O que muda em 2019/2020...
Tendo como fonte um artigo do Duarte Gomes, no jornal A Bola, de 24.04.2019.
Vejamos, de forma resumida, o que vai mudar na próxima época:
LEI 3 - OS JOGADORES
- Um jogador que seja substituído tem que abandonar o terreno de jogo pelo ponto mais próximo que estiver da linha lateral, a menos que o árbitro indique que o faça por outro local (devido a lesão que o justifique, questões de segurança ou se for mais rápido sair pelo meio-campo).
LEI 4 - O EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
- Camisolas interiores podem ser multicolores (ou ter vários padrões) se forem da cor exata das mangas da camisola de jogo.
LEI 5 - O ÁRBITRO
- O árbitro não pode mudar uma decisão técnica depois do jogo recomeçar, mas em certos casos pode exibir o cartão amarelo ou vermelho ao infrator.
- No final de uma qualquer parte do jogo, o árbitro pode abandonar o terreno para rever um lance nos ecrãs (que tenha ocorrido antes do fim desse período) ou para pedir aos jogadores que regressem (porque há uma decisão a ser revista). Essa deve ser retificada de imediato, caso se confirme a existência de erro.
- Os elementos técnicos podem ver cartão amarelo ou vermelho por condutas inapropriadas. Caso não seja possível identificar o autor de comportamento desviante, a respetiva sanção disciplinar será exibida ao «elemento sénior» do banco técnico (regra geral, ao treinador principal).
- Quando for concedido um pontapé de penálti, o executante pode ser assistido/tratado dentro do terreno de jogo, caso se encontre lesionado.
LEI 7 - A DURAÇÃO DO JOGO
- Passam a existir duas pausas permitidas durante o jogo: uma para hidratação (máximo de l m) e outra para que os jogadores refresquem (máximo de 3 m).
LEI 8 - O COMEÇO E RECOMEÇO DO JOGO
- A equipa que vence o sorteio pode agora decidir se dá o pontapé de saída ou se escolhe campo.
- Alteração significativa nos procedimentos de lançamento de bola ao solo:
B - Todos os outros jogadores (das duas equipas) têm que estar a uma distância mínima de 4 m.
LEI 9 - A BOLA EM JOGO E FORA DO JOGO
- Se a bola tocar num elemento da equipa de arbitragem e daí resultar uma perda de posse de bola (de uma equipa para outra), o início de um ataque prometedor ou uma jogada de golo, o jogo será interrompido de imediato e recomeçado com bola ao solo, no local do contacto.
LEI 10 - DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO
- Um guarda-redes não pode marcar golo na baliza adversária, se o fizer com as mãos.
LEI 12 - FALTAS E INCORREÇÕES
- Passa a ser falta o toque com a mão/braço - ainda que não deliberado - que resulte diretamente em golo ou que origine uma clara oportunidade de golo na baliza do adversário. Ou seja. sempre que existir um golo, na baliza adversária, obtido dessa forma -- ainda que após toque meramente acidental ou fortuito - o lance será anulado.
- Fica agora escrito que qualquer infração cometida com as mãos, por um guarda-redes e na sua própria área de baliza, nunca é merecedora de cartão amarelo ou vermelho.
Exemplo: Se ele agarrar, sobre a sua linha de baliza, uma bola que lhe tenha sido passada, deliberadamente (com o pé) por um colega de equipa, só é sancionado com pontapé livre indireto.
- Se um guarda redes - na sequência de um atraso ou de um lançamento lateral executados por colegas na sua direção - pontapeie ou tentar pontapear a bola e não conseguir, pode de seguida agarrá-la com as mãos.
- O árbitro pode adiar a exibição de um cartão amarelo ou vermelho se a equipa que sofreu a infração optar por executar o pontapé livre rapidamente (quando não pressupõe barreira) e criar uma oportunidade de golo. A respetiva punição disciplinar será efetuada na paragem seguinte. A exceção é se o árbitro entretanto, já tiver iniciado o processo de exibição do cartão (o que provocará a distração dos jogadores).
- Um cartão amarelo exibido por festejos excessivos (despir a camisola, por exemplo) mantém- se, mesmo que o golo venha depois a ser anulado.
- A lei passará a elencar quais as situações que darão lugar ao mero aviso, exibição de cartão amarelo ou de cartão vermelho, quando destinados aos elementos dos bancos técnicos
- Todas as ofensas verbais passarão a ser sempre punidas tecnicamente com pontapé livre indireto.
- Pontapear um objeto passa a ser punido da mesma forma que o arremessar (contra a bola, colega, adversário, etc).
LEI 13 - PONTAPÉS LIVRES
- Assim que um pontapé livre indireto for executado, o árbitro pode baixar o braço que sinalizava publicamente esse recomeço, se for claro que não resultará daí diretamente um golo.
- Nos pontapés livres dentro da área de penálti a favor da equipa que defende, a bola passa a entrar em jogo assim que for pontapeada e se mover claramente. Deixa de ser necessário que saia dessa zona para que o jogo recomece.
Nota: Os adversários devem manter-se fora da área até esse recomeço. Se estiverem no seu interior e tocarem ou tentarem disputar a jogada, o pontapé será repetido.
- Sempre que existir uma barreira de, no mínimo, três jogadores, todos os adversários devem estar, pelo menos, a um metro de distância. Se desobedecerem, a sua equipa será punida com pontapé livre indireto.
LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI
- Os postes, a barra transversal e as redes não podem estar a mexer-se quando o pontapé de penálti for executado.
- No momento da execução, o guarda redes deve ter, pelo menos, parte de um dos pés ou sobre ou na linha de baliza. Não pode é estar nem à frente nem atrás da referida linha.
- Se ocorrer alguma infração entre o sinal do árbitro para a execução e o pontapé, este terá que ser executado depois de exercida a respetiva ação disciplinar.
LEI 15 - O LANÇAMENTO LATERAL
- Os adversários devem estar a, pelo menos, dois metros do local onde é executado o lançamento lateral, mesmo que este seja feito mais para atrás.
LEI 16 - O PONTAPÉ DE BALIZA
- A bola entra em jogo assim que é pontapeada e se mova claramente. Não é necessário que saia da área de penálti.
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