* Que observa com atenção, atento. Que revela agudeza de espírito e rapidez de compreensão, perspicaz. Cumpridor. Crítico, censor. Que assiste, espetador. (Do latim "observatóre", «id.»). Fonte: www.infopedia.pt
Por aqui e por ali ...
Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!
Realizou-se no passado fim de semana, em Rio Maior, o 1º workshop dedicado aos Assessores de Arbitragem da FPF.
Na sua mensagem incial o Presidente do CA da FPF, Luciano Gonçalves, referiu:
"É com grande satisfação que vos dou as boas-vindas ao 1º Workshop para Assessores de Arbitragem, vocês que desempenham um papel estratégico e determinante na formação técnica, ética e humana dos árbitros de futebol e futsal.
A arbitragem moderna exige muito mais do que o conhecimento das Leis de Jogo. Exige preparação contínua, capacidade de análise, liderança, equilíbrio emocional e, acima de tudo, compromisso com a justiça desportiva. Nesse contexto, o assessor de arbitragem assume uma missão fundamental: orientar, formar, avaliar e inspirar os árbitros para que atuem com excelência, credibilidade e responsabilidade em todas as competições."
Foi um dia de trabalho muito proveitoso, não só porque permitiu fazer uma retroespetiva do que foi realizado até agora, mas também porque foi efetuada uma análise dos pontos fortes e das necessidades de melhoria, numa discussão conjunta e com perspetiva de futuro.
É com muito orgulho que faço parte desta equipa, que tem como objetivo principal o desenvolvimento dos árbitros e das suas equipas.
A
Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) realizou a sua 2ª
Gala, no casino da Figueira da Foz, no passado dia 6 de julho.
"Um evento que continua a ter como objetivo principal premiar e reconhecer árbitros e
observadores, dos campeonatos profissionais aos campeonatos distritais e
regionais".
Parabéns à APAF e aos seus dirigentes por mais uma excelente iniciativa.
Filipa Prata atinge o estatuto de árbitra internacional de futsal.
A propósito da realização, pelo Núcleo de Árbitros de Futebol Marques Bom - Coimbra, do evento que pretende celebrar a conquista pela Filipa Prata da Insígnia FIFA, não posso deixar de parabenizar, quer o NAFMB pela iniciativa, quer a arbitragem de Coimbra pelo feito.
A Filipa está naturalmente de parabéns e é com muito orgulho e regozijo, até pessoal, que não posso deixar de lhe prestar também a minha singela homenagem, pela conquista, fruto de muito trabalho, persistência e esforço, da almejada insígnia. Merecida recompensa!
Naturalmente que a responsabilidade aumenta, assim como as exigências e o trabalho requerido, mas estou certo que a Filipa saberá corresponder na sua plenitude.
Recordar também que aquando da nossa passagem, com funções de gestão, pelo CA da AFC tivemos a felicidade de colaborar com o Duarte Gomes através da participação no seu programa "o Senhor Árbitro" (na altura transmitido na SIC).
Reproduzo para memória futura:
Deixar também uma palavra de reconhecimento a todos quantos, ao longo do tempo, tem muito contribuído para a evolução da arbitragem de Coimbra.
Das noticias públicas, destaco que a Filipa é a primeira mulher da AF Coimbra a integrar o quadro nacional que permite atuar nas competições masculinas de futsal e também é a primeira mulher da AF Coimbra a receber as insígnias FIFA na vertente de futsal.
O reconhecido do seu esforço e dedicação deu a merecida promoção ao estatuto internacional. Parabéns e votos de muito sucesso na nova etapa.
SESSÃO DE ABERTURA DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO DO CA AFC - 2023/2024
O Conselho de Arbitragem (CA) da AF Coimbra iniciou esta sexta-feira (22/09/2023), na Escola Superior Agrária de Coimbra, o Ciclo de Palestras 2023/2024 com uma sessão por Fernando Ferreira, Instrutor e Observador de Futebol e Ricardo Eufrasio, Avaliador de Desempenho de Futsal.
Foi com o maior gosto que aceitei o convite do Sr. Presidente do CA AFC para ministrar esta sessão, partilhando o palco com o meu amigo Ricardo Eufrásio.
A sessão foi subordinada ao tema do Relatório de Observação (no meu caso apresentei a sua evolução, bem como alguns dos principais impactos na avaliação de desempenho dos árbitros).
Tendo como fonte um artigo do Duarte Gomes, no jornal A Bola, de 24.04.2019.
Vejamos, de forma resumida, o que vai mudar na próxima época:
LEI 3 - OS JOGADORES
Um jogador que seja substituído tem que abandonar o terreno de jogo pelo ponto mais próximo que estiver da linha lateral, a menos que o árbitro indique que o faça por outro local (devido a lesão que o justifique, questões de segurança ou se for mais rápido sair pelo meio-campo).
LEI 4 - O EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
Camisolas interiores podem ser multicolores (ou ter vários padrões) se forem da cor exata das mangas da camisola de jogo.
LEI 5 - O ÁRBITRO
O árbitro não pode mudar uma decisão técnica depois do jogo recomeçar, mas em certos casos pode exibir o cartão amarelo ou vermelho ao infrator.
No final de uma qualquer parte do jogo, o árbitro pode abandonar o terreno para rever um lance nos ecrãs (que tenha ocorrido antes do fim desse período) ou para pedir aos jogadores que regressem (porque há uma decisão a ser revista). Essa deve ser retificada de imediato, caso se confirme a existência de erro.
Os elementos técnicos podem ver cartão amarelo ou vermelho por condutas inapropriadas. Caso não seja possível identificar o autor de comportamento desviante, a respetiva sanção disciplinar será exibida ao «elemento sénior» do banco técnico (regra geral, ao treinador principal).
Quando for concedido um pontapé de penálti, o executante pode ser assistido/tratado dentro do terreno de jogo, caso se encontre lesionado.
LEI 7 - A DURAÇÃO DO JOGO
Passam a existir duas pausas permitidas durante o jogo: uma para hidratação (máximo de l m) e outra para que os jogadores refresquem (máximo de 3 m).
LEI 8 - O COMEÇO E RECOMEÇO DO JOGO
A equipa que vence o sorteio pode agora decidir se dá o pontapé de saída ou se escolhe campo.
Alteração significativa nos procedimentos de lançamento de bola ao solo:
A - Se a bola estiver numa das áreas de baliza no momento da interrupção, a bola ao solo será efetuada para o guarda-redes; Nos outros casos, será efetuada para um jogador da equipa que a tocou em último lugar (no local onde isso aconteceu).
B - Todos os outros jogadores (das duas equipas) têm que estar a uma distância mínima de 4 m.
LEI 9 - A BOLA EM JOGO E FORA DO JOGO
Se a bola tocar num elemento da equipa de arbitragem e daí resultar uma perda de posse de bola (de uma equipa para outra), o início de um ataque prometedor ou uma jogada de golo, o jogo será interrompido de imediato e recomeçado com bola ao solo, no local do contacto.
LEI 10 - DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO
Um guarda-redes não pode marcar golo na baliza adversária, se o fizer com as mãos.
LEI 12 - FALTAS E INCORREÇÕES
Passa a ser falta o toque com a mão/braço - ainda que não deliberado - que resulte diretamente em golo ou que origine uma clara oportunidade de golo na baliza do adversário. Ou seja. sempre que existir um golo, na baliza adversária, obtido dessa forma -- ainda que após toque meramente acidental ou fortuito - o lance será anulado.
Fica agora escrito que qualquer infração cometida com as mãos, por um guarda-redes e na sua própria área de baliza, nunca é merecedora de cartão amarelo ou vermelho.
Exemplo: Se ele agarrar, sobre a sua linha de baliza, uma bola que lhe tenha sido passada, deliberadamente (com o pé) por um colega de equipa, só é sancionado com pontapé livre indireto.
Se um guarda redes - na sequência de um atraso ou de um lançamento lateral executados por colegas na sua direção - pontapeie ou tentar pontapear a bola e não conseguir, pode de seguida agarrá-la com as mãos.
O árbitro pode adiar a exibição de um cartão amarelo ou vermelho se a equipa que sofreu a infração optar por executar o pontapé livre rapidamente (quando não pressupõe barreira) e criar uma oportunidade de golo. A respetiva punição disciplinar será efetuada na paragem seguinte. A exceção é se o árbitro entretanto, já tiver iniciado o processo de exibição do cartão (o que provocará a distração dos jogadores).
Nota: Se o lance for passível de cartão vermelho por corte de clara oportunidade de golo e a equipa lesada optou por recomeçar rapidamente a partida, o infrator passará a ser apenas advertido (tal como seria se, nas mesmas condições, o árbitro tivesse aplicado a lei da vantagem).
Um cartão amarelo exibido por festejos excessivos (despir a camisola, por exemplo) mantém- se, mesmo que o golo venha depois a ser anulado.
A lei passará a elencar quais as situações que darão lugar ao mero aviso, exibição de cartão amarelo ou de cartão vermelho, quando destinados aos elementos dos bancos técnicos
Todas as ofensas verbais passarão a ser sempre punidas tecnicamente com pontapé livre indireto.
Pontapear um objeto passa a ser punido da mesma forma que o arremessar (contra a bola, colega, adversário, etc).
LEI 13 - PONTAPÉS LIVRES
Assim que um pontapé livre indireto for executado, o árbitro pode baixar o braço que sinalizava publicamente esse recomeço, se for claro que não resultará daí diretamente um golo.
Nos pontapés livres dentro da área de penálti a favor da equipa que defende, a bola passa a entrar em jogo assim que for pontapeada e se mover claramente. Deixa de ser necessário que saia dessa zona para que o jogo recomece.
Nota: Os adversários devem manter-se fora da área até esse recomeço. Se estiverem no seu interior e tocarem ou tentarem disputar a jogada, o pontapé será repetido.
Sempre que existir uma barreira de, no mínimo, três jogadores, todos os adversários devem estar, pelo menos, a um metro de distância. Se desobedecerem, a sua equipa será punida com pontapé livre indireto.
LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI
Os postes, a barra transversal e as redes não podem estar a mexer-se quando o pontapé de penálti for executado.
No momento da execução, o guarda redes deve ter, pelo menos, parte de um dos pés ou sobre ou na linha de baliza. Não pode é estar nem à frente nem atrás da referida linha.
Se ocorrer alguma infração entre o sinal do árbitro para a execução e o pontapé, este terá que ser executado depois de exercida a respetiva ação disciplinar.
LEI 15 - O LANÇAMENTO LATERAL
Os adversários devem estar a, pelo menos, dois metros do local onde é executado o lançamento lateral, mesmo que este seja feito mais para atrás.
LEI 16 - O PONTAPÉ DE BALIZA
A bola entra em jogo assim que é pontapeada e se mova claramente. Não é necessário que saia da área de penálti.
Deparei-me à dias com um anúncio de publicidade por parte da AF Porto.
Apenas para conhecimento dos números oficiais e para que possamos perceber as realidades de cada um, que atendendo ao meio envolvente até podem ser comparáveis.
O número de 820 árbitros até parece pequeno se fizer-mos alguns rácios ...
média de (+-) 1,2 jogos por árbitro, por semana
média de (+-) 25,6 jogos por árbitro, por época
existem em média cerca de 46,3 jogadores para cada árbitro