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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Questão Técnica - III

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ESCLARECIMENTO.


Em 22NOV2008 solicitei ao CA AFC (e respectiva CAT F11) uma resposta para a seguinte questão técnica:

1. Situação
Ao intervalo de um jogo, um elemento do banco de uma equipa (para o caso pode ser qualquer um deles, incluindo o delegado ao jogo) pede uma substituição ao Árbitro/AA. A substituição é feita ao intervalo do jogo, tendo o jogador substituído ficado nas cabines durante o intervalo.

2. Enquadramento legal
Livro das Leis do jogo, edição 2008, Lei 3 (pág. 16), Lei 6 (pág. 24). Lei 3 (pág. 59), Lei 6 (pág 77).
Conclusões dos cursos de aperfeiçoamento e actualização de árbitros, AA e observadores, época 2005/2006 (CO 118, de 2005.09.26).

3. Questão
Deve o Árbitro Assistente nº 1, junto da linha de meio campo, fazer o sinal regulamentar com a bandeira, a indicar o pedido de substituição, antes do elemento do banco dessa equipa levantar as placas de substituição?


A resposta surgiu pouco tempo depois e vou agora partilhá-lo convosco:

«Em conformidade com o pedido de informação no e-mail e depois de consultada a Comissão de Apoio Técnico de Futebol de onze, está produziu o seguinte parecer:

a) Sobre o assunto em questão, parece-nos não ser necessário e de todo despropositada a sinalética regulamentar de pedido de substituição.
Esta sinalética destina-se apenas a informar o árbitro que foi pedida uma substituição, ora e presumindo pelo teor da consulta que o árbitro já se encontra devidamente informado em devido tempo, logo quando o AA1 chega à linha de meio campo, vindo da verificação da baliza, basta-lhe proceder ao regulamentado no que concerne à substituição, evitando fazer uma sinalética desnecessária e INDEVIDA.

b) Se a informação só chegou ao conhecimento do AA1, no momento em que chega à linha lateral, ou seja no momento em que ele vem da verificação da baliza e se prepara para ocupar o seu lugar no enfiamento do ultimo defesa, para se dar reinicio ao jogo; aí já terá que fazer a sinalética regulamentar de pedido de substituição, visto o árbitro não se encontrar informado de tal, e só por isso.»


Espero ter contribuído para esclarecer algumas pessoas que possam ter esta dúvida, tal como eu a tinha.

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