RESPOSTA OFICIAL FPF/FIFA.
Relativamente ao meu post de 9/2/2013, recebi hoje do CA FPF (validada pelo IFAB - International Board) a resposta oficial à questão:
QUESTÃO:
“ Na execução de uma grande penalidade, um colega do executante parte de fora da área de grande penalidade e marca ele próprio a grande penalidade, saindo a bola ao lado da baliza. Como agir?”
RESPOSTA OFICIAL:
Partindo do princípio que o árbitro já tinha apitado para a execução da grande penalidade, o árbitro deve advertir o jogador que executou indevidamente o pontapé, por comportamento antidesportivo e recomeçar o jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, no local em que ocorreu a infração, ou seja, no local em que ele pontapeou a bola!
“ Na execução de uma grande penalidade, um colega do executante parte de fora da área de grande penalidade e marca ele próprio a grande penalidade, saindo a bola ao lado da baliza. Como agir?”
RESPOSTA OFICIAL:
Partindo do princípio que o árbitro já tinha apitado para a execução da grande penalidade, o árbitro deve advertir o jogador que executou indevidamente o pontapé, por comportamento antidesportivo e recomeçar o jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, no local em que ocorreu a infração, ou seja, no local em que ele pontapeou a bola!
Em tempo: Foi publicado hoje (22/5/2013) o CO FPF 401, sobre este assunto.
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