Regulamento de Arbitragem - CO FPF Nº 483 de 28/06/2012
Disponível em
http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/COMUNICADOS/ARBITRAGEM
As alterações são imensas e requerem estudo e leitura mais aprofundada, mas desde já uma excelente boa nova, defendida por mim desde sempre ....
Artº 85º - Observação
(...)
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições.
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3 comentários:
Não concordo com esta medida...um árbitro que veja um concorrente seu a ter no balneário no final um observador e sabendo de muitas amizades que andam na arbitragem vai levar a imensos conflitos,boatos e roupa suja...
adivinham-se problemas !
1ab
Meus caros não dêem isso como certo. É que não é certo que tal se venha a verificar, se relerem com cuidado verificarão que diz -podem...- e não diz -"vão" reunir...-, portanto aguardem...
Meus caros,
Para já é um enorme salto qualitativo e civizacional (da arbitragem) - o RA deixou de criminalizar a ida dos observadores aos balneários. Eu que o diga, por duas (ou mais) vezes quase, quase, que tive um processo disciplinar por isso....
Nos tempos actuais, do tweeter, do msn, do facebook, do ipad e iphone, etc e tal, vcs ainda acham que é pelo facto do observador ir falar com a equipa de arbitragem no final do jogo, que podem acontecer coisas estranhas.
Julgo que já é tempo de deixarmos de ver fantasmas, onde eles não existem.
Maçãs podres, existem em todas as profissões e em todas as actividades....
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