Foi convocada a Assembleia Geral da FPF - 18JULHO2009 (Sábado).
AG convocada
Segunda-Feira, 06 Julho 2009
Na sequência das várias comunicações remetidas aos sócios Ordinários da FPF e informações prestadas quer nas Assembleias Gerais entretanto realizadas quer na reunião geral efectuada para discussão deste documento, a Direcção apresenta à Assembleia Geral, que se realizará pelas 10h00 do dia 18 de Julho, na sede do organismo que tutela o futebol em Portugal, a proposta dos novos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, elaborada com base nos Estatutos Standard da FIFA e UEFA e nas informações colhidas no âmbito do Conselho Nacional do Desporto aquando a discussão das alterações ao Regime jurídico das Federações Desportivas.
Em 28.12.2007 a FPF recebeu a Circular nº. 1129 da FIFA, que impunha às Federações a obrigação de adaptar os seus Estatutos aos Estatutos Standard e ao Código Eleitoral da FIFA, aprovados em reunião do Comité Executivo deste organismo a 29.10.2007.
Tal trabalho iniciou-se então procedendo-se à revisão dos Estatutos da FPF, tendo por base os documentos orientadores da FIFA, da UEFA e a proposta do RJFD entretanto tornada pública.
A Proposta que agora é colocada a apreciação e votação mereceu, de resto, a concordância daqueles dois organismos internacionais aos quais está a FPF vinculada.
Com a publicação do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, o que sucedeu a 31 de Dezembro de 2008, foi possível confirmar a legalidade do documento que agora apresentamos.
Para efeitos quer do cumprimento Lei Portuguesa, quer do cumprimento das obrigações de filiação da FPF na FIFA e UEFA, é necessário aprovar as alterações aos Estatutos da FPF, pois só assim o documento orientador da FPF estará em conformidade com as imposições destas instâncias internacionais, evitando a aplicação de sanções que podem por em causa a participação das nossas Selecções e dos nossos Clubes em competições internacionais, bem como evitar procedimento tendente ao cancelamento da Utilidade Publica Desportiva, com os inconvenientes daqui resultantes.
O Regulamento Eleitoral é um dos instrumentos indispensáveis para a execução das alterações propostas aos estatutos da FPF, aliás, várias vezes referido no texto deste documento, não sendo possível dar seguimento à aplicação dos aludidos Estatutos sem que este documento esteja também ele aprovado. É um instrumento que permitirá desencadernar a reformulação do edifício Federativo no que diz respeito à forma e mecanismo de eleição dos órgãos sociais da FPF, sendo que a aprovação deste documento está directamente relacionada com a aprovação das alterações aos Estatutos previstas no Ponto I da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral.
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Em 28.12.2007 a FPF recebeu a Circular nº. 1129 da FIFA, que impunha às Federações a obrigação de adaptar os seus Estatutos aos Estatutos Standard e ao Código Eleitoral da FIFA, aprovados em reunião do Comité Executivo deste organismo a 29.10.2007.
Tal trabalho iniciou-se então procedendo-se à revisão dos Estatutos da FPF, tendo por base os documentos orientadores da FIFA, da UEFA e a proposta do RJFD entretanto tornada pública.
A Proposta que agora é colocada a apreciação e votação mereceu, de resto, a concordância daqueles dois organismos internacionais aos quais está a FPF vinculada.
Com a publicação do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, o que sucedeu a 31 de Dezembro de 2008, foi possível confirmar a legalidade do documento que agora apresentamos.
Para efeitos quer do cumprimento Lei Portuguesa, quer do cumprimento das obrigações de filiação da FPF na FIFA e UEFA, é necessário aprovar as alterações aos Estatutos da FPF, pois só assim o documento orientador da FPF estará em conformidade com as imposições destas instâncias internacionais, evitando a aplicação de sanções que podem por em causa a participação das nossas Selecções e dos nossos Clubes em competições internacionais, bem como evitar procedimento tendente ao cancelamento da Utilidade Publica Desportiva, com os inconvenientes daqui resultantes.
O Regulamento Eleitoral é um dos instrumentos indispensáveis para a execução das alterações propostas aos estatutos da FPF, aliás, várias vezes referido no texto deste documento, não sendo possível dar seguimento à aplicação dos aludidos Estatutos sem que este documento esteja também ele aprovado. É um instrumento que permitirá desencadernar a reformulação do edifício Federativo no que diz respeito à forma e mecanismo de eleição dos órgãos sociais da FPF, sendo que a aprovação deste documento está directamente relacionada com a aprovação das alterações aos Estatutos previstas no Ponto I da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral.
Fonte: http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/FEDERACAO/NOTICIA?notid=5698858
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