Por aqui e por ali ...

Por aqui e por ali ...
Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

.

do Mestre, Adelino Antunes (via facebook):

Circulação de repórteres radiofónicos e fotógrafos nos campos de futebol.

Protocolo FFP/CNID, AP Rádio e AP Imprensa, sobre a circulação dos profissionais referidos (Cláusula 12):

1. No cumprimento dos Regulamentos da UEFA e FIFA fica impedido o acesso dos repórteres da rádio "à pista", incluindo as zonas próximas das balizas, em jogos organizados pela FPF.

2. No cumprimento dos mesmos regulamentos, após o início do jogo, os repórteres fotográficos devem situar-se atrás da publicidade, no prolongamento das linhas de baliza.

3. Nos jogos das Seleções Nacionais desde que o Delegado ao jogo autorize e as condições do estádio o permitam, os repórteres fotográficos podem ir até aos 16 metros da zona neutralizada, devendo fazê-lo, sempre, por detrás dos painéis publicitários.

4. Sempre que os repórteres fotográficos pretendam circular de um lado para o outro do campo devem fazê-lo pelo lado oposto ao banco dos suplentes.
 
=====================================

Questão técnica:


Com o jogo a decorrer, um jogador aborrecido com um colega de equipa por este não lhe ter passado a bola, abandona o terreno de jogo sem autorização do árbitro, empurrando de seguida um adversário que acidentalmente se encontrava fora do campo, onde tinha ido receber assistência médica. Que decisão deve tomar o árbitro?

Deve o jogador ser advertido por "imprudência" por empurrar o adversário?

Para dar uma resposta correta, nada melhor de que fazer uma análise a vários fatores da Lei.

...Lei 12 - Um pontapé livre direto será concedido à equipa adversária do jogador que no entender do árbitro comete por negligência, imprudência ou força excessiva uma das sete faltas seguintes.....

Isto é, a "negligência", "imprudência" ou "força excessiva" só existe com o jogo a decorrer quando cometidas dentro do terreno de jogo.

O comportamento antidesportivo pode acontecer com o jogo a decorrer ou interrompido, dentro ou fora do terreno de jogo.

Por isso, se o árbitro considerar que o "empurrão" fora do terreno do jogo foi um simples encosto com as mãos (ou com o corpo), não deve considerar comportamento antidesportivo, advertindo o somente o jogador por ter abandonado o terreno de jogo sem sua autorização.

No entanto, se o árbitro considerar que o empurrão foi feito sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato para o adversário, deve sancionar o infrator com uma advertência por abandonar o terreno de jogo sem sua autorização, seguida de nova advertência por comportamento antidesportivo, expulsando o jogador por receber duas advertências no decorrer do mesmo jogo.

Se o árbitro considerar que o empurrão foi feito de forma violenta, deve expulsar o jogador por "torna-se culpado de conduta violenta"..

Em qualquer das situações é punida técnicamente a primeira infração, ou seja, abandonar o terreno de jogo sem autorizaçao. O recomeço é com um pontapé livre indireto no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13 - Local dos pontapés livres).
.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Finalmente!

.

RUMO AO FUTURO - O NOVO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA FPF


Passando antes (e rapidamente) por um passado, ainda não muito longínquo ....

Lembram-se concerteza todos daquele anacronismo (para utilizar uma palavra soft...), que era a possível punição disciplinar para o observador/árbitros que falassem após o jogo (eu que o diga, pois estive "por um fio" para ter, pelo menos, dois processos disciplinares no CD da AFC por tentar ajudar os árbitros ... pensava eu!).

Dizia o "defunto" Regulamento da Arbitragem da FPF, aprovado em AG de 4/5/2002:
Artº. 166º. - São deveres dos Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes: h) não prestar declarações públicas ou discutir, em qualquer local, questões relacionadas com jogos para os quais foi nomeado, quer antes quer durante ou após o mesmo;

mas os dirigentes da AFC e do seu CA acharam que não bastava essa referência e então colocaram no seu (ainda em vigor, julgo eu)  Regulamento da Arbitragem da AFC, aprovado em AG de 30/1/2010:

Artigo 7º, 2. SÃO DEVERES DO ÁRBITRO E ARBITRO ASSISTENTE: k) Não abordar os Observadores, antes, durante ou após os jogos, devendo informar o Conselho de Arbitragem se forem estes a cometer a infracção;

e mais à frente reforçavam:
Artigo 49º, 2. SÃO DEVERES DOS OBSERVADORES: c) Quando se encontrarem em observação, não ter qualquer contacto com o Árbitro, salvo nas situações devidamente autorizadas pelo Conselho de Arbitragem, sendo o mais discreto possível;

como se em 2010 os observadores e os árbitros não fossem já parceiros da arbitragem e ainda fosse possível proibir, "por decreto", o contacto entre as pessoas.

Mas para que os observadores não se esquecessem do perigo que era contactar com os árbitros então vinha explicitamente no Guia do Observador de Árbitros, Edição AFC 2011 (e exatamente igual na Edição FPF 2011):
Pág. 1 - Ao Observador compete-lhe única e exclusivamente observar a atuação da equipa de arbitragem, ficando-lhe absolutamente vedado contactá-la antes, durante ou no final do jogo.

(Reparem nas expressões "definitivas" e imperativas que eram/são usadas: "única e exclusivamente"; "absolutamente vedado").

Caramba, na era da Internet, do Facebbok, do Twitter, do MSN, dos Telemóveis, do Skype, etc e tal, tudo ferramentas que promovem a comunicação online entre todos os povos do mundo, em Portugal (e mais especificamente em COIMBRA) "criminaliza-se" o contacto honesto e aberto entre uma equipa de arbitragem (desde que disposta a isso) e o respectivo observador. Porquê?
O argumento, permitam-me a expressão, velho e estafado de que "não estariam todos em igualdade de circunstâncias", pois alguns observadores não teriam capacidade para isso (eu diria antes, que alguns árbitros não têm essa capacidade), só merece uma resposta - A qualidade cultiva-se, não se apanha.


Rumando ao Futuro!....

Naturalmente que, no sentido das orientações da FIFA/UEFA (que o praticam desde sempre nas suas provas), o novo Regulamento de Arbitragem da FPF, aprovado em 22/6/2012 (CO FPF 483, 28/6/2012) estabelece, a meu ver, o rumo certo e na medida exacta:

Artigo 85º - Observação
3. Após a realização do jogo o observador pode reunir com a equipa de arbitragem para discussão construtiva dos aspetos técnicos a melhorar, esclarecimento de incidentes que tenham ocorrido no jogo e demais a constar do relatório de observação técnica, com exceção do valor quantitativo da avaliação realizada nas condições a definir pela Secção de Classificações no início das competições.

e complementam depois com directivas claras e objectivas:
Diretivas para Observadores 2012/2013, Aprovadas em 24 Julho de 2012:

Pág. 3: Ponto 8 - Os principais objetivos da observação dos árbitros e árbitros assistentes são os seguintes:
a) Fornecer ao CA da FPF um relatório com a apreciação sobre o desempenho das equipas de arbitragem em determinado jogo;
b) Assegurar que a aplicação das Leis de Jogo e os regulamentos das competições é efetuada de forma criteriosa e uniforme;
c) Fornecer a toda a equipa de arbitragem uma avaliação do seu desempenho;
d) Identificar jovens árbitros com talento;
e) Dar indicações sobre a forma como os árbitros podem melhorar o seu desempenho.

Quando se estabelecem objectivos concretos e metas ambiciosas e se deseja estar no TOP 5 da Arbitragem, como o CA da FPF o fez, o paradigma muda, a realidade altera-se e todos, naturalmente todos, teremos que contribuir para os/as alcançar.

Mas para isso é necessário ideias, projectos e programas .... e naturalmente, pessoas!
Mas pessoas capazes de as assimilar, de se comprometer e de as colocar em prática.
E isso meus amigos, não é para todos ....

Estou certo que em Coimbra se vai começar a olhar para o futuro ... também da Arbitragem!
Pois o tempo de apanhar o Rumo do Futuro é ... AGORA!

.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

OBSERVADORES FPF

.

BOA ÉPOCA!














.

domingo, 5 de agosto de 2012

A EQUIPA

.

AO SERVIÇO DA ARBITRAGEM.

















E como referiram o Presidente, Vitor Pereira, e o Vice-Presidente, Nuno Castro, não somos a outra equipa, somos parte integrante da EQUIPA DE ARBITRAGEM, como também sempre defendi!

Para todos uma excelente época, quer os que vierem a fazer parte da OBSC1a, quer os da OBSC1b.

.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

MESMO ASSIM ....

.

Faço minhas as palavras do DN (http://www.dn.pt) de onde "roubei" este aviso ....























e agora vou pra banhos.... que também sou filho de deus .... e o José Rufino garantiu-me que a água estava a aquecer!!!


.

domingo, 29 de julho de 2012

TOMAR - JULHO.2012

.

OBSERVADORES C1.

Terminou hoje o 1º curso de actualização da época 2012/2013 para observadores de categoria C1 da FPF.
Correu tudo muito bem e com bastantes novidades, não só de conteúdo, mas, especialmente, de forma. Vamos aguardar pela sua implementação....
A todos, sem distinção, uma excelente época.


Aviso prévio: Esta questão é só para agentes da Arbitragem de barba rija e contém linguagem que pode, eventualmente, chocar certas pessoas. Não aconselho pois a sua leitura a mentes menos bem preparadas, quer teorica, quer fisica, quer mesmo psicologicamente, para uma linguagem mais perto do calão/jargão da arbitragem.

Uma pequena questão técnica, colocada pela dupla Carlos Matos/Vitor Reis, que deixo à vossa consideração:
  • Quantos tipos de fora de jogo conhecem?
R: Dois. O pornográfico e o  religioso.

Pormenorizando:
  • O pornográfico é quando o AA, quando no momento em que está confrontado perante uma situação delicada de avaliação de um lance de fora de jogo, reflete interiormente ... "estou fodido, caralho...".
  • O religioso, é quando, confrontado perante uma mesma situação, reflete interiormente ... "Oh Cristo, Deus queira que tenha razão...".
.

domingo, 22 de julho de 2012

IMAGENS

.

Da minha cidade.


Coimbra, por Francisco Pedro


















Com um estuário tão lindo e umas margens tão mal aproveitadas .....

.







quinta-feira, 12 de julho de 2012

TROIKA

,

TROIKA NA FPF

A crise afecta a todos, inclusivé a nossa FPF.
Deixo-vos com esta curiosidade, retirada do CO Nº 1, Época 2012/2013:

 







página 4, secção "IV. Tabelas de Emolumentos e Taxas":

 

.





E esta, hein!!!!!

.

terça-feira, 10 de julho de 2012

ÁRBITROS

.

EM TODO O LADO.

Imaginem que por um mero acaso do destino, fui encontrar num restaurante em Beja, junto do respectivo Castelo - único aberto por sinal no dia 6/7/2012 - um colega já jubilado (conforme a nova designação) da Arbitragem.

O Carlos Moita, dono do famoso restaurante O ÁRBITRO, em Beja.
Sem falsas modéstias, a comida confecionada pela digníssima esposa é do melhor que encontrei no Alentejo.
A sobremesa é que sofreu alguns pequenos "acidentes" ..... mas de qualidade.

Vejam o pormenor dos cartões de visita do restaurante em causa - cor, dizeres e notas nas "costas" ....

A Visitar pois.
Um abraço fraterno ao Carlos, que vive a Arbitragem Bejense de forma muito emotiva.















.

sábado, 7 de julho de 2012

Além ... Tejo

.

Desde o Alentejo profundo - Moura - e a esta hora da matina, sempre vos digo:

Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando, se a burrice não será uma ciência.

''António Aleixo''


.