Por aqui e por ali ...

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terça-feira, 17 de março de 2026

CURSO ÁRBITROS FUTEBOL 2026

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NOVO CURSO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL

Decorreu, com inicio no mês de fevereiro de 2026, mais um Curso de Formação Inícial Nível 1 de Futebol, organizado pelo CA da AFC.










A convite do CA AFC (dirigente José Rodrigues), aceitei participar como vem sendo hábito nos últimos anos, de forma gratuíta, como formador.

O tema foi a Regulamentação (Normas e Instruções).








Votos de enormes sucessos para tod@s os que agora se vão juntar à nossa causa.

São tod@s muito bem vindos!!!

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segunda-feira, 7 de abril de 2025

CURSO ÁRBITROS FUTEBOL

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NOVO CURSO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL

Decorre mais um Curso de Formação Inícial Nível 1 de Futebol, organizado pelo CA da AFC.

A convite do CA AFC (dirigente José Rodrigues), aceitei participar como vem sendo hábito nos últimos anos, de forma gratuíta, como formador.















O tema foi a Regulamentação (Normas e Instruções).








Votos de enormes sucessos para tod@s os que agora se vão juntar à nossa causa.

São tod@s muito bem vindos!!!

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domingo, 24 de setembro de 2023

SESSÃO TÉCNICA - CA AFC 2023/2024

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 SESSÃO DE ABERTURA DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO DO CA AFC - 2023/2024

 

O Conselho de Arbitragem (CA) da AF Coimbra iniciou esta sexta-feira (22/09/2023), na Escola Superior Agrária de Coimbra, o Ciclo de Palestras 2023/2024 com uma sessão por Fernando Ferreira, Instrutor e Observador de Futebol e Ricardo Eufrasio, Avaliador de Desempenho de Futsal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foi com o maior gosto que aceitei o convite do Sr. Presidente do CA AFC para ministrar esta sessão, partilhando o palco com o meu amigo Ricardo Eufrásio.

 

 

 

 

 

 

 

A sessão foi subordinada ao tema do Relatório de Observação (no meu caso apresentei a sua evolução, bem como alguns dos principais impactos na avaliação de desempenho dos árbitros). 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Link para noticia na AFC aqui.

 

Espero e desejo que todos os que se deslocaram ao evento tenham apreciado.


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quinta-feira, 2 de setembro de 2021

ELITE III (+10)

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Continuamos a dar o nosso melhor labor e saber à causa ...














(excerto do CO 27/FPF).


Boa época para todos.

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

FORMADORES CERTIFICADOS FPF

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Bolsa de Formadores Certificados de Arbitragem.

FORMADORES CERTIFICADOS COM CURSO DE INSTRUTORES NACIONAIS DE ÁRBITROS FIFA.

Com muito orgulho.

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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Elite II

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Resiliência.

Excelência.










Boa época para todos.

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segunda-feira, 22 de julho de 2019

ELITE

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Boa época para todos!

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quinta-feira, 25 de abril de 2019

LEIS DO JOGO

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O que muda em 2019/2020...

Tendo como fonte um artigo do Duarte Gomes, no jornal A Bola, de 24.04.2019.




















Vejamos, de forma resumida, o que vai mudar na próxima época:

LEI 3 - OS JOGADORES
  • Um jogador que seja substituído tem que abandonar o terreno de jogo pelo ponto mais próximo que estiver da linha lateral, a menos que o árbitro indique que o faça por outro local (devido a lesão que o justifique, questões de segurança ou se for mais rápido sair pelo meio-campo).

LEI 4 - O EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
  • Camisolas interiores podem ser multicolores (ou ter vários padrões) se forem da cor exata das mangas da camisola de jogo.

LEI 5 - O ÁRBITRO
  • O árbitro não pode mudar uma decisão técnica depois do jogo recomeçar, mas em certos casos pode exibir o cartão amarelo ou vermelho ao infrator.
  • No final de uma qualquer parte do jogo, o árbitro pode abandonar o terreno para rever um lance nos ecrãs (que tenha ocorrido antes do fim desse período) ou para pedir aos jogadores que regressem (porque há uma decisão a ser revista). Essa deve ser retificada de imediato, caso se confirme a existência de erro.
  • Os elementos técnicos podem ver cartão amarelo ou vermelho por condutas inapropriadas. Caso não seja possível identificar o autor de comportamento desviante, a respetiva sanção disciplinar será exibida ao «elemento sénior» do banco técnico (regra geral, ao treinador principal).
  • Quando for concedido um pontapé de penálti, o executante pode ser assistido/tratado dentro do terreno de jogo, caso se encontre lesionado.

LEI 7 - A DURAÇÃO DO JOGO
  • Passam a existir duas pausas permitidas durante o jogo: uma para hidratação (máximo de l m) e outra para que os jogadores refresquem (máximo de 3 m).

LEI 8 - O COMEÇO E RECOMEÇO DO JOGO
  • A equipa que vence o sorteio pode agora decidir se dá o pontapé de saída ou se escolhe campo. 
  • Alteração significativa nos procedimentos de lançamento de bola ao solo:
A - Se a bola estiver numa das áreas de baliza no momento da interrupção, a bola ao solo será efetuada para o guarda-redes; Nos outros casos, será efetuada para um jogador da equipa que a tocou em último lugar (no local onde isso aconteceu).
B - Todos os outros jogadores (das duas equipas) têm que estar a uma distância mínima de 4 m.

LEI 9 - A BOLA EM JOGO E FORA DO JOGO
  • Se a bola tocar num elemento da equipa de arbitragem e daí resultar uma perda de posse de bola (de uma equipa para outra), o início de um ataque prometedor ou uma jogada de golo, o jogo será interrompido de imediato e recomeçado com bola ao solo, no local do contacto.

LEI 10 - DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO
  • Um guarda-redes não pode marcar golo na baliza adversária, se o fizer com as mãos.

LEI 12 - FALTAS E INCORREÇÕES
  • Passa a ser falta o toque com a mão/braço - ainda que não deliberado - que resulte diretamente em golo ou que origine uma clara oportunidade de golo na baliza do adversário. Ou seja. sempre que existir um golo, na baliza adversária, obtido dessa forma -- ainda que após toque meramente acidental ou fortuito - o lance será anulado. 
  • Fica agora escrito que qualquer infração cometida com as mãos, por um guarda-redes e na sua própria área de baliza, nunca é merecedora de cartão amarelo ou vermelho.
Exemplo: Se ele agarrar, sobre a sua linha de baliza, uma bola que lhe tenha sido passada, deliberadamente (com o pé) por um colega de equipa, só é sancionado com pontapé livre indireto.
  • Se um guarda redes - na sequência de um atraso ou de um lançamento lateral executados por colegas na sua direção - pontapeie ou tentar pontapear a bola e não conseguir, pode de seguida agarrá-la com as mãos.
  • O árbitro pode adiar a exibição de um cartão amarelo ou vermelho se a equipa que sofreu a infração optar por executar o pontapé livre rapidamente (quando não pressupõe barreira) e criar uma oportunidade de golo. A respetiva punição disciplinar será efetuada na paragem seguinte. A exceção é se o árbitro entretanto, já tiver iniciado o processo de exibição do cartão (o que provocará a distração dos jogadores).
Nota: Se o lance for passível de cartão vermelho por corte de clara oportunidade de golo e a equipa lesada optou por recomeçar rapidamente a partida, o infrator passará a ser apenas advertido (tal como seria se, nas mesmas condições, o árbitro tivesse aplicado a lei da vantagem).
  • Um cartão amarelo exibido por festejos excessivos (despir a camisola, por exemplo) mantém- se, mesmo que o golo venha depois a ser anulado.
  • A lei passará a elencar quais as situações que darão lugar ao mero aviso, exibição de cartão amarelo ou de cartão vermelho, quando destinados aos elementos dos bancos técnicos
  • Todas as ofensas verbais passarão a ser sempre punidas tecnicamente com pontapé livre indireto.
  • Pontapear um objeto passa a ser punido da mesma forma que o arremessar (contra a bola, colega, adversário, etc).

LEI 13 - PONTAPÉS LIVRES
  • Assim que um pontapé livre indireto for executado, o árbitro pode baixar o braço que sinalizava publicamente esse recomeço, se for claro que não resultará daí diretamente um golo. 
  • Nos pontapés livres dentro da área de penálti a favor da equipa que defende, a bola passa a entrar em jogo assim que for pontapeada e se mover claramente. Deixa de ser necessário que saia dessa zona para que o jogo recomece.
Nota: Os adversários devem manter-se fora da área até esse recomeço. Se estiverem no seu interior e tocarem ou tentarem disputar a jogada, o pontapé será repetido.
  • Sempre que existir uma barreira de, no mínimo, três jogadores, todos os adversários devem estar, pelo menos, a um metro de distância. Se desobedecerem, a sua equipa será punida com pontapé livre indireto.

LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI
  • Os postes, a barra transversal e as redes não podem estar a mexer-se quando o pontapé de penálti for executado.
  • No momento da execução, o guarda redes deve ter, pelo menos, parte de um dos pés ou sobre ou na linha de baliza. Não pode é estar nem à frente nem atrás da referida linha.
  • Se ocorrer alguma infração entre o sinal do árbitro para a execução e o pontapé, este terá que ser executado depois de exercida a respetiva ação disciplinar.

LEI 15 - O LANÇAMENTO LATERAL
  • Os adversários devem estar a, pelo menos, dois metros do local onde é executado o lançamento lateral, mesmo que este seja feito mais para atrás.

LEI 16 - O PONTAPÉ DE BALIZA
  • A bola entra em jogo assim que é pontapeada e se mova claramente. Não é necessário que saia da área de penálti.
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segunda-feira, 8 de abril de 2019

A Realidade - II

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Mais uma realidade, neste caso a A. F. Aveiro.

Assisti, na semana passada, a uma apresentação muito resumida da realidade da AF Aveiro feita pelo seu Presidente.
















Arménio Pinho - Presidente AFA

Eixos estratégicos:

















Alguns dados macro:
















e de atividade:


de que ressalta o número de árbitros: 500.

Ou seja:
  • média de (+-) 0,82 jogos por árbitro, por semana
  • média de (+-) 26 jogos por árbitro, por época

Afinal...

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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Como recordatória

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Pequeno apontamento elaborado em 2015 ...


Apresentando numa sessão técnica na altura e cujo tema central vai ser agora alvo de sessão técnica, do NAF Terras do Xisto.

Parabéns pela iniciativa.
























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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MÉRITO E EXCELÊNCIA PREMIADOS

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OBRIGADO MALTA ...
ESTE PRÉMIO É DE TODOS NÓS!!!!


A FPF reconheceu o mérito e excelência dos seus 29 sócios durante o ano de 2018, numa cerimónia realizada na Cidade do Futebol, esta quinta-feira, antes do habitual jantar de Natal.

Foram reconhecidos os projetos de mérito e excelência realizados pelos sócios e que mais se destacaram ao longo do ano de 2018. 

O NOSSO PRÉMIO -  Maior crescimento de árbitros!


Um enorme agradecimento a toda a equipa que tive a honra de liderar, no CA da AF Coimbra, bem como a todos os nossos Núcleos, formadores, técnicos de arbitragem, preparadores físicos e demais pessoas que connosco colaboraram ao longo do nosso mandato. 
Sem eles isto não teria sido possível.

Um agradecimento à FPF e ao Dr. Fernando Gomes, Presidente da FPF, pelo reconhecimento do nosso trabalho. Vindo de uma Organização e de uma pessoa a que todos reconhecem excelência no seu trabalho e capacidade de liderança, não nos podíamos sentir mais orgulhosos.

Um agradecimento especial ao CA da FPF e em particular ao seu Presidente, Fontelas Gomes, por todo o apoio e colaboração que sempre nos disponibilizaram. Este prémio também a eles se deve.


Votos de continuação de boa época e excelentes desempenhos.


Notícia da FPF aqui.

https://www.fpf.pt/pt/News/Todas-as-notícias/Notícias/news/19864

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Sessão Técnica

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NAF Marques Bom - Coimbra.

Agenda do que falámos na sessão técnica promovida pelo NAF Marques Bom, no passado dia 24 de agosto.

Espero ter contribuído para uma melhor preparação da época em curso.


















Obrigado ao sr. Presidente do Núcleo pelo convite e aos presentes pela paciência em me aturar..

Para todo(a)s uma boa época.

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sábado, 13 de agosto de 2016

ÁREA DE ATUAÇÃO

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OBSERVADORES - ÉPOCA 2016/2017


O CA da FPF divulgou, para os Observadores que selecionou, as respetivas áreas de atuação.


Assim, as suas escolhas, para a presente época













relativamente à área de atuação






os Observadores de Coimbra selecionados são:










































que curiosamente são também os elementos da CAV do CA AFC.

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

ÉPOCA 2016 / 2017

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Já começou...





















Boa época para todos!!!

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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

PERGUNTA/RESPOSTA DA FPF

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PERGUNTA, RESPETIVAS HIPÓTESES DE RESPOSTA E RESPOSTA CONSIDERADA CORRETA, RETIRADAS DA PLATAFORMA DA FPF.











Fonte: http://sabermaisarbitragem.fpf.pt
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terça-feira, 22 de setembro de 2015

A iniciar...

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Boa época para todos...!!!










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domingo, 24 de maio de 2015

Época 2014/2015

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E PRONTO, CHEGOU AO FIM!




















Boa sorte para todos e até à próxima época.
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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Teste MBTI (Myers-Briggs Type Indicator)

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Your reported MBTI type is ENTJ.

Em 2013, na organização onde trabalho, fiz este teste de  personalidade. O resultado foi o que descrevo agora.


ENTJ Snapshot:
ENTJs are logical, organised, structured, objective and decisive about what they view as conceptually valid. They enjoy working with others, especially when they can take charge and add a strategic plan. Although the descriptors below generally describe ENTJs, some may not fit you exactly due to individual differences within each type.












As an ENTJ, your order is
1 Thinking
2 Intuition
3 Sensing
4 Feeling

Conclusion
Although individuals of any type can perform any role in an organisation, each type tends to gravitate toward particular work, learning and communication styles. You function best when you can adopt a style that allows you to express your preferences. When you are forced to use a style over a long period that does not reflect your preferences, inefficiency and burnout may result. Even though you can adopt a different style when needed, you will contribute most when you are using your preferences and drawing on your strengths.

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ENTJ é uma abrevição para um dos tipos de dezesseis tipos de personalidade definidos pelo psiquiatra Carl Gustav Jung em seu livro publicado sobre os tipos psicológicos. Esta é uma das personalidades mais raras do mundo, sendo composta por ~2-5% dos homens e ~1-3% das mulheres pelo mundo todo. A personalidade do ENTJ caracteriza-se por:
  • Extroversão (Foco de atenção voltado para o mundo exterior)
  • Intuitição (O modo de como as informações são percebidas)
  • Racionalidade (Preferência a se basear mais na razão do que em sentimentos)
  • Julgamento (Orientação pelo mundo exterior através de julgamentos e análises sobre as coisas)

Pessoas com esta personalidade tendem a ser autônomas, dedicadas, carismáticas, lógicas, confiantes e competitivas. Normalmente, ENTJs são pessoas estratégicas, fazem planos de longo prazo e gostam de possuir várias pessoas em sua volta. Mas, como pessoas racionais, os ENTJs preferem amigos educados, respeitosos e de opiniões próprias. São pessoas que gostam de possuir responsabilidades e tomar a liderança se preciso, possuindo uma grande habilidade de simpatizar com os mais diversos tipos de pessoas.

ENTJs são pessoas eficientes e decididas, que têm um raciocínio de longo prazo, e uma excelente capacidade de traduzir teorias e possibilidades em sólidos planos de ação. São pessoas de personalidade tremendamente forte, e de capacidade de conquistar quaisquer metas que estabeleçam para si. Possuem dificuldade em reconhecer e expressar suas emoções, o que os beneficiam no mundo corporativo; mas os prejuciam em relacionamentos pessoais.

Segundo o site Celebrity types, baseado em observações de comportamento, entre alguns ENTJs notáveis temos: Napoleão Bonaparte, Júlio César, Aristóteles, Bill Gates, Steve Jobs, Al Gore, George Clooney, e Margaret Thatcher.

Mais info em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/ENTJ
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-tipos-de-personalidade-que-deixam-as-pessoas-mais-ricas
http://www.entjpersonality.info/p/entj-careers-jobs.html
http://www.16personalities.com/entj-personality
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

UEFA Referee Categories - Winter 2014/15

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BOAS NOTÍCIAS PARA PORTUGAL!!!

O comité de arbitragem da UEFA, na sua reunião de hoje, analisou os seus quadros de árbitros.

Em relação a Portugal, há a saída, por limite de idade, do Olegário Benquerença e a entrada de um novo árbitro - Tiago Martins.

Há ainda a destacar a promoção, ao First Group, do Artur Soares Dias.

Parabéns a todos: ao que deixa as insígnías, ao que as ganha pela primeira vez, e ao futuro, o que foi agora promovido.

Parabéns também à família da Arbitragem Portuguesa.


OS NOSSOS ÁRBITROS NA UEFA/FIFA

Elite Group 
Pedro Proença (POR)

First Group  
Artur Soares Dias (POR, prom.)
Duarte Gomes (POR)
Manuel Sousa (POR)

Second Group 
Hugo Miguel (POR)
Carlos Xistra (POR)


Third Group
Tiago Lopes Martins (POR, new)
Joao Santos Capela (POR)
Marco Santos Ferreira (POR)


Fontes:
http://footballrefereeing.blogspot.pt
www.uefa.com

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