FINALMENTE!
Através do CO 454, de 20/6/2011 a FIFA vem, através da FPF, esclarecer a questão da substituição da bola defeituosa, aquando da execução da marcação de uma grande penalidade ou dos pontapés da marca de grande penalidade.
Assim, o referido CO da FPF diz:
2. Lei 2 – A bola
(Apresentada pela FIFA)
Substituição da bola defeituosa
(Apresentada pela FIFA)
Substituição da bola defeituosa
Se a bola rebenta ou se deforma durante a execução de uma grande penalidade, ou durante os pontapés da marca de grande penalidade quando é pontapeada para a frente e antes de tocar em qualquer jogador ou na barra ou postes da baliza:
- A grande penalidade é repetida.
E a respetiva justificação:
"Considera-se injusto que, se a bola rebenta ou se deforma durante a execução de uma grande penalidade ou dos pontapés da marca de grande penalidade, o jogo seja recomeçado com uma bola ao solo."
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