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terça-feira, 1 de junho de 2010

Questão Técnica - IV

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INTERESSANTE!


Deixo-vos com uma questão técnica relativa ao preenchimento do relatório técnico da F.P.F (Futebol 11):

  • Aos 27 minutos da 1ª parte, dentro da área de grande penalidade, perto da linha de baliza, do lado da diagonal do árbitro, o jogador nº 22 do Bota a Baixo empurrou pelas costas o jogador nº 33 do Bota a Cima, derrubando-o quando este tentava dominar a bola. O árbitro hesitou e acabou por punir o jogador nº 33 com advertência por simulação que não existiu e com livre indirecto contra a sua equipa, em vez de assinalar a respectiva grande penalidade.
A pertinência (e o interessante) da questão está em se conseguir definir o que foi o erro (técnico e/ou disciplinar) e o que penalizar!!!!

Venham daí as vossas sugestões de preenchimento do relatório.


Fonte: Adaptação minha do Exame de Promoção ao Quadro da 2ª Categoria Nacional, Observadores de Árbitros de Futebol de 11 (Teste Prático - Elaboração de Relatório Técnico) - Fátima 30.Maio.2010.

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4 comentários:

Anónimo disse...

Caro FF, é pertinente a sua questão.
A minha humilde opinião sobre tal "quebra cabeças" é a seguinte:
Foi-me transmitido há já alguns anos (sem conhecimento, até a data de alteração)pela CAT/CA/FPF, que perante tal situação se agiria do seguinte modo:
1º - Avaliar o que o árbitro deveria ter feito e não fez, o que no caso foi ter deixado de assinalar uma grande penalidade (falha grave e também se na infracção (GP) haveria ou não motivo para sanção disciplinar (o que não é o caso) já que o texto indicia não ter havido imprudência ou corte de ataque prometedor.
2º punir o árbitro pela falha grave (GP) não assinalada e disciplinarmente nada, já que não existiram motivos disciplinares na infracção.
3º o árbitro ao punir a "simulação" agiu em conformidade com aquilo que viu, e daí, bem, agir disciplinarmente. logo, sem falhas neste procedimento.
4º Digo isto porque o que nos foi ensinado pela CAT era para que se tivesse o seguinte raciocínio:..."O que é o que o árbitro deveria ter feito e não fez"? ... era aí que incidiria a/s falha/s a apontar e não sobre o que ele fez, porque isso foi aquilo que ele observou, e sobre o que viu, agiu em conformidade.
5º Sei que a CAT neste teste em questão, queria que fosse feito o seguinte:
a) - apontar uma falha técnica grave (GP) e uma falha leve disciplinar, advertência indevida.
6º ora, isto é uma tremenda contradição, que vem contrariar o que anteriormente estava delineado.
Haverá dois pesos e duas medidas?...
7º agora pergunto ainda... " e se o árbitro tivesse assinalado a simulação, como certamente assinalou e não tivesse agido disciplinarmente sobre o simulador? seria uma falha leve, por cartão não exibido? então... em que é k ficamos?... já sei.. era preciso por ter cão e não ter...
E se na situação de (GP) não sancionada houvesse ainda motivo para agir disciplinarmente? o árbitro também era punido por não ter agido? Puníamos as duas situações (disciplina)GP e adv. na simulação?
Vamos lá ser uniformes meus senhores.

boas férias!...
José Rodrigues

Fernando Paulo disse...

Olá, sejas bem vindo ao nosso convívio internauta.
Antes de mais agradecer a tua explicação, que para mim está perfeita (aliás, outra coisa não seria de esperar).
Acrescentar apenas que esta época me aconteceu uma situação em tudo semelhante, penalizei o árbitro como descreves (o que originou uma nota baixa no respectivo relatório) e, nesse relatório, não recebi nenhuma penalização (o que, penso eu, demonstra da correcção do que escrevi).
Logo .... também não sei o que se passa, mas podemos/devemos colocar essa questão à CAT da FPF.

1 ab,
FP

Anónimo disse...

caro FF,

há umas épocas atrás fui penalizado numa situação em tudo semelhante.uma simulação a meio campo, livre-indirecto e cartão amarelo. o sr. observador considerou falta e penalizou-me na falta e no cartão.
solicitei à comissão técnica que me esclarecesse do seguinte: se não tivesse exibido cartão por simulação não era penalizado? sempre que há simulação sou obrigado a exibir o respectivo cartão..foi negativa a minha interpretação.

entendo que não se deveria penalizar porque a situação em causa exige a exibição do cartão amarelo(no caso concreto só um erro,grave), contudo, nessa altura recordo-me que fui penalizado 2 vezes.

fico satisfeito se realmente esta interpretação que tiveram comigo foi mudada, já que era efectivamente injusta.

cumprimentos,
boas férias profissionais/desportivas

Ricardo Moreira
ricardom2001@sapo.pt

Admin disse...

Caro Ricardo, obrigado pela participação.
Pois, mas o problema está exactamente ai: é que, pelos vistos, a FPF mudou agora no final de época de opinião ... e voltou a ter uma directiva igual à sua.
O que não me parece correcto, mas vamos aguardar pelas provas de início da próxima época - irei pessoalmente tentar esclarecer junto do Prof. Pombo.

1 ab,
FP