Um jovem árbitro fez-me chegar a seguinte questão, pedindo a minha opinião:
318. Um jogador suplente encontrava-se junto da linha do meio campo para entrar e substituir um seu colega de equipa. Quando este saiu, o árbitro fez-lhe sinal para entrar, mas ele encontrava-se a colocar as caneleiras e a puxar e atar as meias. Então o árbitro manda recomeçar o jogo sem consumar a substituição. Em que fundamento legal se baseou para assim proceder?
- A. Não há fundamento legal que torne a decisão do árbitro correta
- B. O árbitro esteve bem porque o jogador não é obrigado a entrar
- C. O árbitro deveria ter advertido o jogador e deixá-lo fora do terreno de jogo até à próxima interrupção.
Na minha humilde (e sem nenhuma validade jurídica) opinião a resposta certa é a B).
RACIONAL (com a ajuda de árbitro amigo):
Do Livro das Leis do Jogo - Interpretação das Leis do Jogo e Linhas Orientadoras para árbitros:
Lei 3 - Procedimento das substituições: Pode ser recusada uma substituição em determinados casos, nomeadamente se o suplente não estiver pronto para entrar em jogo.
Assim há fundamento legal para a decisão do árbitro. O jogador suplente não é obrigado a entrar, esse é um problema disciplinar da equipa, não tendo o árbitro de intervir.
Por isso o árbitro não tem poderes, nestas condições, para advertir o suplente.
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