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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Alteração Estatutos Associações

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Associações de Futebol Distritais/Regionais estão a adaptar os seus estatutos.

Na sequência da aprovação e entrada em vigor dos novos estatutos da FPF, as associações distritais/regionais estão também a adaptar os seus estatutos à nova realidade.
Deixo-vos o exemplo da AF Braga (uma das maiores do país), que acabou de publicar os seus novos estatutos e de realizar eleições para os seus órgãos dirigentes.

É apenas mais uma sugestão para a AF Coimbra que, julgo, ainda não promoveu a actualização dos seus.

« SECÇÃO X

CONSELHO DE ARBITRAGEM

ARTIGO 57º
COMPOSIÇÃO
1 - O Conselho de Arbitragem é composto por sete membros,devendo quatro deles serem árbitros licenciados ou ter, pelo menos, cinco anos de actividade como árbitro.
2 - Compõem o Conselho de Arbitragem:
a) Presidente;
b) Dois vice-presidentes;
c) Quatro vogais.

ARTIGO 58º
FUNCIONAMENTO
1 - O Conselho de Arbitragem terá reuniões mensais e ainda as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento de, pelo menos, quatro dos seus membros.
2 - O Conselho de Arbitragem, de entre os seus membros, constituirá, na sua primeira reunião, duas comissões executivas, uma para o Futebol de onze e sete e outra para o Futsal, as quais deverão ser constituídas pelo presidente um vice-presidente e um vogal.
3) À comissão executiva para cada um dos sectores compete:
a) Elaborar planos de designação de árbitros para as provas distritais, em resultado de escolha ou sorteio, que submeterá à aprovação do Conselho de Arbitragem;
b) Designar os observadores julgados necessários para os jogos distritais;
c) Resolver os problemas de ordem técnica respeitantes ao sector, submetendo a orientação seguida à apreciação do Conselho de Arbitragem.
4 - O Conselho de Arbitragem constituirá, ainda, de entre os seus membros, uma comissão para o sector do recrutamento e da formação de árbitros.

ARTIGO 59º
COMPETÊNCIA
1 - Compete ao Conselho de Arbitragem coordenar e administrar a actividade da arbitragem nas competições que decorram no âmbito das provas organizadas pela AF Braga, nomeadamente:
a) Colaborar na elaboração do orçamento para o sector;
b) Estabelecer os critérios de nomeação dos árbitros;
c) Propor à Direcção da AF Braga as normas regulamentadoras da arbitragem distrital;
d) Nomear o presidente do júri dos árbitros a submeter a exame, caso o conselho de arbitragem da FPF delegue essa responsabilidade no conselho de arbitragem da AF Braga;
e) Regulamentar e fiscalizar o recrutamento, promoção, preparação técnica e actuação dos árbitros, a nível distrital;
f) Apreciar e decidir os pedidos de admissão, licenciamento, demissão e readmissão dos árbitros do quadro distrital;
g) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro dos árbitros das quais devem constar o tempo e qualidade de serviço,observações sobre actuação em campo, prémios, louvores e castigos;
h) Aprovar os planos de designação de árbitros elaborados por cada uma das comissões executivas;
i) Fixar os efectivos de cada uma das categorias de árbitros distritais e proceder à sua revisão, sempre que tal se justifique;
j) Elaborar, anualmente, a lista de árbitros de cada uma das categorias distritais, tendo em consideração as respectivas classificações, do que dará conhecimento ao Presidente da AF Braga, imediatamente após a sua aprovação em reunião plenária do Conselho de Arbitragem, em cada época, antes do início das provas oficiais, comunicando-lhe as alterações posteriores que vierem a verificar-se;
k) Promover, junto dos árbitros, a divulgação das Leis do Jogo e pareceres do Conselho Técnico da AF Braga, zelando pela sua aplicação;
l) Elaborar um relatório específico do sector da arbitragem, que será integrado no relatório anual da AF Braga;
m) Afastar da actividade os árbitros que demonstrem não reunir as condições indispensáveis ao bom desempenho da função;
n) Conceder louvores aos árbitros filiados na AF Braga;
o) Propor à Direcção a concessão, a árbitros filiados na AF Braga, de galardões previstos no Regulamento;
p) Prestar, ao Conselho Técnico da AF Braga, todos os esclarecimentos por este entendidos necessários para a perfeita apreciação dos protestos submetidos ao seu julgamento;
q) Prestar ao Conselho de Disciplina da AF Braga todos os esclarecimentos necessários para a perfeita aplicação da justiça e da disciplina;
r) Propor à Direcção da AF Braga as compensações destinadas aos árbitros, instrutores e observadores de árbitros;
s) Regulamentar o recrutamento e preparação dos observadores para actuarem nos jogos das provas distritais, fixando, anualmente, o respectivo quadro a indicar à Direcção da AF Braga;
t) Dar parecer sobre todos os assuntos relativos à arbitragem, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer órgão da AF Braga;
u) Exercer as demais competências previstas nos Estatutos;
v) Apresentar à Direcção da AF Braga propostas em matéria de arbitragem;
w) Elaborar um projecto de Regulamento Interno do Conselho de Arbitragem e dele dar conhecimento à Direcção da AF Braga para aprovação. »


Fonte: www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/BRAGA/BRAGA_ASSOCIACAO

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