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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Mudanças...

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Disciplina e Arbitragem na Federação.

A Liga (LPFP) não pode manter Comissões Disciplinar e de Arbitragem. A partir de 1 de Julho, tudo passará pela FPF.
A delegação de poderes que permitia à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter órgãos próprios de Disciplina e Arbitragem cessa no próximo dia 30 de Junho.




A partir de Julho, deverão ser a Disciplina e a Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a garantir o normal funcionamento das competições profissionais.

Esta situação decorre do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas e não pode ser substituída, por força da lei, por outra solução, porque, pura e simplesmente os poderes que sustentavam a presença da Disciplina e da Arbitragem no seio da LPFP caducaram.

Neste momento, consumada, por falta de adequação dos Estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, a suspensão da Utilidade Pública da FPF, está agendada uma reunião para depois de amanhã, onde as Associações Distritais de Futebol, principais visadas, procurarão sair do labirinto onde se encontram, sob pena de, a manterem-se as sanções, serem forçadas a abdicar de verbas essenciais para o desenvolvimento da sua actividade.

Com o cenário acima descrito, fica definitivamente fora da órbita da LPFP, que terá eleições em princípio até ao fim de Maio, a ida a sufrágio de listas candidatas à Comissão Disciplinar ou Comissão de Arbitragem, sendo também certo que os integrantes dos órgãos cessantes não estão na disposição de contrariar a letra da lei, prosseguindo o exercício de um direito entretanto caducado.

Um problema grave, pois, que o futebol português deverá resolver satisfatoriamente até 30 de Junho, sem que, para já, se vislumbre qualquer luz ao fundo do túnel.


15-04-2010
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