Por aqui e por ali ...

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Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

NAF SOURE - ELEIÇÕES

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Realizou-se ontem a Assembleia Geral, para aprovação do Relatório e Contas da Direcção Cessante e eleição de novos Orgãos Sociais (para o biénio 2009-2010), do Núcleo de Árbitros de Futebol de Soure.

Numa Assembleia Geral muito concorrida, para os tempos que correm no Associativismo em Portugal, o Relatório e Contas foi aprovado por Unanimidade e foi eleita a Lista A, cuja composição se apresenta.

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A todos os seus dirigentes, os que agora findam o seu mandato, mas principalmente para aqueles que agora iniciam funções, os meus desejos sinceros de felicidades e boa sorte, em prol da Arbitragem.
Bem hajam.

1 ab,

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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

ALTERAÇÃO ESTATUTOS


Com a publicação em Diário da República, no passado dia 26.JAN.2009, do Despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Despacho nº 3203/2009), as Federações Desportivas Nacionais dispõem de 6 meses para adequar os seus estatutos á nova legislação e marcar eleições para os seus órgãos dirigentes (Artºs 64 e 65 do DL 248-B/2008 de 31.DEZ.2008).

Corrijam-me se estiver enganado, mas julgo que as Associações Distritais também se encontram abrangidas pela mesma obrigação legal.

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Leis-Quadro do Desporto

Lei de Bases do Sistema Desportivo:

Lei de Bases do Desporto:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto:

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Regime Jurídico das Federações Desportivas

Federações Desportivas e Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva:

Regime Disciplinar das Federações Desportivas:

Competições Desportivas Profissionais:

Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes - POCFAAC:

Comparticipação nos encargos com a deslocação por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas:

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Fonte: http://www.sejd.gov.pt

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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

TESTE FPF


Apresenta-se (ainda que com alguns pequenos problemas) o teste de elaboração do Relatório Técnico, realizado pelos Observadores de 2ª Categoria da FPF, em Peniche no passado dia 10JAN2009. ("clicar" na imagem, para ver em formato normal)

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Alguém quer dar umas dicas para a sua resolução?

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1 ab,

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

ESCLARECIMENTO TÉCNICO

Junto se apresenta um esclarecimento técnico, relativo à "bola na mão", emanado pela L.P.F.P - Comissão de Arbitragem.
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INTERPRETAÇÕES


Junto se apresenta um extracto das Normas para classificação dos observadores, do CA AFC, publicadas no site da AF Coimbra.
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1.1 - Avaliação teórica
A avaliação teórica dos conhecimentos dos Observadores é efectuada do seguinte modo:

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1.1.1 Os Observadores serão convocados para efectuar testes escritos:
a) No Curso de Aperfeiçoamento de início da época;
b) Na prova intercalar;
c) Nos testes intercalares realizados ao longo da época,
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1.1.2 Os testes serão constituídos:
a) Um de 20 (vinte) perguntas, versando temas relacionados com as Leis de Jogo e Regulamentação;
b) Outro sobre preenchimento do Relatório Técnico
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ALGUÉM ME CONSEGUE JUSTIFICAR (sff), A INTERPRETAÇÃO DE QUEM ME DIZ QUE, "o teste sobre preenchimento do Relatório Técnico", NÃO É UM TESTE ESCRITO.

OBRIGADO.

1 ab,

CASO - 01

Vamos iniciar neste post a apresentação de um conjunto de situações de jogo, bem como as nossas propostas de soluções, para o seu correcto preenchimento no relatório técnico do Árbitro (F11).
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Descrição:
- Aos 25 minutos do 2.º tempo, o jogador n.º 69 da Equipa B, quando se aproximava da área da grande penalidade adversária, descaído para o lado direito, conduzindo um ataque prometedor, foi rasteirado, de forma imprudente, pelo jogador n.º 27 da Equipa A, ficando sem a bola. O árbitro nada assinalou.
Nota: O jogador nº 27 Equipa A já tinha um cartão amarelo (15´/1P)

No Relatório Técnico do Árbitro:
- Cap. 7 - Registo dos Cartões exibidos...: 7.1 - Aos 25´/2P , o jogador n.º 69 Equipa B, quando se aproximava da área da grande penalidade adversária, descaído para o lado direito, conduzindo um ataque prometedor, foi rasteirado, de forma imprudente, pelo jogador n.º 27 da Equipa A, ficando sem a bola. O árbitro não agiu disciplinarmente, pelo que seria expulso com a exibição do 2º cartão amarelo, seguido do cartão vermelho (já tinha sido advertido aos 15´/1P). (falha grave).
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- 1ª Solução Proposta:
Cap. 8 - Controlo disciplinar ....: O Árbitro fez neste jogo uma razoável gestão disciplinar, aplicando de um modo geral os seus poderes nesta matéria, gerindo convenientemente e de forma natural, o comportamento disciplinar dos intervenientes, de forma a ser aceite por todos, no entanto não agiu convenientemente na situação mencionada em 7.1;

- 2ª Solução Proposta:
Cap. 9 - Personalidade: O Árbitro mostrou claramente falta de autoridade ao não ter a coragem necessária para expulsar o jogador nº 27 da Equipa A, conforme devidamente fundamentado em 7.1;
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Qual vos parece a mais correcta? Será de aceitar qualquer uma delas?

Cá vos aguardo ....
1 ab

No início era o verbo...

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Para começar

Aqui vão ser apresentados assuntos relacionados com:
Leis do Jogo e Regulamentação, pareceres técnicos, recomendações e conclusões, artigos e conferências, papers e palestras, legislação e manuais de procedimentos, vídeos e material de formação.

Vocacionados a:
Dirigismo e dirigentes, Federações e Associações, Clubes e Jogadores, Árbitros e Adeptos, meninas e meninos, brancos e pretos, jovens e menos jovens.

Venham elas:
São naturalmente bem-vindas todas as vossas contribuições.
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Se desejarem publicar um artigo, enviem pf para o endereço de email apresentado no blog.

Abraço amigo,
FPaulo
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