PARECER da CAR do CA FPF.
Foi hoje enviado pelo CA da FPF o parecer da sua CAR - Comissão de Análise e Recurso, relativamente à resposta oficial a dar às seguintes questões:
- Como deverá proceder o árbitro ao verificar que um defensor abandona o terreno de jogo, manifestando dessa forma o seu desacordo por não ter sido marcado um pretenso fora-de-jogo a um avançado?
ou
- Como deverá proceder o árbitro ao verificar que um jogador abandona o terreno de jogo, manifestando dessa forma o seu desacordo por não ter sido assinalada uma pretensa grande penalidade?
PARECER:
(...) Parecer que agora se emite, é de que esse jogador, cumprindo-se os pressupostos definidos nas perguntas apresentadas, deve ser só ADVERTIDO (CARTÃO AMARELO) por abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro.
Trata-se de uma manifestação de desacordo devidamente tipificada nas “Leis do Jogo”. A sua atitude/infração tem de ser entendida como “seguida” e suscetível de uma única sanção disciplinar, no caso a advertência. O jogador cometeu o ato de manifestar o seu desacordo com uma decisão do árbitro, abandonando o terreno de jogo. Essa foi afinal, e só, a sua forma de manifestar desacordo com a decisão tomada.
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Acrescento eu (totalmente de acordo com esta decisão), que me parecia algo estranha (e, em abono da verdade, excessivamente penalizadora) a resposta que considerava a expulsão directa.
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