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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

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do Mestre, Adelino Antunes (via facebook):

Circulação de repórteres radiofónicos e fotógrafos nos campos de futebol.

Protocolo FFP/CNID, AP Rádio e AP Imprensa, sobre a circulação dos profissionais referidos (Cláusula 12):

1. No cumprimento dos Regulamentos da UEFA e FIFA fica impedido o acesso dos repórteres da rádio "à pista", incluindo as zonas próximas das balizas, em jogos organizados pela FPF.

2. No cumprimento dos mesmos regulamentos, após o início do jogo, os repórteres fotográficos devem situar-se atrás da publicidade, no prolongamento das linhas de baliza.

3. Nos jogos das Seleções Nacionais desde que o Delegado ao jogo autorize e as condições do estádio o permitam, os repórteres fotográficos podem ir até aos 16 metros da zona neutralizada, devendo fazê-lo, sempre, por detrás dos painéis publicitários.

4. Sempre que os repórteres fotográficos pretendam circular de um lado para o outro do campo devem fazê-lo pelo lado oposto ao banco dos suplentes.
 
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Questão técnica:


Com o jogo a decorrer, um jogador aborrecido com um colega de equipa por este não lhe ter passado a bola, abandona o terreno de jogo sem autorização do árbitro, empurrando de seguida um adversário que acidentalmente se encontrava fora do campo, onde tinha ido receber assistência médica. Que decisão deve tomar o árbitro?

Deve o jogador ser advertido por "imprudência" por empurrar o adversário?

Para dar uma resposta correta, nada melhor de que fazer uma análise a vários fatores da Lei.

...Lei 12 - Um pontapé livre direto será concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro comete por negligência, imprudência ou força excessiva uma das sete faltas seguintes.....

Isto é, a "negligência", "imprudência" ou "força excessiva" só existe com o jogo a decorrer quando cometidas dentro do terreno de jogo.

O comportamento antidesportivo pode acontecer com o jogo a decorrer ou interrompido, dentro ou fora do terreno de jogo.

Por isso, se o árbitro considerar que o "empurrão" fora do terreno do jogo foi um simples encosto com as mãos (ou com o corpo), não deve considerar comportamento antidesportivo, advertindo o somente o jogador por ter abandonado o terreno de jogo sem sua autorização.

No entanto, se o árbitro considerar que o empurrão foi feito sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato para o adversário, deve sancionar o infrator com uma advertência por abandonar o terreno de jogo sem sua autorização, seguida de nova advertência por comportamento antidesportivo, expulsando o jogador por receber duas advertências no decorrer do mesmo jogo.

Se o árbitro considerar que o empurrão foi feito de forma violenta, deve expulsar o jogador por "torna-se culpado de conduta violenta"..

Em qualquer das situações é punida técnicamente a primeira infração, ou seja, abandonar o terreno de jogo sem autorizaçao. O recomeço é com um pontapé livre indireto no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13 - Local dos pontapés livres).
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