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Em NOVEMBRO 2010 a FPF emitiu o seguinte parecer:
No seguimento do vosso pedido, cumpre-nos comunicar o parecer da Comissão de Coordenação Técnica:
QUESTÃO:
“ Na execução de uma grande penalidade, um colega do executante parte de fora da área de grande penalidade e marca ele próprio a grande penalidade, saindo a bola ao lado da baliza. Como agir?”
RESPOSTA:
Partindo do princípio que o árbitro já tinha apitado para a execução da grande penalidade, o árbitro deve advertir o jogador que executou indevidamente o pontapé, por comportamento antidesportivo e recomeçar o jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, no local em que ocorreu a infracção.
PARECER:
O local onde ocorreu a infracção é aquele onde o jogador faltoso cometeu a infracção que levou o árbitro à exibição do cartão amarelo, ou seja, o local em que ele pontapeou a bola. Ilegalmente.
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