Por aqui e por ali ...

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quinta-feira, 25 de abril de 2019

LEIS DO JOGO

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O que muda em 2019/2020...

Tendo como fonte um artigo do Duarte Gomes, no jornal A Bola, de 24.04.2019.




















Vejamos, de forma resumida, o que vai mudar na próxima época:

LEI 3 - OS JOGADORES
  • Um jogador que seja substituído tem que abandonar o terreno de jogo pelo ponto mais próximo que estiver da linha lateral, a menos que o árbitro indique que o faça por outro local (devido a lesão que o justifique, questões de segurança ou se for mais rápido sair pelo meio-campo).

LEI 4 - O EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
  • Camisolas interiores podem ser multicolores (ou ter vários padrões) se forem da cor exata das mangas da camisola de jogo.

LEI 5 - O ÁRBITRO
  • O árbitro não pode mudar uma decisão técnica depois do jogo recomeçar, mas em certos casos pode exibir o cartão amarelo ou vermelho ao infrator.
  • No final de uma qualquer parte do jogo, o árbitro pode abandonar o terreno para rever um lance nos ecrãs (que tenha ocorrido antes do fim desse período) ou para pedir aos jogadores que regressem (porque há uma decisão a ser revista). Essa deve ser retificada de imediato, caso se confirme a existência de erro.
  • Os elementos técnicos podem ver cartão amarelo ou vermelho por condutas inapropriadas. Caso não seja possível identificar o autor de comportamento desviante, a respetiva sanção disciplinar será exibida ao «elemento sénior» do banco técnico (regra geral, ao treinador principal).
  • Quando for concedido um pontapé de penálti, o executante pode ser assistido/tratado dentro do terreno de jogo, caso se encontre lesionado.

LEI 7 - A DURAÇÃO DO JOGO
  • Passam a existir duas pausas permitidas durante o jogo: uma para hidratação (máximo de l m) e outra para que os jogadores refresquem (máximo de 3 m).

LEI 8 - O COMEÇO E RECOMEÇO DO JOGO
  • A equipa que vence o sorteio pode agora decidir se dá o pontapé de saída ou se escolhe campo. 
  • Alteração significativa nos procedimentos de lançamento de bola ao solo:
A - Se a bola estiver numa das áreas de baliza no momento da interrupção, a bola ao solo será efetuada para o guarda-redes; Nos outros casos, será efetuada para um jogador da equipa que a tocou em último lugar (no local onde isso aconteceu).
B - Todos os outros jogadores (das duas equipas) têm que estar a uma distância mínima de 4 m.

LEI 9 - A BOLA EM JOGO E FORA DO JOGO
  • Se a bola tocar num elemento da equipa de arbitragem e daí resultar uma perda de posse de bola (de uma equipa para outra), o início de um ataque prometedor ou uma jogada de golo, o jogo será interrompido de imediato e recomeçado com bola ao solo, no local do contacto.

LEI 10 - DETERMINAÇÃO DO RESULTADO DO JOGO
  • Um guarda-redes não pode marcar golo na baliza adversária, se o fizer com as mãos.

LEI 12 - FALTAS E INCORREÇÕES
  • Passa a ser falta o toque com a mão/braço - ainda que não deliberado - que resulte diretamente em golo ou que origine uma clara oportunidade de golo na baliza do adversário. Ou seja. sempre que existir um golo, na baliza adversária, obtido dessa forma -- ainda que após toque meramente acidental ou fortuito - o lance será anulado. 
  • Fica agora escrito que qualquer infração cometida com as mãos, por um guarda-redes e na sua própria área de baliza, nunca é merecedora de cartão amarelo ou vermelho.
Exemplo: Se ele agarrar, sobre a sua linha de baliza, uma bola que lhe tenha sido passada, deliberadamente (com o pé) por um colega de equipa, só é sancionado com pontapé livre indireto.
  • Se um guarda redes - na sequência de um atraso ou de um lançamento lateral executados por colegas na sua direção - pontapeie ou tentar pontapear a bola e não conseguir, pode de seguida agarrá-la com as mãos.
  • O árbitro pode adiar a exibição de um cartão amarelo ou vermelho se a equipa que sofreu a infração optar por executar o pontapé livre rapidamente (quando não pressupõe barreira) e criar uma oportunidade de golo. A respetiva punição disciplinar será efetuada na paragem seguinte. A exceção é se o árbitro entretanto, já tiver iniciado o processo de exibição do cartão (o que provocará a distração dos jogadores).
Nota: Se o lance for passível de cartão vermelho por corte de clara oportunidade de golo e a equipa lesada optou por recomeçar rapidamente a partida, o infrator passará a ser apenas advertido (tal como seria se, nas mesmas condições, o árbitro tivesse aplicado a lei da vantagem).
  • Um cartão amarelo exibido por festejos excessivos (despir a camisola, por exemplo) mantém- se, mesmo que o golo venha depois a ser anulado.
  • A lei passará a elencar quais as situações que darão lugar ao mero aviso, exibição de cartão amarelo ou de cartão vermelho, quando destinados aos elementos dos bancos técnicos
  • Todas as ofensas verbais passarão a ser sempre punidas tecnicamente com pontapé livre indireto.
  • Pontapear um objeto passa a ser punido da mesma forma que o arremessar (contra a bola, colega, adversário, etc).

LEI 13 - PONTAPÉS LIVRES
  • Assim que um pontapé livre indireto for executado, o árbitro pode baixar o braço que sinalizava publicamente esse recomeço, se for claro que não resultará daí diretamente um golo. 
  • Nos pontapés livres dentro da área de penálti a favor da equipa que defende, a bola passa a entrar em jogo assim que for pontapeada e se mover claramente. Deixa de ser necessário que saia dessa zona para que o jogo recomece.
Nota: Os adversários devem manter-se fora da área até esse recomeço. Se estiverem no seu interior e tocarem ou tentarem disputar a jogada, o pontapé será repetido.
  • Sempre que existir uma barreira de, no mínimo, três jogadores, todos os adversários devem estar, pelo menos, a um metro de distância. Se desobedecerem, a sua equipa será punida com pontapé livre indireto.

LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI
  • Os postes, a barra transversal e as redes não podem estar a mexer-se quando o pontapé de penálti for executado.
  • No momento da execução, o guarda redes deve ter, pelo menos, parte de um dos pés ou sobre ou na linha de baliza. Não pode é estar nem à frente nem atrás da referida linha.
  • Se ocorrer alguma infração entre o sinal do árbitro para a execução e o pontapé, este terá que ser executado depois de exercida a respetiva ação disciplinar.

LEI 15 - O LANÇAMENTO LATERAL
  • Os adversários devem estar a, pelo menos, dois metros do local onde é executado o lançamento lateral, mesmo que este seja feito mais para atrás.

LEI 16 - O PONTAPÉ DE BALIZA
  • A bola entra em jogo assim que é pontapeada e se mova claramente. Não é necessário que saia da área de penálti.
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segunda-feira, 8 de abril de 2019

A Realidade - II

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Mais uma realidade, neste caso a A. F. Aveiro.

Assisti, na semana passada, a uma apresentação muito resumida da realidade da AF Aveiro feita pelo seu Presidente.
















Arménio Pinho - Presidente AFA

Eixos estratégicos:

















Alguns dados macro:
















e de atividade:


de que ressalta o número de árbitros: 500.

Ou seja:
  • média de (+-) 0,82 jogos por árbitro, por semana
  • média de (+-) 26 jogos por árbitro, por época

Afinal...

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