Por aqui e por ali ...

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Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Finalmente!

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RUMO AO FUTURO - O NOVO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPF


Passando antes (e rapidamente) por um passado, ainda não muito longínquo ....

Lembram-se concerteza todos daquele anacronismo (para utilizar uma palavra soft...), que era a possível punição disciplinar para o observador/árbitros que falassem após o jogo (eu que o diga, pois estive "por um fio" para ter, pelo menos, dois processos disciplinares no CD da AFC por tentar ajudar os árbitros ... pensava eu!).

Dizia o "defunto" Regulamento da Arbitragem da FPF, aprovado em AG de 4/5/2002:
Artº. 166º. - São deveres dos Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes: h) não prestar declarações públicas ou discutir, em qualquer local, questões relacionadas com jogos para os quais foi nomeado, quer antes quer durante ou após o mesmo;

mas os dirigentes da AFC e do seu CA acharam que não bastava essa referência e então colocaram no seu (ainda em vigor, julgo eu)  Regulamento da Arbitragem da AFC, aprovado em AG de 30/1/2010:

Artigo 7º, 2. SÃO DEVERES DO ÁRBITRO E ARBITRO ASSISTENTE: k) Não abordar os Observadores, antes, durante ou após os jogos, devendo informar o Conselho de Arbitragem se forem estes a cometer a infracção;

e mais à frente reforçavam:
Artigo 49º, 2. SÃO DEVERES DOS OBSERVADORES: c) Quando se encontrarem em observação, não ter qualquer contacto com o Árbitro, salvo nas situações devidamente autorizadas pelo Conselho de Arbitragem, sendo o mais discreto possível;

como se em 2010 os observadores e os árbitros não fossem já parceiros da arbitragem e ainda fosse possível proibir, "por decreto", o contacto entre as pessoas.

Mas para que os observadores não se esquecessem do perigo que era contactar com os árbitros então vinha explicitamente no Guia do Observador de Árbitros, Edição AFC 2011 (e exatamente igual na Edição FPF 2011):
Pág. 1 - Ao Observador compete-lhe única e exclusivamente observar a atuação da equipa de arbitragem, ficando-lhe absolutamente vedado contactá-la antes, durante ou no final do jogo.

(Reparem nas expressões "definitivas" e imperativas que eram/são usadas: "única e exclusivamente"; "absolutamente vedado").

Caramba, na era da Internet, do Facebbok, do Twitter, do MSN, dos Telemóveis, do Skype, etc e tal, tudo ferramentas que promovem a comunicação online entre todos os povos do mundo, em Portugal (e mais especificamente em COIMBRA) "criminaliza-se" o contacto honesto e aberto entre uma equipa de arbitragem (desde que disposta a isso) e o respectivo observador. Porquê?
O argumento, permitam-me a expressão, velho e estafado de que "não estariam todos em igualdade de circunstâncias", pois alguns observadores não teriam capacidade para isso (eu diria antes, que alguns árbitros não têm essa capacidade), só merece uma resposta - A qualidade cultiva-se, não se apanha.


Rumando ao Futuro!....

Naturalmente que, no sentido das orientações da FIFA/UEFA (que o praticam desde sempre nas suas provas), o novo Regulamento de Arbitragem da FPF, aprovado em 22/6/2012 (CO FPF 483, 28/6/2012) estabelece, a meu ver, o rumo certo e na medida exacta:

Artigo 85º - Observação
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições.

e complementam depois com directivas claras e objectivas:
Diretivas para Observadores 2012/2013, Aprovadas em 24 Julho de 2012:

Pág. 3: Ponto 8 - Os principais objetivos da observação dos árbitros e árbitros assistentes são os seguintes:
a) Fornecer ao CA da FPF um relatório com a apreciação sobre o desempenho das equipas de arbitragem em determinado jogo;
b) Assegurar que a aplicação das Leis de Jogo e os regulamentos das competições é efetuada de forma criteriosa e uniforme;
c) Fornecer a toda a equipa de arbitragem uma avaliação do seu desempenho;
d) Identificar jovens árbitros com talento;
e) Dar indicações sobre a forma como os árbitros podem melhorar o seu desempenho.

Quando se estabelecem objectivos concretos e metas ambiciosas e se deseja estar no TOP 5 da Arbitragem, como o CA da FPF o fez, o paradigma muda, a realidade altera-se e todos, naturalmente todos, teremos que contribuir para os/as alcançar.

Mas para isso é necessário ideias, projectos e programas .... e naturalmente, pessoas!
Mas pessoas capazes de as assimilar, de se comprometer e de as colocar em prática.
E isso meus amigos, não é para todos ....

Estou certo que em Coimbra se vai começar a olhar para o futuro ... também da Arbitragem!
Pois o tempo de apanhar o Rumo do Futuro é ... AGORA!

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4 comentários:

Anónimo disse...

Caro Fernando não concordo que o observador vá á cabine da equipa de arbitragem.
O que me fundamenta é que pode levar a muitas insinuações e até poderia ser uma boa medida para iria haver sempre as tais bocas ....assim não vai á cabine e não há qualquer motivo ou algo que fundamente uma bokita ou calúnia de algum qualquer árbitro .

Mesmo que um dia a FPF "obrigue" o observador a ir ao balneário irá sempre haver no pós-game um diz que disse e até alguns artistas poderão dizer k foram até jantar juntos !!!! ....certamente que irá criar muito barulho.

Agora quando em cima se refere que alguns árbitros não terão essa capacidade eu também diria que muitos observadores AFC,FPF também não a possuem e não sabem colocar de lado cada um a sua função e como o senhor sabe cedem a pressão de um qualquer amigo para mudarem as suas tendencias de NOTA ....sabe bem que assim o é e irá continuar a ser pelo menos ate ao dia em que os jogos tambem de outros escalões federativos sejam televisionados e gravados para comparação de nota .

É fácil perceber a causalidade e o timming de ter colocado este artigo hoje ....ficou fragilizado com o que leu quiçá nalgum qualquer blogue nas últimas horas mas cabe a cada um saber assimilar a critica quando ela é ou não favorável e isso não está ao alcance de qualquer observador .

Cumprimentos

Fernando Paulo disse...

Olá "amigo".
Agradeço a sua visita e as suas notas, é da discussão que nascem as boas ideias e se avança.

Quanto aos seus argumentos, apesar de não concordar, sempre lhe digo que a ida dos observadores aos balneários (quem diz aos balneários, quer dizer em qualquer lugar, desde que seja para se falar das incidências do jogo e para melhorar) já à muito que é praticada na FIFA e na UEFA, na LPFP ainda não há muito tempo também existia. E não me parece que existam as tais bocas ou diz que disse (vc já ouviu ou leu algum árbitro se referir a isso nos jogos internacionais????) ... e mesmo que existam, só se for dos "velhos do restelo"...

Por outro lado, também é dos k julga que pelo facto do observador não ir à cabine falar com o árbitro eles não se comunicam? Então e nesse caso já está bem para si?

Relembro que, já este ano, a nota do observador tem k ser enviada até 45 min após os jogos.... logo, a sua observação quanto às pressões, julgo não ter sentido!

Por último: toda a gente sabe que a minha saída da Comissão de Apoio Técnico do CA AFC, se deveu apenas às minhas divergências com o CA sobre esta matéria. E pelos vistos até a FPF me veio dar razão.... Aguardemos pois pelo novo Regulamento de Arbitragem da AFC.

E quanto a críticas .... bom essas tenho feito e recebido ao longo de todos estes anos que levo na arbitragem e, desde que feitas com urbanidade e civismo (que é sempre o que procuro fazer), cabe a cada um analisar e decidir.
Por mim cá vou andando e, entre "mortos e feridos, alguém há-de escapar.".

Vá aparecendo, é sempre bem-vindo, nem que seja para me criticar!!!!

1 ab,
FP

Anónimo disse...

Quando me refiro ás bokitas e diz k disse refiro-me ao universo do puro distritalão e até na FFP ...olhe k eu sei bem de casos em que logo no balneário observadores e árbitros trocam impressoes por telemovel e até existem observadores a ligarem para os árbitros a perguntarem o numero de alguns advertidos que não conseguiram apontar !!!

Isto so mudaria com uma reformulação dos quadros de observadores radical.

Quanto á uefa ou fpf darem-lhe razão na questão de se ir ao balneário ....eles não são os donos da verdade apenas as normas deles ....para muitos não serão as correctas ...

Dou-lhe o exemplo que este ano se deslocou ao balneário em Eiras para falar com um AA e que o chefe de equipa ficou amuado andando a ligar para meio mundo a dizer que foi para lá armado em Expert sem ter razão no que diz !!!é isto que se quere evitar.

Cumps

Fernando Paulo disse...

Olá, de novo.
Então se é assim como diz, só me vem dar razão - contactos entre árbitros e observadores já existem, não estão é uniformizados e devidamente enquadrados. E isso só por regulamentação se pode fazer!

Quanto à UEFA/FIFA, nada tenho a acrescentar. Se são as normas deles é porque eles julgam que assim é melhor para a Arbitragem, não será?

Julgo que está equivocado (ou alguém o enganou ...), eu a época passada não me recordo de ter ido ao balneário dos árbitros em Eiras....
Quer referir-se a outro campo... relvado. Mas ninguém é dono da verdade, tudo o que transmito é apenas a minha visão (que, naturalmente, é discutível e poderá estar errada).

1 ab,
FP