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sábado, 17 de agosto de 2013

ÉTICA, DEONTOLOGIA E CONFLITO DE INTERESSES

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A PROPÓSITO DE UM POST NO FACEBOOK.

Ao ler hoje um post relacionado com a arbitragem (os árbitros, os observadores e os dirigentes) de Coimbra, num dos grupos de facebook de que faço parte, fiquei intrigado sobre o seu conteúdo (pouco abonatório para nós, diga-se de passagem) não percebendo de imediato o seu alcance.
Ao ler a Circular nº 2 do CA AFC desta época, ontem à noite recebida, percebi de imediato o que tinha lido na rede social.

E ainda estou perplexo!

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Nota prévia/disclaimer: Naturalmente nada me move contra os dirigentes da Arbitragem do CA AFC em funções e muito menos aos especialmente visados neste meu post (de quem sou, aliás, amigo). A questão coloca-se ao nível dos princípios e não das pessoas. Por outro lado, sempre soube (e tenho conseguido) distinguir as funções institucionais que cada um vai exercendo com as nossas amizades pessoais. Não ficava todavia de bem comigo próprio, se nada fizesse para alertar as consciências de todos.
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O que se passa afinal?
  • Dos 15 (quinze) elementos que fazem parte do actual CA AFC, os dois únicos dirigentes que tem como função principal a "Nomeações árbitros de Futebol" são quem, na minha opinião (que parece não ser a única), não o podia/devia fazer.

Porquê?
  • Porque um deles tem a filha no quadro CATEGORIA C3a (Promoção) - Árbitro com mais que uma época na categoria C3 e preencha os requisitos de promoção à categoria superior (neste caso Estágio Curricular Avançado Nível2 - FPF); 
  • O outro tem um irmão no quadro CATEGORIA C3c (Manutenção).

Justificação:
Volto a referir que estou a discutir no plano dos princípios, não das pessoas (e claro, tenho a certeza que nenhum deles seria capaz de fazer nada para favorecer os seus familiares diretos).

Mas vejamos então os argumentos.

Nos ESTATUTOS da AFC, de 23 de Novembro de 2012, refere-se explicitamente: «Código de Ética (FIFA) - Código que considera o desporto como uma actividade sócio-cultural que enriquece a sociedade e a amizade entre as nações, contando que seja praticado lealmente, erradicando a batota, a arte de usar a astúcia dentro do respeito das regras, o doping, a violência, física ou verbal, a desigualdade de oportunidades, a comercialização excessiva e a corrupção.»

Numa consulta rápida pela internet, o termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

A ética ajuda-nos a tomar consciência de que não podemos viver de qualquer maneira, que na vida não vale tudo, e que os nossos comportamentos têm consequências na sociedade que ajudamos a criar.
Neste caso específico, na arbitragem de Coimbra e nos agentes (árbitros, ...) que dela fazem parte.

Mais à frente, os estatutos da AFC referem:

ARTIGO 4.º - NEUTRALIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
2 - A AFC defende os valores da ética, da lealdade, da verdade desportiva e do fair-play.

ARTIGO 56.º - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
1 - O Conselho de Arbitragem é dotado de autonomia técnica e é composto por quinze membros: um Presidente, três vice-presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e nove vogais, todos com qualificações específicas do sector da arbitragem, preferencialmente árbitros licenciados.
2 - O Conselho de Arbitragem compreende três secções: Futebol, Futsal, Futebol Feminino, Futebol de Praia e de classificações.

Por sua vez o REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA AFC, aprovado em 17/06/2013, também refere:

Artigo 7º - Incompatibilidades
1. O titular do Conselho de Arbitragem não pode:
f. Intervir ou participar em emissão de parecer em caso de conflito de interesses (...)

Ora, se é incompatível intervir (...) em caso de conflito de interesses,
nomear os seus familiares directos para dirigir jogos não contempla, para ninguém, nenhum tipo de conflito de interesse? problema ético/deontológico de dirigismo?

mesmo que legalmente a CIRCULAR Nº 2, de 07 de Agosto de 2013, nos diga que nada haverá a opor a que dirigentes possam nomear familiares directos,

não estaremos aqui também perante uma clara situação de possível dúvida ética/moral?

Aliás, permito-me recordar quem formava os árbitros em Coimbra, pelo menos até à década de 90 do século passado, que sempre nos transmitiu (e julgo também a ambos os dirigentes em causa) que na Arbitragem

"À MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SER SÉRIA, TEM TAMBÉM DE PARECER".

O que me deixa ainda mais perplexo é que, em 15 elementos e vários pelouros distribuídos, aos dois dirigentes com familiares directos nos quadros do CA AFC não poderia ter sido atribuída outra função!!!

Curioso, ou talvez não?
Deixo à vossa consideração.

Não tinhamos era necessidade de nos colocar, por querer? e culpa própria, em posição susceptível de crítica por parte de outros (e as redes sociais são um fenómeno inevitável...).

Boa época, para todos!

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