Por aqui e por ali ...

Por aqui e por ali ...
Presente, num espaço magnífico e num tempo de esperança no futuro!

sexta-feira, 26 de julho de 2013

PROVAS FPF 2013 (2)

.

Observadores de Árbitros Futebol 11 (OBS Nacional A)

Perdoem-me a imodéstia, mas esta é a elite da Arbitragem Portuguesa (época 2013/2014).

OBS Nacional A














Em falta apenas o Nuno Castro (vice-presidente da FPF) que se encontrava ao serviço da Arbitragem Portuguesa no Campeoanto da Europa de Sub-19, na Lituânia.

.

terça-feira, 23 de julho de 2013

PROVAS FPF 2013

.

Ação de Atualização e Avaliação de Observadores Obs Nacional A


Decorreu na Covilhã, entre os dias 19 e 21 de julho, a ação de atualização e avaliação de Observadores Obs Nacional A, relativa à época 2013/2014.



















Foi com enorme orgulho e satisfação que participei na ação que contou com 35 participantes (de entre eles, 4 de Coimbra).


















Boa época para todos!.


Apenas como incentivo ao estudo, deixo-vos (por memória) com uma das perguntas do teste escrito que realizámos:
- Um jogador faz jogo perigoso (pontapé de bicicleta) nas imediações de um colega de equipa, entrando mesmo em contacto físico com ele (ao chutar a bola acerta-lhe na cabeça). O que deve fazer o árbitro?
  1. Deixar seguir o jogo
  2. Assinalar livre directo no local infração
  3. Assinalar livre indirecto no local infração

.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

COIMBRA

.
A propósito ...



Classificações FPF

.

OBSERVADORES ÁRBITROS FPF.


PARABÉNS - Mais do que merecidos.

Aos nossos observadores de árbitros de Coimbra, os meus parabéns pela excelente classificação global alcançada.

Mostraram, mais uma vez e até à saciedade, porque somos mais do que os das outras associações e porque estamos no top: Porque, por mérito próprio, somos os melhores....

Especial destaque (pelo top 5 alcançado) aos meus bons amigos António Cabelo e José Carvalho (futebol 11) e Augusto Fernandes (futsal).

Bamos a elas .... carago!!!!

.

domingo, 30 de junho de 2013

FPF - Regulamentos

.

Campeonato Nacional de Seniores

A propósito da publicação do FPF CO nº444, de 24/6/2013, deixo algumas notas sobre as novas normas regulatórias relativas ao campeonato em epígrafe.
Este comunicado vem trazer algumas novidades que, julgo, devem merecer a devida atenção por parte de todos.

=======================

Artigo 21.º
Jogos não iniciados ou não concluídos
1. Quando, devido a más condições meteorológicas ou por motivo de força maior, independentemente de intervenção humana, não puder iniciar-se ou concluir-se um jogo, este inicia-se ou reinicia-se no mesmo estádio, até 24 horas depois, exceto nos casos seguintes:
b) Caso algum dos Clubes participantes no jogo em causa tenha agendado um jogo das competições da UEFA ou de competição nacional oficial para a semana seguinte, caso em que é designada nova data para a realização ou conclusão do jogo pela FPF.

Artigo 30.º
Requisitos do terreno de jogo
1. Os jogos são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, natural ou sintético, não podendo, em caso algum, ser inferior a 100 metros de comprimento e a 64 metros de largura, nem superior a 105 e 68 metros, respetivamente.


Artigo 34.º
Acesso ao balneário da Equipa de Arbitragem
1. Antes do início do jogo e após o seu termo, têm acesso ao balneário da equipa de arbitragem, para o desempenho das funções respetivas:
c) Membros da Seção da área não profissional do Conselho de Arbitragem;
3. O acesso por médico para realização de controlo antidopagem é feito nos termos da regulamentação aplicável.
4. Nos casos em que deva existir um coordenador de segurança, tal como se encontra definido na legislação aplicável, aplica-se a este o disposto nos números 1 e 2

Artigo 36.º
Suportes Publicitários
1. A colocação de faixas e painéis publicitários nos estádios deve respeitar as seguintes distâncias mínimas:
a) Entre as linhas exteriores do terreno de jogo e os painéis publicitários - Linha lateral: 4 metros;
b) Atrás do centro da linha de golo: cinco (5) metros, sendo esta distância reduzida para três (3)
metros junto às bandeirolas de canto.

Artigo 39.º
Duração dos Jogos
Os jogos do Campeonato têm a duração de noventa (90) minutos, divididos em duas partes de quarenta e cinco (45) minutos, intercaladas por um intervalo de quinze (15) minutos.

Artigo 41.º
Delegados dos Clubes
3. Os Delegados dos Clubes têm os seguintes deveres:
a) Comparecer ao jogo com setenta e cinco (75) minutos de antecedência face ao seu início;
e) Apresentar à Equipa de Arbitragem, com uma antecedência mínima de sessenta (60) minutos do início do jogo, a ficha técnica do jogo, com a identificação dos:
ii) Restantes elementos sentados no banco de suplentes e no banco suplementar, designadamente delegados, secretário técnico, treinador, treinador-adjunto, médicos e massagista;
iv) Delegado para o controlo antidopagem, com indicação do seu nome completo e número de licença federativa.
6. Os delegados devem confirmar, mediante assinatura no verso das fichas, os jogadores, médicos, enfermeiros, massagistas, treinadores, treinadores adjuntos, secretários técnicos e delegados que tenham sido expulsos ou como tal considerados.

Artigo 48.º
Composição das equipas e substituição de jogadores
3. Posteriormente ao preenchimento e entrega da ficha técnica à equipa de arbitragem, e não se tendo o jogo ainda iniciado, pode ser alterada a composição da ficha técnica, nos seguintes termos:
a) Se algum dos jogadores efetivos não se encontrar em condições de iniciar o jogo devido a incapacidade física, ou de o completar no caso de jogo interrompido nos termos regulamentares, pode ser substituído por qualquer um dos suplentes constantes da ficha técnica entregue, não relevando tal facto para o número de substituições efetuadas, podendo ser adicionado mais um jogador à ficha técnica na condição de suplente;
b) Qualquer jogador que conste na ficha técnica na condição de suplente e que não esteja em condições físicas de participar no jogo pode ser substituído por qualquer jogador regularmente inscrito na FPF pelo Clube, e que não constasse na ficha técnica inicial

Artigo 49.º
Composição dos bancos de suplentes
2. Todos os elementos do banco de suplentes devem encontrar-se identificados na ficha técnica e possuir equipamentos ou coletes que os distingam dos jogadores a ser efetivamente utilizados.

Artigo 50.º
Banco suplementar
1. Pode ser autorizada a colocação de um banco suplementar com capacidade até quatro pessoas junto ao banco de suplentes, no qual podem permanecer dois funcionários do Clube visitado e dois elementos da equipa técnica ou médica.
2. Os elementos dos Clubes indicados no número anterior devem encontrar-se devidamente identificados na ficha técnica do jogo ou em documento apenso para o efeito, nos termos de modelo
constante no Anexo I.
3. Apenas os elementos da equipa médica podem ter acesso ao terreno de jogo, quando devidamente autorizados pela equipa de arbitragem.

Artigo 51.º
Requisitos dos equipamentos
1. Cada Clube participante num jogo do Campeonato encontra-se obrigado a equipar os seus jogadores com camisola, calções e meias de cores diferentes do Clube adversário.
4. Antes do início de cada jogo, o árbitro indica se ambas as equipas podem utilizar o seu equipamento principal.
5. Quando os equipamentos dos Clubes forem semelhantes ou de difícil destrinça entre si, o Clube que jogar na qualidade de visitado utiliza o seu equipamento secundário

Artigo 55.º
Publicidade nos equipamentos
4. A publicidade deve enquadrar-se com as cores dos equipamentos e pode ser inserida da seguinte forma:
a) Na parte da frente da camisola, com uma medida até 600 cm2;
b) Nas costas da camisola, desde que não impeça a visibilidade da numeração, até 450cm2.
c) Nas mangas das camisolas até 100 cm;
d) Na parte posterior dos calções, à altura da cintura, até 220cm2;
e) Na parte da frente da perna esquerda, sob o logótipo ou marca do fabricante, com uma medida até 120cm2.
2. A inserção de publicidade nos equipamentos dos árbitros apenas pode ser contratualizada pela FPF.
3. A publicidade nos equipamentos dos árbitros apenas pode ser inserida nas mangas da camisola e não pode exceder 200cm2.
4. Os equipamentos dos árbitros podem conter o emblema do fabricante, da FIFA e da FPF, não podendo exceder 20cm2 em cada peça de equipamento.

Artigo 56.º
Bolas
1. Compete ao Clube visitado a apresentação das bolas necessárias para a realização do jogo, sendo da sua responsabilidade informar o Clube visitante, com pelo menos sete dias de antecedência da sua realização, da marca e do modelo da bola a utilizar.

Artigo 62.º
Habilitações mínimas dos treinadores
8. Em caso algum é permitido acumular as funções de treinador e jogador durante o mesmo período.

=====================

Bom estudo....
.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

COIMBRA É DA HUMANIDADE

.

COIMBRA É NOSSA, MAS TAMBÉM DO MUNDO...

Desde sábado que a Universidade de Coimbra, a Alta e a rua da Sofia passaram a ser, oficialmente,
Património da Humanidade. 















Adicionar legenda















Já se sabia que foram os portugueses a levar as espingardas e a pólvora para o Japão. Anteontem, em Phnom Penh, histórica capital do Camboja, ficou a saber-se que foi a expansão lusitana que fez entrar a malagueta na gastronomia tailandesa.

Todavia, a inscrição do conjunto patrimonial na lista de bens classificados pela UNESCO vai muito para além das pedras e, até, da vida que as vive. O que, no Camboja, acabou votado de forma unânime por representantes de 31 países foi, acima de tudo, o reconhecimento da Universidade de Coimbra como símbolo inequívoco da cultura portuguesa e da sua difusão e capacidade de influenciar o mundo.

Com esta distinção, a Universidade de Coimbra tornou-se no 16.º local em Portugal classificado pela UNESCO como Património Mundial da Humanidade. 

Integram a lista os centros históricos de Angra do Heroísmo, Évora, Porto e Guimarães, o Mosteiro da Batalha, o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém, bem como o Convento de Cristo, em Tomar.

Portugal conta igualmente com a Paisagem Natural de Sintra, os sítios pré-históricos de Arte Rupestre do
Vale do Rio Côa e de Siega Verde, a Floresta Laurissilva da Madeira, o Alto Douro Vinhateiro, a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico e a maior fortificação abaluartada do mundo, em Elvas, como património mundial da UNESCO.


Fonte: Jornal "as Beiras", edição de 24/6/2013.
.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

SERENATA EM COIMBRA

.

SERENATA MONUMENTAL DOS ANTIGOS ESTUDANTES DE COIMBRA - SÉ VELHA.

É já no próximo dia 06.JULHO.2013, às 24h que se realiza a Serenata mais esperada do ano, a "SERENATA MONUMENTAL DOS ANTIGOS ESTUDANTES DE COIMBRA" na Sé Velha, um evento criado pelo Fado ao Centro®.


Depois do sucesso da primeira edição em 2012, foram muitos os músicos que confirmaram desde cedo a sua presença nesta edição de 2013. OBRIGADO!
























Fonte:  https://www.facebook.com/pages/Fado-ao-Centro/146236168743730?hc_location=stream

.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

QUESTÃO TÉCNICA

.

COMUNICADO OFICIAL DA FPF Nº 68, de 20.07.1971

Se um guarda-redes, após ter executado um pontapé de baliza, tocar novamente na bola dentro da sua área de grande penalidade para a não deixar entrar na sua baliza, depois desta ter voltado para trás por efeito do vento, indo a mesma para um adversário que aproveita para rematar e fazer golo, o árbitro poderá validá-lo (em obediência à lei da vantagem) ou punir a equipa desse guarda-redes com um pontapé-livre indirecto no local por este ter tocado na bola 2 vezes seguidas. 

O árbitro terá razão em qualquer das decisões que tomar.

========================

Comentário: Até ao momento nada vi, escrito, que altere ou esclareça melhor esta situação, pelo que se ela ocorrer a resposta continua a estar válida.


Fonte: Mestre Adelino Antunes, via facebook.

.

terça-feira, 28 de maio de 2013

UEFA

.

COMITÉ ARBITRAGEM.

O Comité de Arbitragem é composto por um presidente e um presidente-adjunto (como regra, membros do Comité Executivo da UEFA), bem como pelo número de vice-presidentes e/ou membros ordinários considerados necessários para que o comité funcione adequadamente.
 
O Comité de Arbitragem da UEFA nomeia um Dirigente Máximo de Arbitragem e dois Dirigentes de Arbitragem, que participam em reuniões do Comité de Arbitragem e cujas principais responsabilidades são:
  • nomear árbitros para as competições da UEFA (UEFA Champions League, UEFA Europa League, Campeonato da Europa e Campeonato da Europa de Sub-21);
  • estabelecer tópicos de desenvolvimento para os vários níveis dos cursos de árbitros da UEFA;
  • elaborar propostas para os rankings de árbitros duas vezes por ano nas categorias de árbitros da UEFA;
  • estabelecer directivas para as nomeações e avaliação dos observadores de árbitros;
  • organizar a monitorização dos árbitros de topo da UEFA nos jogos internacionais e domésticos.O Comité de Arbitragem é composto por um presidente e um presidente-adjunto (em regra, membros do Comité Executivo) e do número de vice-presidentes e/ou membros ordinários considerados necessários para o bom funcionamento do comité.
O Comité de Arbitragem:
  • assiste os responsáveis da arbitragem na nomeação de árbitros para as competições da UEFA e na avaliação e ranking dos árbitros e dos observadores de árbitros;
  • conduz um programa de desenvolvimento para instruir e educar os árbitros, árbitros-assistentes, árbitros de futsal, instrutores e observadores de árbitros, de modo a assegurar a aplicação correcta, uniforme e consistente das Leis de Jogo;
  • identifica e apoia árbitros internacionais promissores;
  • representa a UEFA perante as federações membro em assuntos de arbitragem;
  • desenvolve a arbitragem nas federações que compõem a UEFA através da implementação da Convenção da UEFA sobre Educação e Organização de Árbitros (daqui em diante Convenção de Árbitros);
  • estuda propostas do Painel de Convenção de Árbitros;
  • estuda alterações propostas às Leis de Jogo;
  • propõe membros para a lista de instrutores de árbitros, observadores e Painel de Convenção de Árbitros.
Para levar a cabo o seu programa de desenvolvimento, o Comité de Arbitragem é composto pelos quatro sub-comités seguintes:
  • Sub-comité para a Nomeação de Árbitros;
  • Sub-comité para Instrução e Educação (com especialistas para árbitros de futebol masculino, feminino, futsal e árbitros-assistentes);
  • Sub-comité para Mentores de Árbitros e Talentos;
  • Sub-comité para Observadores de Árbitros. 
 O Comité de Arbitragem estabelece um grupo de trabalho composto por especialistas técnicos (treinadores de futebol e/ou antigos jogadores), de modo a aconselhar o Comité de Arbitragem na aplicação das Leis de Jogo.
 
O Comité de Arbitragem é apoiado no seu trabalho pelos Instrutores de Árbitros, os Observadores de Árbitros, o Painel de Convenção de Árbitros e o Painel Consultivo de Árbitros.
 
O atual comité (cujo mandato termina a 30 de Junho de 2013) é composto por:
  • Presidente: Angel María Villar Llona (Spain)
  • Presidente adjunto: Şenes Erzik (Turkey)
  • Chief Refereeing Officer: Pierluigi Collina
  • Refereeing Officers: Marc Batta e Hugh Dallas
  • Members: Yuri Basakov (Russia), David R. Elleray (England), Herbert Fandel (Germany), Bo Karlsson (Sweden), Jozef Marko (Slovakia), Vladimir Sajn (Slovenia), Jaap Uilenberg (Netherlands), Kyros Vassaras (Greece) e Kurt Zuppinger (Switzerland)

Fonte: www.uefa.com

.

terça-feira, 21 de maio de 2013

QUESTÃO TÉCNICA - RESPOSTA OFICIAL

.

RESPOSTA OFICIAL FPF/FIFA.


Relativamente ao meu post de 9/2/2013, recebi hoje do CA FPF (validada pelo IFAB - International Board) a resposta oficial à questão:


QUESTÃO:
“ Na execução de uma grande penalidade, um colega do executante parte de fora da área de grande penalidade e marca ele próprio a grande penalidade, saindo a bola ao lado da baliza. Como agir?”


RESPOSTA OFICIAL:
Partindo do princípio que o árbitro já tinha apitado para a execução da grande penalidade, o árbitro deve advertir o jogador que executou indevidamente o pontapé, por comportamento antidesportivo e recomeçar o jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, no local em que ocorreu a infração, ou seja, no local em que ele pontapeou a bola!


Em tempo: Foi publicado hoje (22/5/2013) o CO FPF 401, sobre este assunto.