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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

DIA HISTÓRICO

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NOVO CICLO!

Dia histórico, hoje, 24.02.2025.












Um novo ciclo a começar.

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

ELEIÇÕES AFC

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ELEIÇÕES AFC - Quadriénio 2013/2017.


Conforme anteriormente já aqui referido, vai realizar-se no próximo dia 26/4/2013 a AG Eleitoral, para eleger os Corpos Sociais da AFC para o Quadriénio 2013/2017.

Eis alguns nomes da Lista Candidata aos Corpos Sociais da AFC - Quadriénio 2013/2017:


Presidente da AFC
Horácio André Antunes

Assembleia Geral
Presidente - Luís Nuno Ranito da Costa Providência

Direcção
Presidente - Horácio André Antunes

Conselho de Justiça
Presidente - Fernando de Oliveira Simão

Conselho Fiscal
Presidente - João Eduardo Dias Madeira Gouveia

Conselho de Disciplina
Presidente - António José Conceição Vaz de Castro

Conselho Técnico
Presidente - Armando Braga da Cruz
Vogal - Gilberto António Nunes Gonçalves
Vogal - Ramiro Costa Gomes Santiago
Vogal - Amílcar da Fonseca Moreira
2º Suplente - António Manuel Soares Pinto

Conselho de Arbitragem
Presidente - Apolino Manuel dos Santos Pereira

Secretário - Sandra Alves Mendes
Tesoureiro - Rui Manuel dos Santos Tavares

Secção de Classificações
1º Vice-Presidente - António José Santos Tavares
Vogal - Carlos Manuel Santos Ferreira
Vogal - Alberto Ferraz de Carvalho
Vogal - Hélder Domingos Barata

Secção de Futebol
2º Vice-Presidente - José Pereira Morgado Ribeiro
Vogal - João Miguel Sousa Henriques
Vogal - João António Bernardes Silva
Vogal - Américo Gabriel da Costa Gomes

Secção de Futsal
3º Vice-Presidente - Filipe André Santos Raínha
Vogal - Arsénio de Jesus
Vogal - Fernando Oliveira dos Santos Heleno
Vogal - Paulo Jorge Fernandes Pinheiro

1º Suplente - José Alexandre Fernandes Monteiro
2º Suplente - José Leite Soares
3º Suplente - António Lourenço Costa
4º Suplente - Rui Pedro Oliveira Dias Matos Lopes
5º Suplente - Maria Luísa Aveiro Costa e Silva
6º Suplente - José da Silva Tavares
7º Suplente - Vasco Machado Pimenta Cortesão

Atendendo a que é lista única julgo, sem grande margem de erro, que serão todos eleitos.
Há no CA algumas surpresas, até pelo seu posicionamento no passado, mas temos todos direito a errar e a mudar de opinião. A bem da Arbitragem de Coimbra e do desenvolvimento profícuo de uma nova realidade que se espera muito distante dos "velhos do Restelo" do passado muito recente.
Resta-me desejar a todos, sem exceção, muitas felicidades e um bom desempenho no cargo.

Fonte: http://portal2.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/COIMBRA/ASSEMBLEIAS_GERAIS/Lista-candidata-eleicoes-AFC_2013-2017.pdf
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quinta-feira, 4 de abril de 2013

ELEIÇÕES AFC

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ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DA AFC.

Está prevista para o próximo dia 26 de Abril de 2013 (Sexta-feira), a realização da Assembleia Geral Eleitoral da AFC que vai - finalmente - eleger os seus Órgãos Socias (Conselho de Arbitragem incluído) já em conformidade com os novos Estautos (também estes já conformes com a Lei de Bases do Desporto).

Recordo que os Estatutos da AFC foram alterados em 2012.

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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Finalmente!

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RUMO AO FUTURO - O NOVO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPF


Passando antes (e rapidamente) por um passado, ainda não muito longínquo ....

Lembram-se concerteza todos daquele anacronismo (para utilizar uma palavra soft...), que era a possível punição disciplinar para o observador/árbitros que falassem após o jogo (eu que o diga, pois estive "por um fio" para ter, pelo menos, dois processos disciplinares no CD da AFC por tentar ajudar os árbitros ... pensava eu!).

Dizia o "defunto" Regulamento da Arbitragem da FPF, aprovado em AG de 4/5/2002:
Artº. 166º. - São deveres dos Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes: h) não prestar declarações públicas ou discutir, em qualquer local, questões relacionadas com jogos para os quais foi nomeado, quer antes quer durante ou após o mesmo;

mas os dirigentes da AFC e do seu CA acharam que não bastava essa referência e então colocaram no seu (ainda em vigor, julgo eu)  Regulamento da Arbitragem da AFC, aprovado em AG de 30/1/2010:

Artigo 7º, 2. SÃO DEVERES DO ÁRBITRO E ARBITRO ASSISTENTE: k) Não abordar os Observadores, antes, durante ou após os jogos, devendo informar o Conselho de Arbitragem se forem estes a cometer a infracção;

e mais à frente reforçavam:
Artigo 49º, 2. SÃO DEVERES DOS OBSERVADORES: c) Quando se encontrarem em observação, não ter qualquer contacto com o Árbitro, salvo nas situações devidamente autorizadas pelo Conselho de Arbitragem, sendo o mais discreto possível;

como se em 2010 os observadores e os árbitros não fossem já parceiros da arbitragem e ainda fosse possível proibir, "por decreto", o contacto entre as pessoas.

Mas para que os observadores não se esquecessem do perigo que era contactar com os árbitros então vinha explicitamente no Guia do Observador de Árbitros, Edição AFC 2011 (e exatamente igual na Edição FPF 2011):
Pág. 1 - Ao Observador compete-lhe única e exclusivamente observar a atuação da equipa de arbitragem, ficando-lhe absolutamente vedado contactá-la antes, durante ou no final do jogo.

(Reparem nas expressões "definitivas" e imperativas que eram/são usadas: "única e exclusivamente"; "absolutamente vedado").

Caramba, na era da Internet, do Facebbok, do Twitter, do MSN, dos Telemóveis, do Skype, etc e tal, tudo ferramentas que promovem a comunicação online entre todos os povos do mundo, em Portugal (e mais especificamente em COIMBRA) "criminaliza-se" o contacto honesto e aberto entre uma equipa de arbitragem (desde que disposta a isso) e o respectivo observador. Porquê?
O argumento, permitam-me a expressão, velho e estafado de que "não estariam todos em igualdade de circunstâncias", pois alguns observadores não teriam capacidade para isso (eu diria antes, que alguns árbitros não têm essa capacidade), só merece uma resposta - A qualidade cultiva-se, não se apanha.


Rumando ao Futuro!....

Naturalmente que, no sentido das orientações da FIFA/UEFA (que o praticam desde sempre nas suas provas), o novo Regulamento de Arbitragem da FPF, aprovado em 22/6/2012 (CO FPF 483, 28/6/2012) estabelece, a meu ver, o rumo certo e na medida exacta:

Artigo 85º - Observação
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições.

e complementam depois com directivas claras e objectivas:
Diretivas para Observadores 2012/2013, Aprovadas em 24 Julho de 2012:

Pág. 3: Ponto 8 - Os principais objetivos da observação dos árbitros e árbitros assistentes são os seguintes:
a) Fornecer ao CA da FPF um relatório com a apreciação sobre o desempenho das equipas de arbitragem em determinado jogo;
b) Assegurar que a aplicação das Leis de Jogo e os regulamentos das competições é efetuada de forma criteriosa e uniforme;
c) Fornecer a toda a equipa de arbitragem uma avaliação do seu desempenho;
d) Identificar jovens árbitros com talento;
e) Dar indicações sobre a forma como os árbitros podem melhorar o seu desempenho.

Quando se estabelecem objectivos concretos e metas ambiciosas e se deseja estar no TOP 5 da Arbitragem, como o CA da FPF o fez, o paradigma muda, a realidade altera-se e todos, naturalmente todos, teremos que contribuir para os/as alcançar.

Mas para isso é necessário ideias, projectos e programas .... e naturalmente, pessoas!
Mas pessoas capazes de as assimilar, de se comprometer e de as colocar em prática.
E isso meus amigos, não é para todos ....

Estou certo que em Coimbra se vai começar a olhar para o futuro ... também da Arbitragem!
Pois o tempo de apanhar o Rumo do Futuro é ... AGORA!

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TOMADA DE POSSE

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NAF MARQUES BOM.

É já no próximo dia 7FEV, terça-feira, que pelas 21h30m se realizará a cerimónia de tomada de posse dos novos órgãos dirigentes, recentemente eleitos.

O evento terá lugar na Sede do Núcleo, no Complexo Desportivo do Estádio Sérgio Conceição, em Taveiro - COIMBRA.

Apareçam....

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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

NAF MARQUES BOM

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NOVO ELENCO DIRETIVO.

Foi eleito ontem, em Assembleia Geral eleitorial, o novo elenco diretivo do NAF Marques Bom, para o biénio 2012-2014.

A todos os eleitos, votos de sucesso e bom trabalho, em prol da Arbitragem.
Eis a sua composição:


ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente: Rui Manuel dos Santos Tavares
Secretário: Fernando Paulo Duarte Ferreira
Vogal: Celso Manuel Correia Pereira

CONSELHO FISCAL:
Presidente: Amílcar da Fonseca Moreira
Secretário: António José Tavares
Vogal: Vítor Manuel Duarte Ramos

DIRECÇÃO:
Presidente: Ricardo Jorge Eufrásio da Silva
Vice-Presidente: Filipe André Santos Rainha
Tesoureiro: Filipe Gonçalo Santos Duarte
1º Secretário: Nuno Miguel da Costa Bogalho
2º Secretário: Luís Alberto Duarte Ferreira
Vogal: Miguel André Raimundo Figueira Aguilar
Vogal: José Pedro Morgado Laranjeira
1º Suplente: José Leite Soares
2º Suplente: José da Silva Tavares

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

NAFMB

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DIA 30.JANEIRO.2012 - ASSEMBLEIA GERAL


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCATÓRIA

Nos termos da alínea b) n.º 1 do Art.º 29º dos Estatutos do Núcleo, convoco os Exmºs Sócios para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar no dia 30 de Janeiro de 2012, pelas 20,30 horas, no Auditório do Estádio Sérgio Conceição - Taveiro – Coimbra, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • Ponto único: Apreciação e votação do Relatório e Contas do ano de 2011 e parecer do Conselho Fiscal.
Nos termos do Art.º 25º dos Estatutos, a Assembleia Geral funcionará com a presença no mínimo de 1/5 dos sócios e se este número não estiver presente à hora indicada na presente convocatória, a mesma funcionará MEIA HORA depois, com qualquer número de sócios.

NOTA: - O Relatório e Contas do ano de 2011, encontra-se na sede do Núcleo à disposição dos Srs Associados, para consulta.

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ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL - CONVOCATÓRIA

Em cumprimento da alínea a do nº 1 do art.º 53 e nos termos da alínea a) n.º 1 do Art.º 29º dos Estatutos do Núcleo, convoco os Exmºs Sócios para a Assembleia Geral Eleitoral, a realizar no dia 30 de Janeiro de 2012, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • Ponto Único – ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTES - para o biénio de 2012/2013.
Nos termos da nº 1 e 2 do art.º 60º dos Estatutos, a Mesa de Voto funcionará no Auditório de Estádio Sérgio Conceição -Taveiro Coimbra, no período das 22,00 às 23,30 horas.


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Coimbra, 10 de Janeiro de 2012

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Apolino Manuel dos Santos Pereira

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Alteração Estatutos Associações

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Associações de Futebol Distritais/Regionais estão a adaptar os seus estatutos.

Na sequência da aprovação e entrada em vigor dos novos estatutos da FPF, as associações distritais/regionais estão também a adaptar os seus estatutos à nova realidade.
Deixo-vos o exemplo da AF Braga (uma das maiores do país), que acabou de publicar os seus novos estatutos e de realizar eleições para os seus órgãos dirigentes.

É apenas mais uma sugestão para a AF Coimbra que, julgo, ainda não promoveu a actualização dos seus.

« SECÇÃO X

CONSELHO DE ARBITRAGEM

ARTIGO 57º
COMPOSIÇÃO
1 - O Conselho de Arbitragem é composto por sete membros,devendo quatro deles serem árbitros licenciados ou ter, pelo menos, cinco anos de actividade como árbitro.
2 - Compõem o Conselho de Arbitragem:
a) Presidente;
b) Dois vice-presidentes;
c) Quatro vogais.

ARTIGO 58º
FUNCIONAMENTO
1 - O Conselho de Arbitragem terá reuniões mensais e ainda as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de, pelo menos, quatro dos seus membros.
2 - O Conselho de Arbitragem, de entre os seus membros, constituirá, na sua primeira reunião, duas comissões executivas, uma para o Futebol de onze e sete e outra para o Futsal, as quais deverão ser constituídas pelo presidente um vice-presidente e um vogal.
3) À comissão executiva para cada um dos sectores compete:
a) Elaborar planos de designação de árbitros para as provas distritais, em resultado de escolha ou sorteio, que submeterá à aprovação do Conselho de Arbitragem;
b) Designar os observadores julgados necessários para os jogos distritais;
c) Resolver os problemas de ordem técnica respeitantes ao sector, submetendo a orientação seguida à apreciação do Conselho de Arbitragem.
4 - O Conselho de Arbitragem constituirá, ainda, de entre os seus membros, uma comissão para o sector do recrutamento e da formação de árbitros.

ARTIGO 59º
COMPETÊNCIA
1 - Compete ao Conselho de Arbitragem coordenar e administrar a actividade da arbitragem nas competições que decorram no âmbito das provas organizadas pela AF Braga, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração do orçamento para o sector;
b) Estabelecer os critérios de nomeação dos árbitros;
c) Propor à Direcção da AF Braga as normas regulamentadoras da arbitragem distrital;
d) Nomear o presidente do júri dos árbitros a submeter a exame, caso o conselho de arbitragem da FPF delegue essa responsabilidade no conselho de arbitragem da AF Braga;
e) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e actuação dos árbitros, a nível distrital;
f) Apreciar e decidir os pedidos de admissão, licenciamento, demissão e readmissão dos árbitros do quadro distrital;
g) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros das quais devem constar o tempo e qualidade de serviço,observações sobre actuação em campo, prémios, louvores e castigos;
h) Aprovar os planos de designação de árbitros elaborados por cada uma das comissões executivas;
i) Fixar os efectivos de cada uma das categorias de árbitros distritais e proceder à sua revisão, sempre que tal se justifique;
j) Elaborar, anualmente, a lista de árbitros de cada uma das categorias distritais, tendo em consideração as respectivas classificações, do que dará conhecimento ao Presidente da AF Braga, imediatamente após a sua aprovação em reunião plenária do Conselho de Arbitragem, em cada época, antes do início das provas oficiais, comunicando-lhe as alterações posteriores que vierem a verificar-se;
k) Promover, junto dos árbitros, a divulgação das Leis do Jogo e pareceres do Conselho Técnico da AF Braga, zelando pela sua aplicação;
l) Elaborar um relatório específico do sector da arbitragem, que será integrado no relatório anual da AF Braga;
m) Afastar da actividade os árbitros que demonstrem não reunir as condições indispensáveis ao bom desempenho da função;
n) Conceder louvores aos árbitros filiados na AF Braga;
o) Propor à Direcção a concessão, a árbitros filiados na AF Braga, de galardões previstos no Regulamento;
p) Prestar, ao Conselho Técnico da AF Braga, todos os esclarecimentos por este entendidos necessários para a perfeita apreciação dos protestos submetidos ao seu julgamento;
q) Prestar ao Conselho de Disciplina da AF Braga todos os esclarecimentos necessários para a perfeita aplicação da justiça e da disciplina;
r) Propor à Direcção da AF Braga as compensações destinadas aos árbitros, instrutores e observadores de árbitros;
s) Regulamentar o recrutamento e preparação dos observadores para actuarem nos jogos das provas distritais, fixando, anualmente, o respectivo quadro a indicar à Direcção da AF Braga;
t) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer órgão da AF Braga;
u) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos;
v) Apresentar à Direcção da AF Braga propostas em matéria de arbitragem;
w) Elaborar um projecto de Regulamento Interno do Conselho de Arbitragem e dele dar conhecimento à Direcção da AF Braga para aprovação. »


Fonte: www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/BRAGA/BRAGA_ASSOCIACAO

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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Eleições FPF

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Horácio Antunes apresenta lista de candidatura à FPF


Como sabem e poderão confirmar, entre outros, nos seguintes links:

http://dn.sapo.pt/desporto/interior.aspx?content_id=1754120
http://aeiou.visao.pt/futebol-eleicoes-fpf-horacio-antunes-apresenta-lista-com-tres-repetentes=f585475
http://www.record.xl.pt/Futebol/Nacional/interior.aspx?content_id=678857&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


o Presidente da Direcção da AFC, Prof. Horácio Antunes, formalizou ontem a apresentação da sua candidatura a Presidente da Direcção da FPF.


No que nos diz mais respeito, a composição do seu CA, é a seguinte:

CONSELHO DE ARBITRAGEM
Presidente - Jorge Nunes (AF Castelo Branco)
Vice-Presidente - Carlos Manuel Carvalho (AF Porto)
Vogais - Fernando Lima, Abilio Domingos, Apolino Pereira, Ilidio Gonçalves e Manuel Lopes
1º Suplente - Alexandre Gonçalves
2º Suplente - Ramiro Santiago
3º Suplente - Joaquim Simões

Fonte: Jornal "As Beiras" (edição 11-1-11)


Como é fácil de perceber, a ser eleita, vai provocar alterações (quiçá "profundas") no actual Conselho de Arbitragem da AF Coimbra.

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

NAF Marques Bom - Eleições

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ELEIÇÕES

A única lista Candidata aos Órgãos Sociais, Biénio 2010-2011, irá ser sujeita a sufrágio em Assembleia Geral Eleitoral a levar a efeito na próxima 6ª feira (5/2/2010).



A Assembleia de voto, realizar-se-á entre as 20h30m e as 22h30m, no Auditório do Estádio Universitário (1º Andar) - Santa Clara.


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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Novo elemento do CA AFC - II

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FILIPE RAINHA.


Ainda a propósito do meu post de 6/11/2009, acerca da entrada de um novo elemento para o CA AFC.

Recebi hoje, emanada pelo novo Secretário do CA AFC, Sr. Filipe André Santos Rainha, a circular nº 5 do CA AFC relativa à época 2009/2010, que nos traz a constituição do Conselho de Arbitragem



E tal como esperado, o Rainha já conseguiu, como num passe de mágica, "arranjar" um conjunto enorme de novos amigos.

É o novo SECRETÁRIO.
Parabéns?
A seguir ... o seu desempenho!

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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Novo elemento do CA AFC

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Filipe André dos Santos Rainha

Depois do pedido de demissão do anterior tesoureiro do CA AFC (e desde que aceite), será tornado dirigente Efectivo (pois é o 1º Suplente na lista "eleita").


Claro que para isso é preciso também que aceite.
De todas as formas e partindo do princípio que sim, desejar-lhe como Dirigente Jovem (e Jovem Dirigente) as maiores felicidades para o Cargo que agora vai ocupar, quaisquer que sejam as funções que lhe forem atribuídas.

Boa Sorte ....

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quarta-feira, 29 de abril de 2009

ESTATUTOS FPF - III

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SERÁ DESTA????


Transcrevo de seguida uma notícia veiculada hoje no site da FPF:


«"A caminho da modernidade"

Quarta-Feira , 29 Abril 2009


A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol enviou a todos os sócios uma proposta de estatutos alterada de acordo com recentes indicações da UEFA e uma proposta de regulamento eleitoral que estipulará a forma como será eleita a nova Assembleia Geral.

Para além das novidades no que diz respeito aos estatutos, nomeadamente a possibilidade dada aos elencos directivos de aprovarem e implementarem novos regulamentos das provas federativas (à semelhança do que acontece com os Comités Executivos da UEFA e da FIFA) a documentação agora remetida aos sócios sugere em detalhe o método de eleição da nova Assembleia Geral do organismo que tutela o futebol português, que deverá ser composta por um máximo de 80 delegados, cada um com direito a um voto.

Assim, caso a proposta seja aprovada, o órgão máximo da Federação será composto da seguinte forma:

1 - 26 delegados por inerência: Presidentes das vinte e duas Associações Distritais ou Regionais de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) e da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).

2 – Até 54 delegados eleitos divididos entre:

I. Até 26 representantes do futebol profissional:

a. Dezanove representando os clubes ou sociedades desportivas participantes nas competições de natureza profissional;
b. Quatro representando os jogadores participantes nas competições de natureza profissional;
c. Dois representando os treinadores participantes nas competições de natureza profissional, e
d. Um representando os árbitros da primeira categoria.

II. Até 28 representantes do futebol não profissional:

e. Oito representando os clubes ou sociedades desportivas participantes nas competições nacionais não profissionais;
f. Seis representando os clubes ou sociedades desportivas participantes nas competições distritais ou regionais;
g. Sete representando os jogadores das competições nacionais não profissionais e das competições distritais ou regionais de futebol masculino, feminino, futsal e futebol de praia;
h. Três representar os treinadores das competições nacionais não profissionais e das competições distritais ou regionais de futebol masculino, feminino, futsal e futebol de praia;
i. Quatro representar os árbitros pertencentes à segunda e terceira categoria do quadro nacional, aos quadros distritais ou regionais, ao quadro nacional feminino e aos quadros do futsal.

A proposta prevê que os delegados representantes do futebol profissional sejam eleitos em sede da Liga e que a escolha dos delegados do futebol não profissional, pela complexidade e diversificação geográfica do processo, tenha início em eleições primárias organizadas pelas Associações Distritais e Regionais de Futebol.

“Tal como tem vindo a ser indicado, as propostas de Estatutos e do Regulamento Eleitoral estão adaptadas às orientações gerais da FIFA e da UEFA e não parecem colidir com o estabelecido no Regime Jurídico das Federações Desportivas. Tem sido um trabalho extremamente complexo, ao qual o nosso Departamento Jurídico e outros funcionários têm dedicado todo o seu esforço e empenho nos últimos meses. Esperamos pois que possamos em conjunto, e dentro dos prazos fixados na lei, levar a “bom porto” esta tarefa., afirmou Gilberto Madaíl.

"Penso que os novos estatutos representam um passo em frente a caminho da modernidade e do desenvolvimento do futebol português. Acredito que a proposta de regulamento eleitoral, para além de respeitar as normas nacionais e internacionais em vigor, assegura a inclusão dos mais variados agentes (alguns dos quais não tinham assento no órgão máximo da FPF) e representa uma visão equilibrada e justa em relação à conjuntura em que vivemos. Prova disto são as eleições primárias dos delegados eleitos para representar o futebol não profissional ou a representação directa de clubes e SAD’s desde o futebol profissional até ao distrital, para além da inclusão de representantes de jogadores, treinadores e árbitros de futebol feminino, futsal e futebol de praia.”, concluiu o Presidente da FPF.

O Departamento Jurídico da FPF promoverá, até ao dia 30 de Maio, uma reunião geral com os sócios, destinada a prestar os esclarecimentos julgados necessários e a receber eventuais propostas de alterações às agora apresentadas.

O prazo estabelecido no Regime Jurídico das Federações Desportivas para a aprovação dos estatutos da FPF termina a 27 de Julho de 2009, prevendo-se a solicitação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que seja realizada uma reunião magna destinada à discussão e aprovação dos novos estatutos e código eleitoral até ao dia 4 de Julho de 2009.

Após esta aprovação, eleger-se-ão os delegados que, por seu turno, serão responsáveis pela eleição dos novos órgãos sociais da FPF.»



Fonte: www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/NOTICIA?notid=4898200


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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

ALTERAÇÃO ESTATUTOS


Com a publicação em Diário da República, no passado dia 26.JAN.2009, do Despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Despacho nº 3203/2009), as Federações Desportivas Nacionais dispõem de 6 meses para adequar os seus estatutos á nova legislação e marcar eleições para os seus órgãos dirigentes (Artºs 64 e 65 do DL 248-B/2008 de 31.DEZ.2008).

Corrijam-me se estiver enganado, mas julgo que as Associações Distritais também se encontram abrangidas pela mesma obrigação legal.

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Leis-Quadro do Desporto

Lei de Bases do Sistema Desportivo:

Lei de Bases do Desporto:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto:

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Regime Jurídico das Federações Desportivas

Federações Desportivas e Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva:

Regime Disciplinar das Federações Desportivas:

Competições Desportivas Profissionais:

Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes - POCFAAC:

Comparticipação nos encargos com a deslocação por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas:

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Fonte: http://www.sejd.gov.pt

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