Conforme já aqui tinha referido, a FPF (e julgo que as Associações Distritais) deve adequar os seus estatutos, num prazo de 6 meses, às imposições da nova legislação que entretanto entrou em vigor.
Nesse sentido, transcrevo uma noticia de hoje (julgo que a primeira sobre o assunto).
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Fonte: http://www.ojogo.pt/24-363/artigo780964.asp
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Nesse sentido, transcrevo uma noticia de hoje (julgo que a primeira sobre o assunto).
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«O novo projecto de estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) dará plenos poderes à Direcção do organismo liderado por Gilberto Madail na definição dos quadros competitivos, ao contrário do que acontece actualmente, com as alterações a serem discutidas e votadas em assembleia geral (ainda que o projecto ressalve que as decisões da Direcção possam sofrer modificações em AG). De entre as medidas, destaque-se a alteração no sistema de voto da AG, agora de um voto por cada delegado. A AG, segundo o documento, passa a ser composta por 80 delegados. As associações distritais passam a ter 22 votos, num total de 80. A Direcção propõe ainda a atribuição de oito votos aos clubes não profissionais e seis aos distritais. O futebol profissional dispõe de 20 votos, e as associações de classe terão direito a um voto cada, ao passo que os árbitros terão cinco. Serão criadas três secções para o Conselho de Arbitragem: profissional, não profissional e classificações, com um total de 13 membros, contra os sete actuais. Já o Conselho de Justiça será dividido em profissional e não profissional e passa a contar com nove elementos, em vez de sete. A proposta foi imposta pela FIFA em Dezembro de 2007 e poderá sofrer alterações em reunião magna, devendo os estatutos ser aprovados até Junho.
Alterações-chave:
- AG composta por 80 delegados (26 por inerência e 54 eleitos)
- Conselho de Arbitragem com 3 secções (Profissional, Não profissional e Classificações) e 13 membros
- Conselho de Justiça com duas secções (Profissional e Não profissional) e 9 membros
Sistema de voto:
- Associações distritais 22 votos
- Clubes profissionais 20
- Clubes não profissionais 8 votos
- Clubes distritais e regionais 6 votos
- Jogadores profissionais e não profissionais 11 votos
- Treinadores profissionais e não profissionais 5 votos
- Associações de classe (SJPF, ANTF, APAF) 1 voto
- Árbitros 5 votos
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_______________________________________Alterações-chave:
- AG composta por 80 delegados (26 por inerência e 54 eleitos)
- Conselho de Arbitragem com 3 secções (Profissional, Não profissional e Classificações) e 13 membros
- Conselho de Justiça com duas secções (Profissional e Não profissional) e 9 membros
Sistema de voto:
- Associações distritais 22 votos
- Clubes profissionais 20
- Clubes não profissionais 8 votos
- Clubes distritais e regionais 6 votos
- Jogadores profissionais e não profissionais 11 votos
- Treinadores profissionais e não profissionais 5 votos
- Associações de classe (SJPF, ANTF, APAF) 1 voto
- Árbitros 5 votos
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Como será feita esta "repartição" entre os "árbitros" e a sua Associação de Classe, neste momento apenas a APAF???
A acompanhar pois a evolução das propostas ....
A acompanhar pois a evolução das propostas ....
Fonte: http://www.ojogo.pt/24-363/artigo780964.asp
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