COMUNICADO OFICIAL DA FPF Nº 68, de 20.07.1971
Se um guarda-redes, após ter executado um pontapé de baliza, tocar
novamente na bola dentro da sua área de grande penalidade para a não
deixar entrar na sua baliza, depois desta ter voltado para trás por
efeito do vento, indo a mesma para um adversário que aproveita para
rematar e fazer golo, o árbitro poderá validá-lo (em obediência à lei da
vantagem) ou punir a equipa desse guarda-redes com um pontapé-livre
indirecto no local por este ter tocado na bola 2 vezes seguidas.
O
árbitro terá razão em qualquer das decisões que tomar.
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Comentário: Até ao momento nada vi, escrito, que altere ou esclareça melhor esta situação, pelo que se ela ocorrer a resposta continua a estar válida.
Fonte: Mestre Adelino Antunes, via facebook.
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