes indicados no número anterior devem encontrar-se devidamente identificados na ficha técnica do jogo ou em documento apenso para o efeito, nos termos de modelo
constante no Anexo I.
3. Apenas os elementos da equipa médica podem ter acesso ao terreno de jogo, quando devidamente autorizados pela equipa de arbitragem.
Artigo 51.º
Requisitos dos equipamentos
1. Cada Clube participante num jogo do Campeonato encontra-se obrigado a equipar os seus jogadores com camisola, calções e meias de cores diferentes do Clube adversário.
4. Antes do início de cada jogo, o árbitro indica se ambas as equipas podem utilizar o seu equipamento principal.
5. Quando os equipamentos dos Clubes forem semelhantes ou de difícil destrinça entre si, o Clube que jogar na qualidade de visitado utiliza o seu equipamento secundário
Artigo 55.º
Publicidade nos equipamentos
4. A publicidade deve enquadrar-se com as cores dos equipamentos e pode ser inserida da seguinte forma:
a) Na parte da frente da camisola, com uma medida até 600 cm2;
b) Nas costas da camisola, desde que não impeça a visibilidade da numeração, até 450cm2.
c) Nas mangas das camisolas até 100 cm;
d) Na parte posterior dos calções, à altura da cintura, até 220cm2;
e) Na parte da frente da perna esquerda, sob o logótipo ou marca do fabricante, com uma medida até 120cm2.
2. A inserção de publicidade nos equipamentos dos árbitros apenas pode ser contratualizada pela FPF.
3. A publicidade nos equipamentos dos árbitros apenas pode ser inserida nas mangas da camisola e não pode exceder 200cm2.
4. Os equipamentos dos árbitros podem conter o emblema do fabricante, da FIFA e da FPF, não podendo exceder 20cm2 em cada peça de equipamento.
Artigo 56.º
Bolas
1. Compete ao Clube visitado a apresentação das bolas necessárias para a realização do jogo, sendo da sua responsabilidade informar o Clube visitante, com pelo menos sete dias de antecedência da sua realização, da marca e do modelo da bola a utilizar.
Artigo 62.º
Habilitações mínimas dos treinadores
8. Em caso algum é permitido acumular as funções de treinador e jogador durante o mesmo período.
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Bom estudo....
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