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quarta-feira, 29 de maio de 2013

QUESTÃO TÉCNICA

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COMUNICADO OFICIAL DA FPF Nº 68, de 20.07.1971

Se um guarda-redes, após ter executado um pontapé de baliza, tocar novamente na bola dentro da sua área de grande penalidade para a não deixar entrar na sua baliza, depois desta ter voltado para trás por efeito do vento, indo a mesma para um adversário que aproveita para rematar e fazer golo, o árbitro poderá validá-lo (em obediência à lei da vantagem) ou punir a equipa desse guarda-redes com um pontapé-livre indirecto no local por este ter tocado na bola 2 vezes seguidas. 

O árbitro terá razão em qualquer das decisões que tomar.

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Comentário: Até ao momento nada vi, escrito, que altere ou esclareça melhor esta situação, pelo que se ela ocorrer a resposta continua a estar válida.


Fonte: Mestre Adelino Antunes, via facebook.

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